Moro condenou réu da Lava Jato por crime não previsto no Direito Penal

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Foto: Lula Marques
 
 
Jornal GGN – O juiz Sergio Moro condenou o empresário João Auler por um crime que não está previsto no Código Penal, apontou Yuri Sahione, presidente da Comissão de Anticorrupção, Compliance e Controle Social dos Gastos Públicos da OAB-RJ.
 
Segundo reportagem de Sergio Rodas, no Conjur desta sexta (28), a sentença de Moro foi equivocada e é alarmante porque indica que o magistrado está inventando uma “forma de responsabilização criminal dos administradores de empresas”. Não bastasse isso, Moro, mais uma vez, utilizou-se apenas de delações premiadas (sem provas documentais) para proferir a condenação.
 
Em abril de 2015, o GGN publicou que João Auler seria peça fundamental para detalhar notícia de propina Aécio Neves e ao PSDB. Leia mais aqui.
 
 
Por Sergio Rodas 
 
Ao condenar executivo da Camargo Corrêa, Moro criou jeito de responsabilizar gestor
 
No Conjur
 
Ao condenar João Auler, ex-presidente da Camargo Corrêa, à prisão por corrupção ativa e participação em organização criminosa, o juiz Sergio Moro inventou uma forma de responsabilização criminal dos administradores de empresas. Com esse tipo de medida, o Código Penal vai sendo alterado por jurisprudência, avalia Yuri Sahione, presidente da Comissão de Anticorrupção, Compliance e Controle Social dos Gastos Públicos da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Nesta quarta-feira (26/7), no evento Efeitos da operação “lava jato” para as sociedades empresariais, ocorrido na sede da OAB-RJ e organizado pela entidade e pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, Sahione disse que essa condenação de Moro não possui apoio em nenhuma lei.
 
Conforme relatado por delatores da “lava jato”, certo dia, o ex-deputado federal José Janene (PP-PR) invadiu a sede da Camargo Corrêa, em São Paulo, e cobrou de Auler o recebimento de uma parte da propina que seria paga pela empresa para obter um contrato com a Petrobras. O então presidente da empreiteira declarou que não respondia pela área de óleo e gás, e o encaminhou para o diretor dela.
 
Para Sergio Moro, isso prova que o executivo não tomou medidas para esclarecer a informação de que havia corrupção na empreiteira. Segundo o juiz federal, se a Camargo Corrêa realmente fosse vítima de extorsão, procuraria a polícia. O fato de não o fazer, a seu ver, demonstra que ela estava corrompendo agentes públicos.
 
Essa condenação tem diversos problemas, apontou Sahione. O primeiro deles é que, fora João Auler e José Janene, que morreu em 2010, todos os demais envolvidos no caso — os ex-diretores da construtora Dalton Avancini e Eduardo Leite, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef — haviam firmado acordo de delação premiada. E não é possível condenar alguém apenas com base em depoimentos de colaboradores, já que não havia outro tipo de prova no caso.
 
Além disso, os fundamentos da condenação não indicam precisamente a conduta que Auler praticou, alegou o advogado. Na visão de Sergio Moro, ele cometeu crime ao se omitir em promover atos de investigação interna na empresa, já que ele sabia da corrupção relacionada à Petrobras.
 
Só que isso vale para compliance, não para Direito Penal, opinou o integrante da OAB-RJ. “Se isso fosse uma auditoria interna, daria para puni-lo [João Auler]. Mas usar esse parâmetro como modelo de responsabilização criminal que não está previsto em nenhuma legislação não é possível”, destacou Sahione. Ele ainda criticou como as decisões judiciais vêm alterando as leis penais.
 
Sem diálogo
O criminalista João Carlos Castellar, por sua vez, criticou a imposição da delação premiada no Brasil. De acordo com ele, era preciso antes ter promovido um amplo diálogo com a academia e profissionais do Direito para estudar os efeitos que o instrumento teria no sistema penal do país.
 
O Brasil seguiu o modelo dos EUA, imposto em convenções internacionais contra o tráfico de drogas, ressaltou Castellar. Mas lá o procedimento é transparente e sujeito a controle jurisdicional, ao passo que aqui é tudo secreto, declarou o advogado.
 
Responsabilidade empresarial
Já o procurador do estado do Rio de Janeiro Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa afirmou que acionistas, controladores e administradores de empresas envolvidas em corrupção devem responder por tais atos se tiverem participado deles.
 
Concorrentes que foram prejudicados na disputa por contratos públicos também poder processar essas companhias por concorrência desleal, afirma Corrêa.
 
Alberto Afonso Monteiro, que é consultor da Federal Trade Commission, nos EUA, disse que empresas relacionadas a esse país podem também responder lá por atos de corrupção, como determina o Foreign Corrupt Practices Act.
 
De acordo com Monteiro, os EUA intensificaram as ações desse tipo a partir dos anos 2000, e não só por corrupção, mas também por descumprimento de regras contábeis.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

15 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Só um país em completa

    Só um país em completa desordem aceita esse tipo de coisa: um juiz de primeira instância legislando, investigando e condenando com base em um código penal próprio. 

  2. A projeção com relação às

    A projeção com relação às condenações da Lava a Jato é que em prazo razoável os tribunais superiores estão entupidos de apelos por parte das defesas. Pelo que se observa, os abusos, as extrapolações, as inovações, a “criatividade” hoje apontadas pelo mundo jurídico impelem a isso. 

    Há uma possbilidade que as avaliações por essas instâncias se dê em novo contexto no qual as pressões midiáticas e políticas sejam diferentes da atual. Teríamos, assim, finalmente, a supremacia do Direito e da Justiça. Sonhar não é pecado. 

  3. Já no caso de Lula,

    Já no caso de Lula, condenaram-no por suposta pretensão de obter vantagem ilícita imaginária. Suposta porque não se pode dizer que duas visitas a um imóvel configurem prova inegável de querer dele ser proprietário sem pagar. Pretensão porque o imóvel nunca foi de Lula e Marisa, que jamais tiveram posse ou propriedade do meso e jamais usufruíram do bem que seria a suposta paga por um suposto favorecimento (outro buraco na acusação, já que não se comprova atuação objetiva de Lula em favorecer a OAS – quem elegeu o Conselho da Petrobras não foi ele, que apenas assinou o ato formal de nomear). Quanto à reforma, ela não prova absolutamente nada e tampouco foi ‘recebida’. O resto é por conta da imaginação dos procuradores e juiz, alicerçados apenas em telefonemas e delações de terceiros. Um telefonema pode ser uma montagem para incriminar alguém – isso se sabe. E uma delação sob pena de perdimento de bens e de prisão não é exatamente algo totalmente confiável e sólido. 

    1. E nos fizeram crer que era o

      E nos fizeram crer que era o Legislativo e o Executivo!

      O Judiciario é completamente impermeavel, quem fiscalizam eles? O CNJ, os outros poderes que são achacados pelo proprio judiciario?

      Se bobear estão preocessando até Deus!

      Ops. o Moro já é do judiciario, então Deus escapou dessa.

  4. MORAL DA HISTÓRIA:

    Cada um dirá o que queira – ou o que lhe convenha dizer para sair pela tangente – e a nossa “justissa” condenará aqueles que seja conveniente condenar – não precisa de provas, basta ferrar com o PT e, prece das preces desta gente desonesta, inviablizar a candidatura do Lula. Pobre não pode sorrir, só pode gemer, essa é a ordem emanada de uóchinton para os empregadinhos por aqui.

  5. Moro: juiz a serviço de quem ?

    Em 2011 estourou em Campinas o escândalo de corrupção na SANASA. A Camargo Corrêa tinha participação como corruptora ativa no esquema, por meio do diretor Dalton Avancini. Esse diretor teve que fugir para não ser preso à época. Acabou condenado a 8 anos de prisão.

    Em vez de Dalton Avancini ser afastado da Camargo Corrêa por práticas de corrupção, ele foi PROMOVIDO a presidente da Camargo Corrêa Construções. E nessa condição acabou sendo preso na LavaJato e tornou-se delator. Para se ver livre da prisão, delatou colegas da própria empresa.

    A Camargo Corrêa tem donos: são as filhas de Sebastião Camargo – fundador da empresa. São elas, e respectivos maridos, que escolhem os Presidentes das empresas que constituem o Grupo.

    Pergunta: por que Moro não manda prender as filhas de Sebastião e respectivos maridos, usando a Teoria do Domínio do Fato ? Ou, com gente desse nível social, não vem ao caso ?

     

    1. Eles são do PT? São petistas?

      Eles são do PT? São petistas? Não?  Então aplica-se a regra geral: ‘não vem ao caso’ e ponto. Quem não gostar reclame do pastor porque o resto não está nem aí.

  6. Lawfare! Lawfare! Lawfare!
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Lawfare é uma palavra-valise (formada por law, ‘lei’, e warfare, ‘guerra’;[1] em português, ‘guerra jurídica’) introduzida nos anos 1970 [2] e que originalmente se refere a uma forma de guerra assimétrica na qual a lei é usada como arma de guerra [3] Basicamente, seria o emprego de manobras jurídico-legais como substituto de força armada, visando alcançar determinados objetivos de política externa ou de segurança nacional.

    Enquanto alguns estudiosos consideram haver tanto aspectos negativos quanto positivos no uso da lei como instrumento de guerra (sobretudo no contexto das discussões sobre segurança internacional e contraterrorismo,[4] outros entendem lawfare como um uso ilegítimo da legislação (nacional ou internacional) em manobras jurídicas com a finalidade de causar danos a um adversário político (estrangulando-o financeiramente, encurtando seus prazos etc) de modo que este não possa perseguir objetivos, tais como concorrer a uma função pública. Nesse sentido, a lawfare seria comparável ao uso estratégico de processos judiciais visando criar impedimentos a adversários políticos – uma prática conhecida, nos países anglo-saxões, como SLAPP, acrônimo de strategic lawsuit against public participation (‘ação judicial estratégica contra a participação pública‘).

    No contexto político brasileiro recente, o termo lawfare tem sido empregado principalmente no sentido de uso de instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, destruição da imagem pública e inabilitação de um adversário político.[5]

    Nesse sentido, uma característica fundamental da lawfare seria o uso de acusações sem materialidade,[6] incluindo-se também, entre suas táticas, as seguintes:[7]

    Manipulação do sistema legal, com aparência de legalidade, para fins políticos;Instauração de processos judiciais sem qualquer mérito;Abuso de direito, com o intuito de prejudicar a reputação de um adversário;Promoção de ações judiciais para desacreditar o oponente;Tentativa de influenciar opinião pública com utilização da lei para obter publicidade negativa;Judicialização da política: a lei como instrumento para conectar meios e fins políticos;Promoção de desilusão popular;Crítica àqueles que usam o direito internacional e os processos judiciais para fazer reivindicações contra o Estado;Utilização do direito como forma de constranger o adversário;Bloqueio e retaliação das tentativas dos adversários de fazer uso de procedimentos e normas legais disponíveis para defender seus direitos;Acusação das ações dos inimigos como imorais e ilegais, com o fim de frustrar objetivos contrários.

  7. João Auler

    O mocinho de Curitiba não pode ser contrariado, nem mesmo pelas leis, se quer arruma um crime. Triste a situação em que vivemos. Não imaginei viver uma ditadura do judiciário depois de passar pela ditadura militar.

     

  8. METIDO A BOM GESTOR, SE METE

    METIDO A BOM GESTOR, SE METE NA POLÍTICA E LEVA OVO NA CARA.

    Em visita a Salvador para receber o título de cidadão soteropolitano, o prefeito da cidade de São Paulo, João Doria, foi vítima de manifestantes que jogaram ovos nos participantes do evento | 

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador