27 de junho de 2026

O apagão jurídico produzido por Ayres Britto

É de responsabilidade principal do ex-Ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF) um dos capítulos mais irresponsáveis da história do Supremo: o fim da Lei de Imprensa sem ter colocado nada no lugar, criando um vazio jurídico.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Foi indesculpável também, a atuação dos demais Ministros – com exceção de Marco Aurélio de Mello – mostrando como o temor reverencial à mídia produz distorções que acabam afetando a própria mídia.

Na história recente da Justiça brasileira, não se tem notícia de vácuo legal semelhante ao criado por Ayres Britto, ao revogar a Lei de Imprensa e não providenciar uma substituição. Foi um absurdo tão grande que gerou críticas até de advogados das empresas jornalísticas. A ponto de ser taxado de “apagão jurídico” pelo maior dos especialistas em Lei de Imprensa, Manuel Affonso Ferreira, também advogado do Estadão.

O álibi de Ayres – aceito pelos seus pares – foi o de que, por ter sido criada no regime militar, a Lei de Imprensa era autoritária. Ora, o Código Penal foi elaborado no Estado Novo. E o Estatuto do Índio no regime militar.

Apesar de criada na ditadura, a Lei de Imprensa era considerada um instrumento legal bem elaborado. Defendia a vítima, ao definir procedimentos rápidos: 24 horas para a resposta do veículo; 24 horas para a decisão do juiz; e publicação imediata da resposta, independentemente da apelação. Mas também resguardava os direitos do veículo, ao acoplar as multas à capacidade financeira do condenado e ao definir prazos de prescrição.

Esses valores (da tabela de preços do veículo para cobrança do espaço utilizado na publicação compulsória da resposta) serviam de base para que o veículo cobrasse o preço do espaço quando tivesse vencido a demanda em segunda instância, isto é, o acórdão que julgou o pedido de resposta improcedente, reformando a sentença, servia de título executivo: bastaria ingressar com uma execução contra o perdedor, juntando o acórdão e a tabela de preços, para ser indenizado.

Esse princípio – da multa pecuniária adequada à capacidade econômica do condenado – acabou se espalhando por todo o sistema penal, mostrando as virtudes da lei.

Continha exageros típicos do período militar, como o possibilidade de prisão do jornalista e a  apreensão de periódicos. Mas qualquer Ministro medianamente competente saberia tirar os exageros sem criar o vácuo legal. Não Ayres Britto.

As aberrações de Ayres Britto

Foram muitas as aberrações cometidas por ele.

A primeira, ao eliminar os procedimentos necessários para se obter o direito de resposta, afetou os direitos de milhares de vítimas de abusos. Direito de resposta é reconhecido pela Constituição. Mas sem a definição dos procedimentos, cria-se uma balbúrdia, pois cada ação dependerá do entendimento do juiz.

Não se ficou nisso.

No Direito existe o chamado Princípio da Legalidade. Só se pode condenar quando existe lei definindo o crime e a pena. Sempre que revoga uma lei, qualquer Ministro responsável define o momento de aplicação da nova norma.

A Lei de Imprensa vigorava há 42 anos. A Constituição é de 1988.

Ayres Britto não definiu a data de corte, a partir de quando ela deixaria de ter eficácia, se a partir dos novos processos, resguardando os processos já em andamento, por exemplo.  Agora, há pessoas condenadas em 1990 que estão entrando na Justiça pedindo a anulação da pena, já que a Lei foi considerada inconstitucional pelo próprio Supremo.

As reações no Supremo

Em abril de 2009, período de discussão da Lei, o único Ministro a se insurgir contra essa excrescência foi Marco Aurélio de Mello.

Pediu aos Ministros que voltassem atrás em seus votos, alertou que a revogação criaria um vácuo jurídico. “A quem interessa o vácuo normativo? Amanhã se diz que passaremos a ter liberdade. Penso que passaremos a ter conflitos de interesse mediados por um julgador”.

Foi em vão. O temor reverencial em relação à mídia falou mais alto do que a responsabilidade em relação aos direitos individuais..

Sobreveio o caos previsto por Marco Aurélio,

Em dezembro de 2010 o STF analisou a questão do direito de resposta.

O inacreditável Ayres de Britto achou a solução: “Enquanto uma lei de direito de resposta não vem, a Constituição é o bastante. Ela tem eficácia plena e de pronta aplicabilidade”.

Sem a pressão da mídia,  Celso de Mello  vestiu a toga de magistrado competente e reconheceu o óbvio:  apesar de não haver uma lei de imprensa, o direito de resposta era um dispositivo da Constituição mas precisaria de definição dos procedimentos. No mesmo julgamento, Gilmar Mendes admitiu que o STF errou ao derrubar integralmente a Lei de Imprensa, inclusive em artigos que regulavam o direito de resposta.

Ora, mas o próprio Marco Aurélio havia alertado para esses desdobramentos. E pode-se criticar os Ministros por muitos ângulos, não pelo desconhecimentos dos procedimentos jurídicos. O que explica essa posição de  nove Ministros terem convalidado essa aventura jurídica? Simples: incapacidade de julgar sem se render ao chamado clamor da mídia.

Trata-se de uma cena à altura dos melhores romances de Eça de Queiroz ou Machado de Assis. Ou do realismo fantástico latino-americano.

O advogado medíocre do interior, alçado à condição de Ministro da mais alta corte, quer deixar sua marca para a história. Escolhe para beneficiário o poder que poderá fotoshoppar sua reputação: a mídia.

Cria um desastre jurídico monumental, mas seus pares recolhem-se em silêncio para não despertar a ira do leão. E convalidam um desastre tão grande que desperta críticas até dos advogados do leão.

Lula tem uma dívida com o país, ao ter mediocrizado a composição do Supremo com as indicações de Ayres Britto, Luiz Fux e José Toffolli.

Mas o Supremo também tem um passivo  de, conhecendo a baixa capacidade de Ayres Britto, ter assinado em branco sobre o voto em que relatou o fim da Lei da Imprensa, por receio de ir contra os grupos jornalísticos.

Faltam estadistas no Supremo. 

Receba os artigos de Luís Nassif pelo WhatsApp

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados