Brasil segue países de primeiro mundo com acordos de leniência, diz Pedro Serrano

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Para jurista, governo acerta em editar uma Medida Provisória que tenta preservar a saúde financeira de grandes empresas envolvidas em casos corrupção

Jornal GGN – A presidente Dilma Rousseff assinou, na última segunda (21), uma Medida Provisória (MP) que facilita, na visão do governo, os acordos de leniência e cooperaçao entre empresas envolvidas em casos de corrupção e a União. Em síntese, a MP prevê que as companhias podem continuar contratando com o poder público desde que denunciem os esquemas ilícitos, colaborem com as investigações e se submetam às sanções previstas em lei.

Dilma, durante a divulgação da MP, afirmou – como vem fazendo desde o estouro da Lava Jato – que é necessário punir as pessoas físicas culpadas pelos desvios, mas sem eliminar o potencial econômico das empresas e os empregos por elas gerados. “E o governo está certo” em pensar assim, disse o jurista Pedro Estevam Serrano, em entrevista ao GGN, na tarde desta quarta (23). Para ele, a MP é “ponderada e moderna” e seu teor é semelhante ao que é praticado em países da Europa e nos Estados Unidos, embora careça de aperfeiçoamento pelo Legislativo.

Confira a entrevista abaixo.

Jornal GGN – Qual a sua avaliação sobre a MP sobre os acordos de leniência?

Pedro Serrano – Não acho que seja uma lei perfeita. Ela necessita de aperfeiçoamento, que poderá ser feito no Legislativo, mas traz medidas que significam um avanço grande em relação aos acordos de leniência que já estão em curso, e coloca o País em sintonia com o que está sendo praticado em países de primeiro mundo.

Um dos principais avanços é mudar essa visão de que a pessoa jurídica deve sair prejudicada do acordo. O crime empresarial, principalmente quando cometido em relação ao poder público, traz danos para a sociedade, sim. Mas sacrificar a empresa para dar o exemplo só provocaria mais danos à economia como um todo, e mais uma vez à sociedade, com a eliminação de empregos.

Estados Unidos e Europa – países do hemisfério norte, em geral – têm por tradição combater a corrupção empresarial sem inviabilizar a atividade econômica das empresas. Até porque, convenhamos, nenhuma nação é louca de queimar seus ativos econômicos.

No caso brasileiro, tomando a Lava Jato como exemplo, já que é o assunto do momento, as empresas envolvidas nos crimes não são empresas de qualquer setor. São da infraestrutura! A título de combater a corrupção, não se deve destruir a economia nem outros interesses nacionais.

Então, acho a lei ponderada e moderna, pois segue a tendência do que acontece no primeiro mundo, que é permitir o funcionamento de empresas sem abrir mão da penalidade.

GGN – Como funciona o acordo de leniência em outros países?

Serrano – De maneira geral, há o acordo com a empresa, que assume a responsabilidade pelos crimes cometidos, colabora com as investigações e se submete às sanções, sem que o executivo esteja livre de sanções em outros processos.

Aqui no Brasil, o que me parece um avanço e semelhante ao que existe lá fora, é a possibilidade de a empresa ser punida uma única vez, embora faça o acordo com vários órgãos. É isso o que a MP traz de facilidade. Porque aqui tem o MPF (Ministério Público Federal), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o TCU (Tribunal de Contas da União) e a CGU (Controladoria Geral da União). Há uma pluralidade de agentes envolvidos nos acordos em curso, cada um definindo uma penalidade. O que a MP faz é regulamentar o acordo com todos os agentes e estabelecer que a empresa sofra uma sanção única, o que traz segurança jurídica para o Estado, para a própria empresa e para a sociedade também – pois essa punição passa a ser mais provável de sair do papel.

GGN – Quais melhorias podem ser feitas na MP?

Serrano – Por conta de impedimento constitucional, falta regulamentar a questão penal, que deve ser feita pelo Legislativo. Ou seja, o Congresso deve legislar sobre a sanção penal que poderá ser aplicada aos executivos, por exemplo, pois o governo não pôde fazer isso por meio da MP. Mas repito: ao tratar desse assunto, é recomendável que Câmara e Senado tenham em mente a ideia de preservar o interesse do Estado, que é o de manter a saúde financeira das empresas nacionais, pois isso significa não eliminar mais empregos.

GGN – Que foi o argumento usado pelo governo para sancionar a MP agora, já que o Congresso entrou em recesso sem concluir o debate…

Serrano – E o governo está certo!

GGN – Qual a garantia de que, com as facilidades da MP, investigações e penalizações contra pessoas físicas não ficarão prejudicadas?

Serrano – Uma coisa não tem nada a ver com a outra. A MP, hoje, só fala em pena no campo administrativo. A parte criminal continuará sendo de competência do Ministério Público.

GGN – Alguns juristas criticaram a MP, dizendo de que, no caso brasileiro, estamos falando de empresas grandiosas, envolvidas em esquemas de corrupção que movimentaram muito dinheiro, e facilitar o acordo de leniência seria um prejuízo para o Estado. Como avalia esse tipo de crítica?

Serrano – Acho que, trantado-se de medidas que afetam a economia, é preciso agir com racionalidade, e não com o fígado, ou vamos colher frutos podres no curto prazo. O que mais querem fazer?

Só têm duas sanções possíveis: a multa ou extinguir a empresa. Extinguir uma empresa só deve ser usado quando ela só existe para cometer fraudes. Uma assessoria, dessas envolvidas na Lava Jato, que não tem quadro de funcionários nem nada, apenas lavou dinheiro de alguma forma. Essa empresa é uma pessoa jurídica vazia que pode ser passível de extinção, como já previsto em lei. Mas para além disso, não. Outros países nem falam nessa hipótese, de extinguir grandes empresas! É insanidade! Peguemos o caso HSBC, e outros com nossos bancos envolvidos. Vamos extinguir o Itaú para dar o exemplo de como agir contra a corrupção? Acho que a lei precisa de aperfeiçoamento, mas descartar o acordo de leniência é insanidade. Nenhum país no mundo faz isso. É irresponsabilidade com a sociedade.

 

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

17 Comentários

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  1. Obrigado PT. Como rentista

    Obrigado PT. Como rentista meu mísero CDB está rendendo bem. Com a inflação de 10,6% o BC vai subir a Selic em janeiro e junto meu CDBzinho. Estou pensado até em trabalhar um dia a menos na semana. Para que trabalhar e investir. Isto é muto arriscado, diria eu até uma burrice em um país como o Brasil. Enquanto isso assisto na TV Gazeta que as cooperativas de catadores de lixo tb está em crise, com queda de 30% na coleta. O salário de um cooperado que era de R$ 900,00 passou para R$ 400 a 500,00. Mais uma vez. Obrigado PT. Tanto odiava o plano Real que acabou com ele. O que vai botar no lugar. Um plano quinquenal ao estilo dos militares, ou ao estilo da CCCP.

  2. Falta claridade e exemplo mostrando que a MP é boa

    É bom exemplificar p/ sabermos se a MP é boa. Tem que mostrar que com a MP o valor a receber será igual ou maior que o total cobrado pelo MPF, CADE, TCU e CGU separadamente.

    Se uma empresa lucrou com superfaturamento em vários anos, eu quero (no minimo) o ressarcimento desse valor atualizado e punição para as pessoas culpadas.

    Exemplo: Camargo Correa fez acordo de R$ 700* Mi (MPF) + R$ 104* Mi (CADE) = R$ 804Mi. Se no periodo investigado esta empresa lucrou com a corrupção R$1,5 Bi, então, espero que ela pague outros R$ 696 Mi (pode ser até parcelado ou com ações dos donos). E ainda faltam atualização e multa, mas que podem ter seus valores discutidos.

    O Brasil não deve seguir os EUA e punir mal as empresas responsaveis pela bolha imobiliaria.

     

    *Fonte: http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2015/08/camargo-correa-firma-acordo-para-devolucao-de-r-700-milhoes.html

    1. ocorre que empresa que

      ocorre que empresa que superfatura em obras públicas gasta essa parte pagando salário e impostos,  ficando apenas com a parte honestamente ganha,  e por isso deve ser esses que  pagarão  tais multas.

  3. O Poder Judiciário e os magistrados de boa-fé, fazem a diferença

    O acordo de leniência vem para regulamentar o que antes poderia ser visto como um ato anti-ético. Imaginem, toda a sociedade, ciente de que uma tal Instituição Financeira faz contratações envolvendo grande quantidade de recursos, sem garantia real, onde o tomador de recursos não suporta a alvancagem do crédito ou não tem como atividade aquela declararada na proposta. Não raras vezes, as Instituições Financeiras concorrentes sabem da operação irregular, mas por questão de ética não denunciam. Isso é uma ocorrência que, trivialmente, se dá neste mundo animal dos bancos- à moda André Esteves.  Você, administrador de uma agência do banco “X”, sabe que o banco “Y” faz operações desse tipo e, que é perigoso para o sistema brasileiro de pagamentos e não denuncia. Isso é grave.

  4. Não era para contar?

    Quem trabalha ou já trabalhou em empresas multinacionais sabe que no exterior as coisas são estranhas. Se por um lado os gringos são extremamente rígidos em suas formas de gestão por outro é raríssimo um gringo vigarista pegar uma cana.

    O que existe lá, que nós não temos, é o chamado “caso exemplar” que é quando um juiz pega um transgressor para servir de exemplo e inibir os transgressores.  E não falta quem abuse mesmo com esta possibilidade.

    Onde nós erramos é quando colocamos isso em lei. A tal leniência deve ficar restrita à sentença do magistrado. E ele, de acordo com as pressões que sofre, toma suas decisões e aplica a lei conforme o caso.

    “Oh!, que absurdo!”

    É nada! Quem conhece a gringolândia sabe que eles não tem nada de santos. Gostam de posar de puros, mas “atrás das orelhas” nem sempre eles lavam direito.

  5. ]   Uma assessoria, dessas

    ]   Uma assessoria, dessas envolvidas na Lava Jato, que não tem quadro de funcionários nem nada, apenas lavou dinheiro de alguma forma. Essa empresa é uma pessoa jurídica vazia que pode ser passível de extinção, como já previsto em lei. ]   o objetivo mesmo era lascar Lula, jogando-lhe algumas pedras. Um coisa é uma empresa gerida por incompetente que  precisa contratar outros para fazer o que a empresa necessita apresentar e outra  bem diferente, como no caso do Lulinha, é o cara ser altamente competente em condições de fazer só o que preciso for em menos de duas horas.  Alpem disso, nenhum leitor aqui é imbecil para não saber que nada que preste de progresso haveria sem corrupção, e o que deveríamos agora discutir era uma tabela  financeira para todo ato humano. Logo , toda pessoa fosse vista como empresa e ter o mesmo benecífcio. Só pagando multa, iríamos descobrir milhares de assassinatos que estão insolúveis.

  6. Regulamentação.

    A MP é boa e moderna, mas infelizmente como todas as nossas leis nunca será regulamentada. Extinguir o Itaú? Humm, até que não seria uma má ideia, assim como outros banquitos que mandam no país.

  7. ACORDO DE LENIÊNCIA. Governo

    ACORDO DE LENIÊNCIA. Governo começa a acordar (um pouco tarde é verdade, mas começa).

    Excelente análise:

    – O crime empresarial, principalmente quando cometido em relação ao poder público, traz danos para a sociedade, sim. Mas sacrificar a empresa para dar o exemplo só provocaria mais danos à economia como um todo, e mais uma vez à sociedade, com a eliminação de empregos

    – Peguemos o caso HSBC, e outros com nossos bancos envolvidos. Vamos extinguir o Itaú para dar o exemplo de como agir contra a corrupção?

    – tomando a Lava Jato como exemplo, as empresas envolvidas nos crimes não são empresas de qualquer setor. São da infraestrutura! A título de combater a corrupção, não se deve destruir a economia nem outros interesses nacionais

  8.   O que falta ao povo

      O que falta ao povo brasileiro é memória mesmo, desde os governos militares, que prorrogou para os governos seguintes, a corrupção é fato tão grave no Brasil que, acredita-se que Tancredo Neves foi assassinado. Que a corrupção está instaurada no Brasil, os acordos com os EUA, na exploração de petróleo, o endividamento público com o FMI, o acordo feito no governo FHC com o banqueiro Salvatore Cacciola, que fugiu do Brasil com R$ 168.000.000,00 do Banco Central.eles terminaram produzindo um custo muito alto para o Banco Central estimado em 1,5 bilão de reais. Nada foi investigado, porque as autoridades competentes estavam envolvidas ou, engessadas pelos corruptos.

  9. Apagão – O que há por trás e

    Apagão – O que há por trás e por dentro desta notícia? Vamos procurar entender?

    Apagão

    Jornal do Brasil

    Opinião

    25/12/2015

     

    Se o Brasil tivesse crescido 0,5% este ano, hoje teríamos apagões diários.

    Senão, vejam a dívida do setor elétrico brasileiro:

    R$ 30 bilhões com distribuidores, R$ 25 bilhões com geradores e R$ 20 bilhões com transmissores. 

    Este é o retrato de como se encontra o setor elétrico brasileiro.

    Qualquer crescimento, ou até mesmo a redução do não crescimento, pode trazer de volta o racionamento de energia.

    http://www.jb.com.br/opiniao/noticias/2015/12/24/apagao/

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