
O tenente-coronel Mauro Cid teve seu acordo de colaboração premiada ameaçado por omitir informações que foram posteriormente obtidas em investigações realizadas pela Polícia Federal, e a detenção teria inclusive o aval do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Em audiência realizada em 22 de novembro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revelou à Cid e sua defesa que o acréscimo de vários documentos aos autos apontaram “uma série de mentiras” na colaboração premiada do ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Após essa nova fase da investigação, onde vários documentos foram juntados aos autos; onde celulares, mensagens de celulares, mensagens de computadores, novos laudos foram juntados; se percebeu que há uma série de omissões e uma série de contradições, eu diria aqui com todo o respeito, uma série de mentiras na colaboração premiada”, disse Moraes.
Moraes destacou ainda que a colaboração premiada “não pode ser seletiva e direcionada” para proteger alguns e prejudicar outros. “O colaborador dá os fatos. Quem analisa quem será processado ou não, é o Ministério Público. É o procurador Geral da República”, disse o ministro. “E quem analisa após a denúncia, eventual denúncia da Procuradoria Geral da República, se haverá culpabilidade ou não, é o Supremo Tribunal Federal (…) Eu quero fatos, por isso que eu marquei essa audiência, diria que é a última chance do colaborador dizer a verdade sobre tudo”.
Pedido de parecer à PGR
O magistrado também revelou que pediu um parecer ao procurador-geral da República analisando o descumprimento do acordo. Segundo o ministro do STF, “o descumprimento dos termos acordados torna necessária a medida mais grave, ante a existência de indícios concretos da atuação de Mauro César Barbosa Cid como articulador de atos voltados à abolição do Estado Democrático de Direito, o Procurador Geral da República conclui manifestando-se pela decretação da prisão preventiva do colaborador”.
Diante da ameaça de prisão vinda com as descobertas das investigações, Moraes destacou que a audiência de novembro “foi convocada como mais uma tentativa de permitir ao colaborador que preste as informações verdadeiras”.
Exigências para colaborar cobriam família de Cid
“O colaborador tem também não só os benefícios, tem também obrigações”, destacou Moraes. “E a maior delas, das obrigações, é falar a verdade, é não se omitir, não se contradizer. Não há na colaboração premiada essa ideia de que ‘só respondo o que me perguntam’”, alertou Moraes.
“O colaborador ou colabora com dados efetivos, até porque há um requisito essencial para que os benefícios sejam concedidos (…) Se a colaboração em nada auxiliar, não há porque, dentro dessa ideia de justiça colaborativa, premiar ao se dar os benefícios”, apontou o magistrado;
Na ocasião, Moraes lembrou Cid e sua equipe de defesa que, em 22 de março de 2024, foi realizada uma audiência no STF onde foi reafirmado interesse em manter a colaboração premiada.
“(Cid) reafirmou que a mesma foi realizada de forma espontânea, voluntária, sem nenhuma pressão da polícia e do Poder Judiciário”, pontua Moraes, em vídeo divulgado nesta quinta-feira (20/02). “A partir disso, nós – todos se recordam – nós mantivemos os termos da colaboração premiada”.
Os benefícios pleiteados por Mauro Cid envolviam “perdão judicial ou pena privativa de liberdade não superior a dois anos; restituição de bens e valores pertencentes ao colaborador que, efetivamente, tiverem sido apreendidos; extensão dos benefícios para o pai, esposa e filha maior do colaborador no que for compatível, e ação da Polícia Federal visando garantir a segurança do colaborador e seus familiares, bem como medidas visando garantir o sigilo dos atos de colaboração”.

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