Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas por partidos políticos contra a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que restringe a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais.
Os partidos pedem a concessão de medida cautelar para que a eficácia de tal medida provisória seja suspensa, uma vez que ela altera dispositivos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais).
Assinam as ADIs 6991, 6992, 6993, 6994 e 6995, respectivamente, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Solidariedade, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o partido Novo. Entre outros pontos, as legendas sustentam a ausência de relevância e urgência que justifique a edição de medida provisória para promover alterações significativas na Lei do Marco Civil da Internet, em vigor há sete anos.
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De acordo com os partidos solicitantes, a MP foi publicada às vésperas do feriado de 7 de setembro, para o qual estavam marcadas manifestações populares, “agravando-se o quadro de insegurança e instabilidade democráticas já existente”.
A norma também subverte a lógica do Marco Civil da Internet, que procura compatibilizar o ambiente virtual com os princípios constitucionais vigentes, e afronta os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da função social da empresa, da proporcionalidade e da segurança jurídica.
Os partidos ressaltam que, a despeito da argumentação de liberdade de expressão e de informação, a MP inviabiliza a moderação de conteúdos que ultrapassem os limites da liberdade de expressão ou que incitem a desordem e a desinformação. Por fim, destacam o risco que a disseminação de notícias falsas durante a pandemia causa à saúde.
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