Piso salarial para enfermagem é constitucional, segundo PGR

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Segundo Augusto Aras, Congresso Nacional levou em conta os aspectos relacionados ao efeito orçamentário ao aprovar o texto

O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a legalidade da lei relacionada ao piso nacional para os enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras.

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, Aras afirmou não ter dúvidas que os aspectos relacionados ao orçamento foram avaliados pelo Parlamento ao aprovar o projeto.

Além disso, o PGR ressaltou que a ampla maioria dos parlamentares decidiu que a criação do piso nacional “era conduta política desejada e viável, no exercício de função típica daquele Poder”.

“Numa visão estritamente funcional, desaconselha-se que a função eminentemente política caiba no reexame judicial, sob pena se ficarem obscuros os limites entre esses dois poderes”, ressaltou o procurador-geral, segundo a CNN Brasil.

Medida foi suspensa por Barroso

Na última semana, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o piso nacional da enfermagem e estabeleceu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados esclareçam impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.

A norma em questão estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.

Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.

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Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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