
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para os dias 22 e 23 de abril o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado “núcleo dois” acusado de tentativa de golpe de Estado em 2022. As sessões foram antecipadas em uma semana em relação à data inicialmente prevista.
Segundo a PGR, este núcleo teria atuado de forma coordenada para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vitorioso nas eleições que derrotaram o então presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).
São apontados como membros do grupo ex-assessores do ex-presidente, ex-secretários, militares e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF). São eles:
- Filipe Martins, ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro);
- Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro;
- Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF;
- Mário Fernandes, general do Exército;
- Marília de Alencar, ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal;
- Fernando de Sousa Oliveira, ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança do Distrito Federal.
Os seis denunciados são acusados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A análise da denúncia caberá à Primeira Turma do STF, composta pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, e pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Nesta etapa, os ministros irão deliberar sobre o recebimento ou não da denúncia, decidindo se abrem uma ação penal contra os acusados.
Ao todo, foram convocadas três sessões de julgamento. A discussão terá início na terça-feira, 22 de abril, com uma sessão extraordinária marcada para às 9h30. No mesmo dia, haverá uma segunda sessão no horário regimental das 14h. Uma terceira sessão extraordinária está agendada para a quarta-feira, 23 de abril, também às 9h30.
É importante ressaltar que, caso a Primeira Turma decida receber a denúncia, os acusados se tornarão réus, e terá início a fase de instrução processual. Nesta etapa, serão coletadas provas, e serão ouvidas testemunhas de defesa e acusação.
A partir da decisão, cabe recurso à própria Turma. Posteriormente, o STF ainda realizará o julgamento no qual decidirá pela condenação ou absolvição dos réus, sem um prazo definido para ocorrer. Em caso de condenação, as penas serão estabelecidas individualmente, considerando o grau de participação de cada um nos crimes imputados.
Leia também:
Acompanhe as últimas notícias:
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
É a turma do “se quero, posso; se posso, faço!”. Bandidos. Que sejam punidos exemplarmente.
Que inveja do México.
https://elpais.com/mexico/2025-04-05/arturo-zaldivar-el-poder-judicial-no-fue-capaz-de-reformarse-desde-dentro-no-quedo-mas-alternativa-que-una-reforma-desde-fuera.html
No Brasil, o judiciário é parte do golpe, depois, se coloca como fiador da democracia.
Qualquer semelhança com os militares pós 64 não é mera coincidência.
O STF não está julgando golpistas, está dizendo a todos que a exclusividade de dar golpes é do poder judiciário.
Afinal, se o golpe de 2016 ainda está valendo, como punir golpistas?
Enquanto não aparecerem os nomes do echegoien e do villas boas uma certeza: “Golpe Continua!”
Rebater algo
ponte da amizade
O estado é muito corrupto.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 12.
Ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Você sabe o que significa lei?
Dicionário michaelis
Lei
Linha 5
Linha 12
Direito Civil
O Direito Civil é consagrado.