4 de junho de 2026

Marco Aurélio diz que Supremo não vai fixar regras do impeachment

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Jornal GGN – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta (10) que a Corte não vai fixar critérios sobre o procedimento de impeachment da presidenta Dilma Rousseff no Congresso legislando em vácuos eventualmente deixados por normas já existentes. Segundo informações da Agência Brasil, Mello explicou que a Corte só vai apontar qual a lei que deve prevalecer no processo.

“A inicial [petição que pede que o STF aponte qual o caminho correto do impeachment] é muito séria e não se pede que o Supremo fixe critérios, não é isso. O Supremo vai sopesar a Constituição, a Lei 1.079 e o Regimento Interno [da Câmara] e revelar o que prevalece. Nós não estaremos legislando, nós estaremos definindo a supremacia da Constituição Federal”, apontou.

A pedido do PCdoB, o tribunal deve julgar o assunto na próxima quarta-feira (16). Até lá, prevalece a liminar do ministro Edson Fachin para suspender a tramitação do impeachment. Dois dias depois começa o recesso de final de ano do Judiciário. Um pedido de vista não está descartado. Para agilizar a votação, Fachin deverá distribuir seu voto aos demais ministros 24 horas antes da sessão.

O ministro Luis Roberto Barroso defendeu que a Corte seja rápida na decisão. “A minha posição é que o Supremo deve tirar esse problema do seu colo o mais rapidamente possível, definir as regras do jogo e devolver para a política, onde essa matéria deve ser decidida. Quanto a mim, eu diria que a maior celeridade possível é o desejável nesse caso”, disse.

Presidente nacional do PSDB, o senador Aécio Neves também cobrou hoje disse hoje celeridade do STF. “Não me parece adequado que o Supremo entre em recesso sem que o Congresso resgate seu poder de conduzir o processo. Se isso ocorrer, acho que, aí sim, haverá uma incompreensão grande por parte da sociedade brasileira.”

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

28 Comentários
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  1. Ivan de Union

    10 de dezembro de 2015 10:18 pm

    “Para agilizar a votação,

    “Para agilizar a votação, Fachin deverá distribuir seu voto aos demais ministros 24 horas antes da sessão”:

    Ah, que bom que  vai vazar duas horas depois!

  2. Hcc

    10 de dezembro de 2015 10:20 pm

    Vai cunha, vc manda

    Vai cunha, você manda neste país. Você sabe onde pisa e que está seguro e tranquilo. Sabe que pode peitar estas pessoas e ir em frente. Estabelece suas regras. Vai. 

    E que Deus tenha pena de nós.

    Este é o resultado último do lava jato.

  3. alêminas

    10 de dezembro de 2015 10:37 pm

    OU SEJA …

    Esse CUnha é poderoso… ninguém mexe com homi. Nem o STF… É uma pisação de ovos. Né? E o Brasil derretendo, aos poucos!  Todo mundo querendo sair de férias para deixar o país se desmilinguindo … Quanto pior, melhor!  O povo sofrendo, sem grana e sem emprego, se revolta contra o governo… Aí fica pianinho pra mandar Dilma andar!

  4. naldo

    10 de dezembro de 2015 10:55 pm

    O supremo não existe para

    O supremo não existe para ditar regras e sim pra analisar se a constituição está sendo respeitada é para isso que existe e por isso sustentamos essa maquina burocratica pesada.

     

  5. d'lino

    10 de dezembro de 2015 10:57 pm

    E qual a diferença? ah, sei,

    E qual a diferença? ah, sei, se fosse do PSDB, você acharaia outro argumento para fixar as regras, do tipo: “o STF é o norteador do legislativo”!

  6. Meire

    10 de dezembro de 2015 10:59 pm

    Alguém que tenha entendido

    Alguém que tenha entendido poderia me explicar a contradição entre a primeira frase e a segunda :

    ” O Supremo vai sopesar a Constituição, a Lei 1.079 e o Regimento Interno [da Câmara] e revelar o que prevalece. Nós não estaremos legislando, nós estaremos definindo a supremacia da Constituição Federal”, apontou.”

    Se a Constituição Federal é Suprema perante outras leis, como todo mundo sabe e foi dito na segunda frase, qual o sentido de se falar na primeira frase que o supremo vai SOPESAR a Constituição, a Lei 1.079 e o Regimento Interno [da Câmara] e revelar o que prevalece ?

    Só se significar, que vão ter que desenhar para o cunha e sua tropa entenderem, que está dando muito na vista bandidos como eles estarem tentando dar um golpe sujo na democracia do país e o supremo lavando as mãos.

    Se lavarem, como no crime do rio doce, vai rolar lama. 

     

  7. Meire

    10 de dezembro de 2015 11:03 pm

    O rabo preso abanando o cachorro ligado ao rabo.

    “…Aécio Neves também cobrou hoje disse hoje celeridade do STF.”

  8. Marcos Antônio

    10 de dezembro de 2015 11:07 pm

    Achando que o supremo iria

    Achando que o supremo iria dizer:

    “Esse motivo não serve para empeachment de presidente nem aqui e nem no Paraguai…”

    E falar, vamos trabalhar gente!

  9. bfcosta

    10 de dezembro de 2015 11:14 pm

    Está na cara que Gilmar

    Está na cara que Gilmar Mendes vai pedir vistas.

    1. Meire

      11 de dezembro de 2015 3:18 am

      A ser acrescentado na biógrafia:

      a) Crime de PREVARICAÇÃO pró golpe.

      b) FALTA DE COMPETÊNCIA para exercer o cargo.

      c) as DUAS alternativas estão CORRETAS.

  10. Nandex

    10 de dezembro de 2015 11:23 pm

    Se a prisão de Delcídio foi

    Se a prisão de Delcídio foi inconstitucional porque não houve incrimanemento do jurista que a solicitou; como razão de ter ferido a constituição? Ferir a constituição também não é crime?

  11. Edivaldo Dias Oliveira

    10 de dezembro de 2015 11:26 pm

    “O Supremo vai sopesar a

    “O Supremo vai sopesar a Constituição, a Lei 1.079 e o Regimento Interno [da Câmara] e revelar o que prevalece. Nós não estaremos legislando, nós estaremos definindo a supremacia da Constituição Federal”, apontou.”

     

    Sopesar se a Carta Magna vale mais, ou menos que uma lei de 1950 que tem por base a CF de 1946 e se vale mais ou menos que o Regimento Interno da Camara. Olha se a CF de 88 não se afirmar sobre as duas é melhor pensarmos imediatamente numa nova constituinte, para que não se abra precedente para que todas as casas legislativas e não só elas, cague e ande para a CF 88 quando elaborarem sueus regimentos internos bem como paralamentares propuserem leis. Na verdade, se a CF 88 sucumbir a essas duas leis o melhor é o Supremos fechar as portas até uma nova constituição, pois o mesmo terá deixado de cumprir o seu papel principal, que é a defesa da Carta atual. O que a CF88 não deixou inteiramente claro, os ministros devem se guiar pelo espírito das leis que a inspiraram, que é a afirmação da vontade soberana do cidadão, simples assim.

    Edivaldo Dias de Oliveira

  12. emerson57

    10 de dezembro de 2015 11:36 pm

    mapa

    “Nós não estaremos legislando, nós estaremos …”

    …nós estaremos entregando o mapa do GOLPE para os …..bandidos!

    Vai ser o primeiro pais do mundo em que o supremo tribunal dá aval prévio a golpista.

    Esse Brasil está cheio de novidades e de personagens esquisitos, parece a Comic Con. Tem bandido presidindo a câmara dos deputados, tem governador carola sentando a borracha em estudante, tem senador entreguista que se banha com vinho e em público, tem juiz de primeira instância que manda no paiz e só presta contas para a mídia golpista, tem até candidato derrotado que acha que vai para o trono quando já foi buzinado!

    Oh circo, Oh azar

    1. José Carlos - Spin

      11 de dezembro de 2015 1:07 am

      O Judiciário de Honduras e Paraguai deram aval ao golpe

      Caro Emerson57, permita-me discordar num ponto: a experiência dos últimos golpes(Honduras e Paraguai) tem mostrado que eles aconteceram com aval da Suprema Corte. No caso de Honduras, no momento pós-golpe houve uma disputa entre os poderes legislativo e Judiciário, e sobrou para os juizes: pelo menos quatro deles, da Suprema Corte, que haviam dado aval ao golpe, foram impinchados…

      “Em junho de 2009, o então presidente hondurenho Manuel Zelaya foi deposto, quando integrantes das Forças Armadas, do Parlamento e do Judiciário se uniram para retirá-lo do poder.”

      https://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/o-impeachment-de-quatro-juizes-da-suprema-corte-de-honduras

  13. Luiz de Souza

    11 de dezembro de 2015 12:12 am

    Nossa justiça

    Parece que a galera não tem nenhuma confiança na nossa justiça. E quem tem?

    Será que deixarão  tudo mesmo por conta dos golpistas que comandam a Câmara liberando a interpretação do regimento?

    Depois não vão poder reclamar de atos violentos.

     

     

     

  14. José Carlos - Spin

    11 de dezembro de 2015 12:48 am

    A máfia dos bacharéis: o teu nome é UDN

    A nossa opulenta elite zelote não muda, passam-se séculos e o seu DNA golpista termina brotando neste conluio de Insituições que deveriam zelar pela Constituição e pela continuidade da democracia, assim este pais não se mantém de pé porque não passa a barreira dos 30 anos sem ser resetado, ao mesmo tempo em que as grandes nações tem 50, 100, 200 anos sem interrupção como esta, golpista, como todos sabem, exceto o STF.  Estão apostando que o povo assimiliará de forma suave esse golpe, estão até tentando vender Temer como uma espécie de Itamar Franco II, vão pensando senhores…

    Mauro Santayana, em artigo de 2006, no rastro da tentativa de derrubada de Lula através de impeachment

    http://www.cartamaior.com.br/?/Coluna/Os-outros-nomes-da-UDN/21590

    Para quem tem boa memória deve se lembrar que essa zelite zelote se arrependeu amargamente de não ter derrubado Lula naquele momento, inclusive FHC apareceu para dizer que o impitim só não saiu pq ele não quis.,…mentira: quem não quis foi o vice José Alencar que, ao ser procurado, pôs os golpistas prá correr….

  15. MaGon

    11 de dezembro de 2015 1:03 am

    Disse tudo
    O ministro Marco Aurélio, primo do Fernando Collor de Mello, que o levou ao STF falou tudo: a justiça interpreta leis; quem legisla é o Congresso Nacional.

    Resta esperar que o STF faça o seu papel porque por vezes dá-se a impressão que eles decidem com base no que o Jornal Nacional deliberou.

    1. Luiz Cesar 2

      11 de dezembro de 2015 2:16 am

      No caso concreto, qual a

      No caso concreto, qual a relevância de ser “…primo do Fernando Collor de Mello, que o levou ao STF..”?

       

  16. altamiro souza

    11 de dezembro de 2015 1:08 am

    os sopesamentos da casa

    os sopesamentos da casa grande duraram quinhentos anos….

    com apenas algumas interrupções históricas…

    esperem que não sopesem todos os direitos, inclusive os da suprema corte….

     

  17. Nosde

    11 de dezembro de 2015 1:15 am

    (Sem título)

  18. lauro Bezerra

    11 de dezembro de 2015 2:06 am

    Eduardo Cunha!

    Eduardo Cunha tem como Advogado Antonio Souza ex Procurador Geral  da Republica   que detonou o Menssalao e iniciou a terrota de Lula e o Pt Eduardo Cunha segue fielmente seu Advogado para derrubar  a Presidenta eleita Dilma e acabar definitivamente com o PT.Como nao conseguiram  com o Menssalao agora e PRA VALER.So um milagre de pessoas deste Brasil Honesta e que sejam PATRIOTAS para salvar a Presidenta Dilma deste  Canalhismo.Este GOLPE SUJO e tramado des da Vitoria do ex Presidente Lula.

  19. rdmaestri

    11 de dezembro de 2015 2:20 am

    As cortes sempre se dobram aos poderosos.

    A experiência da história da humanidade é que as cortes sempre são subservientes aos poderosos, porque seria diferente no Brasil?

  20. Francisco de Assis

    11 de dezembro de 2015 2:36 am

    Pândegos do STF querem é recesso e que Cunha exploda o Brasil

    Pândegos do STF querem é recesso e que Cunha exploda o Brasil

  21. Fábio de Oliveira Ribeiro

    11 de dezembro de 2015 8:32 am

    Tomé de Sousa despedaçou
    Tomé de Sousa despedaçou índios na boca do canhão. O @DefesaGovBr usará um MTC300 p/ despedaçar @MichelTemer @DepEduardoCunha e @joseserra_?

  22. nilo filho

    11 de dezembro de 2015 10:00 am

    Se assim for (cf afirma o

    Se assim for (cf afirma o Ministro), vitória do governo.

    O princípio da publicidade foi recepcionado pela constituição (art.37 do CF). Dai decorre que se não excepcionada a votação secreta por lei, o voto em aberto é a regra a ser cumprida.

    Mais, o Regimento Interno da Câmara prevê que o voto seja em aberto (art. 188, parágrafo 2o.).

    E a Lei 1079 de 10 de abril de 1950 só faz referência à votação nominal, não estabelecendo se será secreta ou em aberto o voto.

    Motivação subjetiva. Cf anotado no Manifesto da Associação dos Magistrados Brasileira – AMB – e dos juízes trabalhistas – Anamatra – os parlamentares [representantes do povo] “devem firmar suas posições de forma pública sem se ocultar sob o manto do voto secreto”

    1. Álvaro Noites

      11 de dezembro de 2015 10:31 am

      Isso se o Gilmar Dantas não

      Isso se o Gilmar Dantas não pedir canalhamente “vistas de processo”.

  23. Álvaro Noites

    11 de dezembro de 2015 10:29 am

    Lamentável estarmos

    Lamentável estarmos vivenciando um golpe de Estado paraguaio.

    O que teve de comum entre o Brasil e Paraguai nos momentos dos golpes?

    Sim, existe algo em comum que foi apontado diversas vezes pela blogosfera mas, para variar, sempre que tal ponto era levantado, já se vinha a acusação de “teoria da conspiração”.

    Lamentável. Entretanto, começo a acreditar que o Brasil está fadado a ser colônia mesmo, e que o povo merece (ou deseja) a sina de viver de joelhos e sob o “big stick”.

  24. Edi Passos

    11 de dezembro de 2015 11:36 am

    Essa é a opinião

    do Ministro Marco Auréilio, um dos onze do STF! Como pode ele dizer o que o STF vaiu ou não fazer, se sua opinião representa menos de 10% do pensamento da Corte?

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