10 de junho de 2026

O papel do habeas corpus na democracia, por Alberto Toron

Em artigo, advogado discute sobre arbitrariedade da Lava-Jato e a quebra do uso de investigações autoritárias
Alberto Zacharias Toron, advogado, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, professor de Processo Penal da Faap e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Foto: Reprodução/Toron Advogados

Jornal GGN – A força tarefa da Lava Jato apresentou uma série de medidas que, teoricamente, seriam contra a corrupção, mas que afetavam diversos aspectos do processo penal brasileiro, como a limitação do uso do habeas corpus.

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“Se tivessem sido aprovadas as “10 Medidas”, somente se permitiria o uso do habeas corpus quando a pessoa estivesse presa”, diz o advogado Alberto Zacharias Toron, em artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo. “Nulidades e práticas arbitrárias de toda a espécie só poderiam ser questionadas por meio dos recursos ordinários, via de regra demorados, nunca por meio do também chamado remédio heroico”.

A adoção de tais medidas foi rejeitada pelo Legislativo e, desta forma, o jurista afirma que o Supremo Tribunal Federal pode fazer o que historicamente fez, isto é, impedir o arbítrio, inclusive de juízes.

“Assim, uma forma autoritária de investigar, representada por inquéritos policiais secretos, aos quais não se permitia o acesso à defesa foi banida (HC n. 82.354, ministro Sepúlveda Pertence, 10/8/2004), com isso quebrou-se a espinha dorsal de uma forma autoritária de se investigar”, diz Toron.

O professor de direito penal da FAAP ressalta que “a utilização indevida de algemas no plenário do Júri ou mesmo de provas ilícitas no processo penal foram, em inúmeros habeas corpus, combatidas e repelidas”. De acordo com Toron, é preciso comemorar que “vive entre nós, firme e forte, um poderoso instrumento contra as ilegalidades e a favor do Estado de Direito, resguardam todos os cidadãos, inclusive os nobres Procuradores da República, de práticas que reputam ilícitas e transgridam o devido processo legal”.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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