Jornal GGN – O Tribunal Regional Federal (TRF-2) encerrou no dia 15 de maio o processo ao qual o presidente Jair Bosolsonaro (PSL) respondia por declarações ofensivas a negros e quilombolas.
O caso aconteceu em abril de 2017. Durante uma palestra no Clube Hebraica, o então deputado federal disse que visitou um quilombo onde o afrodescendente mais leve pesava sete arrobas. “Nem para procriador eles servem mais”.
O discurso racista gerou uma ação na Justiça, apresentada pelo Ministério Público Federal. Bolsonaro chegou a ser condenado na primeira instância a pagar uma multa de R$ 50 mil, em outubro de 2017. Ele recorreu e, em setembro de 2018, o TRF-2 reverteu a decisão, livrando o agora presidente da República.
No entendimento do juiz federal Marcelo Pereira da Silva, que aceitou a defesa de Bolsonaro, os parlamentares são invioláveis por suas opiniões.
“A Constituição democrática de 1988 expressamente garantiu aos parlamentares eleitos pelo voto popular o direito de se manifestarem livremente, no exercício de seus mandatos, mediante a certeza de sua inviolabilidade, o que exclui a possibilidade de responsabilização civil ou penal de tais indivíduos por possíveis palavras ofensivas dirigidas a pessoas ou grupos no bojo dos discursos por eles proferidos, no exercício de seus mandatos e na defesa de suas convicções políticas”, escreveu.
O MPF entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça, não admitido pelo vice-presidente do TRF-2. Depois disso, a procuradoria decidiu não apresentar o agravo diretamente no STJ, levando o processo ao curso normal de trânsito em julgado.
A Procuradoria-Geral da República apresentou em setembro de 2018, no Supremo Tribunal Federal, uma denúncia com o mesmo conteúdo, mas por três a dois votos a Primeira Turma da corte rejeitou.
Anônimo
7 de junho de 2019 3:00 pm“No entendimento do juiz federal Marcelo Pereira da Silva, que aceitou a defesa de Bolsonaro, os parlamentares são invioláveis por suas opiniões.”
O juiz está certo.
Ele analisou a forma, isto é, a inviolabilidade da opinião do parlamentar.
O conteúdo da denúncia, suas consequências e o seu alcance na sociedade, não foram objeto de análise talvez porque, como o próprio réu, o juiz não tenha conteúdo.
Quanto aos tribunais, dos locais até o STF, estão todos em plena harmonia com os princípios fundamentais da distribuição de justiça a uma sociedade branca, limpinha e que possa paga-la.
E viva o bozo!
peregrino
7 de junho de 2019 3:53 pmbeleza de comentário…………………………….
me dá licença para acrescentar apenas que talvez estejam sob tensão de conceitos o que faz ficar difícil separar e aplicar a essência da lei única…………………………………………nunca vão deixar de querer a gente só para plantio e eu entendo eles(as) tanto no inferno como no céu de qualquer um deles(as) por saber que a essência da brancura das leis dos brancos é a coisa maus suja que já existiu tanto lá como cá
muito obrigado pela oportunidade e se abusei deixo pedidos de desculpa porque venho da paz
peregrino
7 de junho de 2019 3:02 pmFica garantida a liberdade total para os grunhos dos racistas
judiciário brasileiro está alterando a estrutura de tudo, no caso da liberdade, que deve ser limitada sim e sempre, principalmente para porcos fascistas que adoram aplicar tortura psicológica
O Brasil acabou, prenhe das alegorias jurídicas do subdesenvolvimento