O Supremo Tribunal Federal (STF) possui maioria de votos pela inconstitucionalidade da adição de vantagens pessoais ao salário pago a promotores e procuradores no exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento na estrutura do Ministério Público.
A regra também permitiu o pagamento de um adicional de 20% nos casos em que o integrante do MP se aposentar no último nível da carreira. Esse acréscimo foi permitido em 2006, por meio de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A Corte julga uma ação proposta pela Advocacia-geral da União (AGU) em 2006, e a análise é feita no plenário virtual. Até o momento, há seis votos para derrubar a aplicação dos dispositivos.
O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli.
O julgamento se encerra em 7 de agosto. Até lá, os ministros podem pedir vista – o que suspende a análise por até 90 dias – ou destaque – que remete o caso para ser julgado no plenário físico da Corte.
AMBAR
9 de julho de 2023 7:35 pmEsperemos que seja só o começo do enquadramento do MP. Essa instituição deverá perder a sua autonomia e prerrogativas. Até mesmo a sua isonomia com o judiciário deve ser perdida, eis que não faz parte do poder judiciário. Simples assim.