O caso dos pães de queijo julgado no STF

Sugerido por Luiz Eduardo Brandão

Do Jornal do Brasil

STF tem de decidir até sobre pães mofados

Luiz Orlando Carneiro

Brasília – O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de relator, negou um recurso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que conseguiu fazer chegar à mais alta corte do país um caso de indenização por danos morais e materiais em torno de um saco de pães de queijo no valor de R$ 5,69. A indenização pretendida de um supermercado que vendera o produto mofado era de R$ 5 mil.

No seu despacho, o ministro Zavascki aproveitou para registrar sua crescente preocupação com o fato de o STF ter de apreciar, como instância final, questões irrisórias como esta que “claramente deveriam ter sido resolvidas em outras instâncias ou por mecanismos extrajudiciais”

E acrescentou: “Sem falar nos custos financeiros que isso representa aos cofres da nação (milhares de vezes superiores ao valor econômico da causa) e do gasto de tempo que impõe aosserviços judiciários, a insistência em recorrer, em situações da espécie, revela que não basta haver leis no país filtrando o acesso às instâncias extraordinárias. É preciso que haja também uma mudança de cultura, uma séria tomada de consciência, inclusive pelos representantes judiciais das partes, de que a universalização do acesso ao STF, antes de garantir justiça, contribuirá ainda mais para a inviabilização do nosso sistema de justiça”.

 

Redação

33 Comentários

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  1. Esta história tá incompleta.

    Tá faltando informação nesta notícia, pois o stf só julga questões constitucionais e esta discussão de danos é infra-constitucional.

    1. Todo pode ser questão

      Tudo pode ser questão constitucional.

      Os advogados alegam que o direito de defesa foi cerceado.

      Ele pode alegar o que quiser pois seu maior interesse no caso é que o processo vá ao STF e que fique por lá por um bom tempo. A alegação é livre literalmente.

      Basta alegar e pronto. Ele tem o direito de fazer qualquer alegação mesmoq ue seja mentirosa que nada acontece.

       

      1. (“Tudo pode ser questão

        (“Tudo pode ser questão constitucional”:

        Nao, Athos, em geral eh so casos sem jurisprudencia que vao para supremos.  Deve tar faltando jurisprudencia queijanda no Brasil!)

        1. Não Ivan. Aqui é

          Não Ivan. Aqui é diferente.

           

          O que vc chama de jurisprudência na verdade só existe no Brasil de 5 anos para cá. Se chama Súmula Vinculante.

          São poucas e sobre poucos assuntos.

          Tirando isso, há jurisprudências que podem ser aceitas ou não. O juiz não é obrigado a seguir a jurisprudência, apenas se quiser. Mas é obrigado a seguir a súmula.

          No caso de não seguir a jurisprudência do STJ, que é a última instância, ele entra no mérito e modifica mesmo.

          Como vc pode ver, jurisprudencia no Brasil é apenas a tese que no momento é aceita. Não há qualquer obrigatoriedade e pode mudar a qualquer momento. Basta uma nova tese.

          Apesar das súmulas vinculantes, vc acha que os adv pararam? Pararam nada. Continuam a recorrer sobre assuntos das próprias súmulas. Obviamente tudo indeferido mas… o ponto é que eles recorrem.

          E a cada recurso, tem prazo, intimação, publicação….etc.. Ou seja, nada mudou simplesmente porque PODEM recorrer.

           

          Editado daqui

          O que eu chamo de assunto constitucional, acho que daí veio a confusão, é a garantia dos direitos básicos da Constituição.

          O STF não decide sobre “assuntos” constitucionais mas sim sobre direitos garantidos pela constituição. Eles alegam no STF que estes direitos não foram observados.

          Então, se um prazo não foi cumprido, eles alegam cerceamento de defesa e o direito de se defender é uma garantia constitucional.

           

    2. Funciona assim. Na instância

      Funciona assim. Na instância inferior o caso é julgado. Aí você pede pra subir de instância. O juiz diz que não é caso constitucional. Aí vc pega o processo, põe debaixo do braço e leva até o Supremo.

    3. O STF não julgou. O relator

      O STF não julgou. O relator rejeitou um agravo (ou seja, não deixou que o caso chegasse a ser julgado pelo STF) justamente porque a matéria era infraconstitucional (Código Civil e Código de Defesa do Consumidor). A Defensoria Pública tentou forçar a barra – como todo caso de dano moral faz – levando para o artigo 5º, inciso X, se não me engano. Mas não colou.

  2. Um dos problemas mal

    Um dos problemas mal resolvidos é que os defensores públicos – Advocacia Geral da União, Promotoria Pública, Ministério Público – prefere ocupar seu “precioso” tempo em questões menores, sem risco de revelar seu pouco domininio do direito no lugar das grandes causas públicas onde o saber jurídico é posto à prova – aqueles processos bilionários onde normalmente o Estado é o perdedor.

  3. É muito simples a coisa toda

    O STF não está decidindo o mérito. A última instância é o STJ.

    A grande maioria das pessoas deconhecem que a última instância é o STJ.

    Então o que o STF está fazendo? Ele decide sobre alegações, fajutas, de desrespeito a constituição, ao direito de defesa a isso e a aquilo duranto o andamento do processo.

    Sacou, não o mérito e sim o andamento processual.

    Mas e se A PARTE fosse punida por recorrer ao STF e perder. Digamos com a indenização sendo majorada de 5 para 50 ou 150.

    Isso acontece nos EUA por exemplo. Pode-se recorrer mas,se não levar,a parte toma no furículo.

    Porque isso não acontece? Não acontece porque existe uma tese jurídica chamada “enriquecimento sem causa” que impede que indenizações sejam majoradas para cima para punir o transgressor da lei. a indenização fica limitada a renda do reclamante. Não pode ser um valor relevante comparado a renda do reclamante.

    Essa é a jurispridência que da lucro as empresas telefônicas por exemplo. Elas fazem o que fazem apenas porque existe esta única e singular jurisprudência.

    Tem que se falar também do interesse dos advogados. Se o adv entra com uma ação e o assunto se resove na primeira instância, o adv ganha X. Se for até o STF ele ganha 20X.

    O adv não recorre para vencer. Ele recorre para ganhar mais. A parte que se f…

     

    Então, para resolver, tem que bater onde dói. E nesse país o único lugar que dói é no bolso.

     

      1. Eu sei Derli.
        Meu comentário

        Eu sei Derli.

        Meu comentário tem como base meus 9 anos de experiência trabalhando no STJ.

        Pude ver in loco que a maioria esmagadora de processos é puro enrolation. Coisa de 90% pra cima.

        Alegações falsas, mentirosas e… e… tudo dentro da lei porque vc pode alegar o que quiser. A multa é irrisória e quase nenhum juiz aplica.

        Aliás, diga-se de passagem, os Minsitros mais novos do STJ estavam soltando multa pra tudo quanto é lado.

        Mas, como disse antes, as multas são irrisórias.

         

        Sei que parece incrível e irreal mas é assim mesmo.

    1. Essa questão das indenizações

      Essa questão das indenizações é sintomática. Nos juizados especiais (ao menos em minha cidade) me arrisco a dizer que 90% das causas tem como origem a telefonia celular (todas as companhias, Vivo, Claro, Tim…). Os advogados delas ficam o DIA TODO nos juizados, fazendo uma audiência atrás da outra. Recorrem SEMPRE e os recursos são absurdos, um tal de crtl+c/ctrl+v que as vezes o texto da peça recursal visivelmente não tem nenhuma relação com os fatos daquele processo. E a pretexto de evitar o tal “enriquecimento ilícito”, as indenizações são geralmente pífias (não passam de 4 mil reais).

      Aí as operadoras fazem as contas: investir em qualidade de serviço, fluxo de informações, para evitar mandar o nome do usuário para o SPC/Serasa sem causa: sei lá..200 milhões. Pagar todos os advogados e eventuais indenizações: 50 milhões.

      A conclusão: dane-se, vamos tocando do jeito que tá, e a conta maior fica para o estado, que tem que manter toda uma estrutura judiciária para continuar julgando os mesmos processos, porque as indenizações (mais uma vez, a pretexto de se evitar ” enriquecimento ilícito “, simplesmente não punem ninguém, ao contrário, são verdadeiro incentivo  a continuidade da má conduta empresarial.

      Ai fala-se em ” indústria do dano moral”. Ora bolas, comecem a mandar pagar indenizações pelo teto que as empresas vão se mexer, parar de repetir as mesmas práticas e diminui-se o número de processos.

      O que mantém essa situação não é o desejo de ganhar dinheiro sem trabalhar, mas sim a continuidade delitiva.

      1. panetone

        Atençao

        Cuidado com panetones que estao em ofertas

        filho de um amigo comprou o dito cujo MOFADO com validade 2014 Verdade mesmo.

        Com LULA E DILMA sempre

        Abraços a todos deste magnifico blog

        nao durmo se nao ler a mais de quatro anos;

    2. Só tem um detalhe: a ação é

      Só tem um detalhe: a ação é de juizado especial, então, da Turma Recursal, só cabe recurso extraordinário para o STF, e não para o STJ. O seguimento do recurso extraordinário foi negado pela Turma Recursal, e mesmo assim a pessoa entrou com um agravo. Foi isso que se decidiu aí no caso.

      Outra coisa: não havia advogado na causa, e sim um defensor público. É verdade que tem advogado que engana o cliente só pra levar o caso adiante, mas nesse aí quem fez isso foi a Defensoria Pública.

      No mais, acho que tinha mais era que aplicar uma sanção à parte por insistir nesse desespero de comer pão de queijo. Mulher esganada.

  4. Agora eu vou falar!!!!

    Sabe o que acontece???? É que o poder judiciário é o mais leniente dos poderes, o mais corrupto(ou corrompido), o mais letárgico, o mais influenciável, o mais déspota, etc… O código processual brasileiro é de dar pena. Parece uma peneira por onde se esvai todo e qualquer tipo de recurso protelatório que venha contribuir para a impunidade.

    Ações demandadas contra órgãos públicos como o INSS, Receita Federal, dentre outros, são eternas. A parte reclamante dificilmente verá seu desfecho em vida. Eu mesmo, possuo uma ação de repetição de indébito contra a Fazenda Nacional que se arrasta desde 1996, sendo que a partir de 2001, quando a ação foi encaminhada para execução, todo o tempo decorrido até hoje foi gasto com recursos e embargos.

    O caso do Pão de queijo não teria que ser resolvido em 15 minutos no juizado especial(de pequenas causas)?

    Mas a lei é feita para não punir ou reparar, pois o legislador, receoso de ter a guilhotina(lei) usada contra si, deixou as válvulas de escape, para esvair-se em caso de necessidade. E o judiciário, aplica essa mesma lei, só que a seu bel prazer. “Cada cabeça, uma sentença”, para não usar a pejorativa expressão popular. Aí acontece outros absurdos como no caso do julgamento do mensalão.

    O Poder Judiciário deve ser passado a limpo urgentemente.

    1. Vc tocou sem querer em outro

      Vc tocou sem querer em outro ponto do “mundo jurídico” que atrapalha o Brasil.

       

      O ponto são os procuradores.

      Como decidem se vão recorrer ou não?

      Eles fazem o seguinte. Se há possibilidade de recurso, eles recorem. Se o procurador considerar que o resultado foi justo, mesmo assim, ele vai recorrer.

      Na mente torta deles eles acham que estão dando lucro.

       

      Teve um caso emblemático que quase foi julgado pela Segunda Turma do STJ.

      Digo quase porque foi chamado a votação e um dos Ministros se recusou a julgar.

      O caso:

      Um casal de namorados foi parado pela polícia. Acabou que os policiais estupraram a menina e obrigaram o cara a ficar olhando.

      Obviamente o Estado nordestino, que não me recordo qual, perdeu. Perdeu e era uma merreca. R$50mil.

      O procurador certamente poderia ter encerrado o assunto ali. Paga R$50mil, encerra o caso que era um verdadeiro MICO pro Estado como um todo.

      Mas não. Ele PODE recorrer então o que o procurador faz, recorre!

      E recorreu a segunda instância. Aos desembargadores. De lá foi pro STJ. Perdeu monocraticamente, recore-se a Turma. Iria perder alí e iria pro STF alegando qualquer coisa…

      Chegou no STJ, foi colocado em pauta, e depois do voto de dois Ministros dando ganho ao casal, a Ministra Eliana Calmon disse: me recuso a julgar isso! Ponto! Não vou julgar isso MESMO. Peço vênia ao relator para requerer os autos… deixa que EU resolvo.

      Deu um telefonema e o Estado retirou a ação e pagou os R$50mil.

       

      Aí fica a pergunta, era do interesse do Estado recorrer e deixar esse assunto voltar a mídia a cada 6 meses ou seria melhor resolver, pagar e encerrar o assunto?

       

      Os procuradores TEM que colocar O DELES na reta! Eles tem que decidir.

      Tem que colocar na reta e se fizer besteira é para ser demitido sim. É por isso que ganham salário de juiz.

  5. Quando saiu a informação de

    Quando saiu a informação de que a escolha da presidente Dilma fora pelo jurista Teori Zavascki houve bastante reclamação de que mais uma vez a presidência escolhia mal e isto e aquilo. Mas desde o primeiro dia que vi Zavascki em planario, gostei do jeito que julga. E agora da provas de seriedade e compromisso com sua profissão. Profissão, sim, como todos temos uma e tentamos fazer o melhor possivel no cotidiano.

    Zavascki me parece tão distante de Mellos, Gilmares, Barbosas… egos, egos e super-egos. E bem mais proximo da justiça.

     

  6. É, Ministro Teori, não tá

    É, Ministro Teori, não tá fácil prá ninguém… De minha parte, fico mais tranquila com o plenário deliberando acerca de pães de queijo do que de questões cruciais ao Estado. Pode ser meio prosaico mas é mais seguro. Com essa composição aí, qq indenização por danos morais pode transformar-se em questão de Estado e, dependendo dos envolvidos, um saco  de pão de queijo mofado pode virar arma de destruição em massa.  Imagine V. Excia, se o fabricante dos pães de queijo fosse José Dirceu e o Relator fosse o Barbosão…  Parece até que eu tô vendo…

    Fica firme aí, que já já o STF volta a ser o STF, falta pouco… Enquanto isso, o melhor é deixar quieto, antes que a Globo, para pressionar o STF, transforme isso aí no Queijalão…

  7. mas é o plano das empresas postergar pagamentos!

    e uma estrategia das empresas postergar pagamentos para desestimular outros processos,  não importa o valor, eles vão recorrendo!  o advogado esta pago, e para recorrer não precisa ser um Thomas Bastos da vida, eles vão recorrendo e postergando!  Nossa justiça e quem permite isso!

    Na justiça trabalhista isso é praxe! um cunhado meu apresentou todas as provas fisicas da irregularidade cometida pelo seu antigo empregador, mesmo assim o processo corre a mais de 09 anos pois o empregador recorreu.  

    Agora o mais interessante, meu cunhado era vendedor, junto com ele haviam mais 20 vendedores que passavam pela mesma arbitrariedade, não seria o caso da justiça trabalhista determinar uma auditoria na empresa?  bom, que ele sabe por outros que ainda estão lá, tudo continua igual.  

     

    1. Exatamente Marcel Santo! Você

      Exatamente Marcel Santo! Você pos o dedo na ferida! O absurdo é que as corporações estão abusando deste mecanismo de recorrer, para se furtar a pagar. Infelizmente a decisão dos juízes de instância mais baixa não é suficiente para terminar o pleito e as companhias abusam do poder econômico para desestimular as queixas. O Procon não decide coisa alguma se a empresa ré se recusar a um acordo. Foi isto que me aconteceu em um problema recente com a BB Seguro Auto (leia-se MAPFRE, a parceira do BB).

  8. Questiúnculas bizantinas.

    Mais uma das tais questões bagatelares que tanto encantam nosso judiciário de alma bizantina.

    E tome lá um cidadão processado por ter caçado um tatu e outro por ter raspado a casca de uma árvore – crimes contra o meio ambiente. Inanfiançáveis.

    Um réu alegou que o tatu tinha sido atropelado e que pretendia apenas fazer um cozido e o outro que sua esposa estava com tosse havia vários dias, precisava do pó da casca da árvore para um chá medicinal caseiro. Foram processados assim mesmo.

    E tome lá uma senhora julgada e presa por ter roubado dois pães e um pote de margarina.

    A ré alegou que seu filho pedira pão com manteiga e ela não tinha nem dinheiro nem nada para lhe dar de comer. O juiz desconsiderou o furto famélico devido ao roubo da margarina.

    E tome lá um cidadão processado pelo furto de duas melancias de uma plantação de melancias. O caso chegou à segunda instância, onde um juiz com um mínimo de bom senso se recusou a julgar a causa, cancelou o processo e mandou dispensar o réu.

    Se em todos esses casos o proponente da ação respondesse pelos custos da ação julgada improcedente ou pela má fé no litígio, a coisa mudava.

    Ah!, não é só o ministério público que ocupa o STF com questiúnculas.  Anos atrás, uma senhora processou o município pedindo indenização pelos seus dois cachorros que foram capturados na rua pela carrocinha da prefeitura e sacrificados.O caso chegou ao STF depois de sucessivas derrotas da senhora. O STF deu ganho de causa à prefeitura. Penso em qual advogado conduziu a causa dessa senhora nas quatros instâncias? 

    Há ainda caos cruéis, como o da senhora de mais de 60 anos com câncer terminal que teve negado habeas corpus em três instâncias. Crime hediondo – associação para o tráfico de drogas. Seu filho, traficante, guardava as drogas na casa da mãe. Se não me engano, o Ministro Marco Aurélio de Mello ao conceder o habeas corpus, passou o merecido “sabão” em todos os juizes anteriores que cuidaram do  caso.

  9. …. desde 1500 o país merece

    …. desde 1500 o país merece um JUDICIARIO atuante e o q temos eh um judiciario arrastante !!!!

    o proprio STF nao estah totalmente cumprindo sua missao.  se vê vez ou outra chamado a apartar arroubos dos senhores POLITIQUEIROS de plantao por interesses feridos. verdadeiros braços de ferro nem tanto em interesse do país.

    e o pior: esse assunto nao eh nem pauta da esfera federal.   mas em se tratando de salario a nota eh DEZ.  nao perdem a chance de pedir reforço no orçamento quando se tem alguma verba atrasada  a ser paga a poucos.

  10. Dentro desse conceito o fato

    Dentro desse conceito o fato do STF ter gasto meses e meses para julgar pessoas sem foro privilegiado apenas para cumprir o proselitismo político almejado com essa farsa em forma de julgamento foi um desperdício absurdo do dinheiro público.

    Tudo para atender às ambições políticas desmedidas do PGM Gurgel e do inenarrável Joaquinzão BArbosa e possível em função do RABO PRESO dos ministros do STF.

  11. SERÁ, MINISTRO?

    Estaria com rrazão o ministro, se o STF levasse com seriedade os casos importantes que lhe são submetidos. Mas como ele – o STF – é essa bagunça que está ai, que sirva para julgar apenas essas banalidades. 

  12. As idiossincrasias do sistema

    As idiossincrasias do sistema legal brasileiro, com o direito a ampla defesa e recursos, a lerdeza dos processos me lembra do caso do sr. Maluf condenado em primeira instância na Ilha de Jersey por um suposto crime que ele cometeu no Brasil contra os brasileiros, sendo a Ilha de Jersey beneficiária do tal crime.

    Por tal decisão, em primeira instância, o sr. Maluf não pode sair do Brasil – vitima do tal crime – para não ser preso pela Interpol.

    Como já disse um famoso colunista – No Brasil as leis foram feitas para proteger os criminosos!

    No fim acaba o STF em sityações ridículas como essa!

     

  13. Mais quatro meses de

    Mais quatro meses de julgamento, horas e horas de jornal nacional, TV justiça, indignação, manifestações, piripaques de supremos ministros…

    Com o processo do pão de queijo, ou o queijalão segundo a Proba Imprensa Gloriosa (o vulgo PIG), vamos passar o Brasil a limpo.

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