STF forma maioria em favor de tese que pode anular condenações da Lava Jato

Presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, adiou a conclusão do julgamento que será retomado na próxima quarta, 2 de outubro, para os ministros ajustarem os efeitos da decisão

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (26), o julgamento do habeas corpus do ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, na Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Ele alega que teve seu direito de defesa prejudicado, isso porque no momento das alegações finais não foi escutado por último. As alegações finais são a última etapa do processo penal, antes da sentença, portanto também a última oportunidade de as partes apresentarem seus argumentos.

O placar parcial ficou em 6 votos a 3 pelo entendimento que pode levar a anulações de sentenças da Lava Jato.

Faltando menos de meia hora para às 20h, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, adiou a conclusão do julgamento que será retomado na próxima quarta, 2 de outubro, para os ministros ajustarem os efeitos da decisão da maioria.

Em agosto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido do ex-Presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, anulando por 3 votos a 1, outra sentença de Moro pela mesma razão: nas alegações finais, Bendine não pôde apresentar suas argumentações por último.

Em entrevista ao GGN, o jurista Lenio Streck explicou que a interpretação da 2ª Turma do Supremo foi correta. “Processo penal é antes de tudo garantia a favor do réu. A leitura do STF foi uma interpretação do processo e das garantias à luz da CF [Constituição Federal]”, ponderou.

O julgamento do habeas corpus do ex-gerente da Petrobras começou ontem (25). O primeiro a votar foi o ministro relator da Lava Jato no Supremo Edson Fachin. O magistrado rejeitou o pedido de anulação da sentença contra Márcio de Almeida Ferreira.

Para Fachin, a ordem das considerações finais não está na lei, ele ainda afirmou que uma decisão só pode ser considerada nula quando há prejuízo ao réu.

“Não há na lei expressa, no ordenamento jurídico infraconstitucional, que sustente a tese da impetração [da defesa]”, disse. “Não me convenci da tese [da defesa]”, completou o relator.

Após a leitura do voto de Fachin, a sessão terminou para ser retomada na tarde desta quinta-feira (26).

No final da sessão de hoje, o placar ficou em 6 votos a 3 em favor do entendimento de que delatores e delatados devem ter prazos diferentes para a entrega das alegações finais. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Já os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, ao lado de Fachin, votaram contra o pedido de defesa.

“Como afirmar que os argumentos apresentados pelo delator não têm influência na condenação do delatado? Como afirmar que não houve vulneração à ampla defesa e aos interesses do réu? (…) Ele deve ter a oportunidade final de apresentar as suas argumentações, como direito à ampla defesa”, disse Moraes durante a leitura do seu voto.

“Não há como o Brasil se tornar desenvolvido e furar o cerco da renda média com os padrões de ética pública e de ética privada praticados aqui. Nós precisamos romper com esse partido. E as instituições precisam corresponder às demandas da sociedade dentro da Constituição e dentro da lei”, discorreu depois o ministro Barroso após negar o pedido da defesa do ex-gerente da Petrobras.

Durante a leitura do seu voto, Barroso chegou a ser interrompido pelo ministro Ricardo Lewandowski que contestou a afirmação de que o réu não havia se manifestado após as delações: “Ele se inconformou porque não lhe foi permitido falar em último lugar. Ele sofreu prejuízo. Ele vem percorrendo toda a cadeia recursal, porque ele se sentiu prejudicado. Não importa o que o juiz de 1º grau falou, importa que ele não teve de fato a possibilidade de contestar as acusações que foram feitas pelo corréu delator”.

Casos Bendine e Lula

Em meados de agosto, a Segunda Turma do STF realizou um julgamento semelhante, de uma ação posta pela defesa do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine.

Seu advogado, Alberto Toron, argumentou que o direito à ampla defesa do seu cliente foi suprimido quando Moro estipulou que o ex-presidente da Petrobras (réu delatado) deveria ser escutado no mesmo momento em que os réus delatores.

Bendine foi sentenciado a 11 anos pelo então juiz Sérgio Moro na primeira instância, pena depois reduzida para sete anos e nove meses de prisão em regime fechado, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O ex-presidente da Petrobras ficou preso de julho de 2017 até abril deste ano, solto também após decisão da Segunda Turma que, por maioria, entendeu que a prisão preventiva estava muito alongada. O ex-presidente da Petrobras foi preso antes da conclusão do julgamento em segunda instância, que até hoje não ocorreu.

“É evidente que há diferença entre tipos de réus. Quando o CPP [Código de Processo Penal] foi feito não se pensava nesses novos personagens”, explicou o jurista Lenio Streck se referindo a delação premiada. “O STF tem de fazer uma interpretação conforme às garantias”, completou.

Com a decisão no Plenário da Corte desta quinta-feira (26), formando a maria no entendimento de que os réus delatados devem ser os últimos a apresentarem suas defesas, a expectativa é que, na próxima sessão, os ministros formulem um entendimento conclusivo sobre a ordem na apresentação das alegações finais que vão nortear todos os casos.

A decisão deve ser usada pelas defesas de outros réus da Lava Jato pedindo a revisão dos julgamentos. No caso do ex-presidente Lula, o novo entendimento poderá alterar o resultado da condenação no sítio de Atibaia (SP).

Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem as manifestações finais, sem distinguir entre delatores e delatados. Já no caso do triplex do Guarujá (SP), pelo qual Lula cumpre pena, não havia réus com acordos de delação homologados.

Redação

16 Comentários

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  1. Será que o sinal de claridade, que aparenta estar ressurgindo no STF vai ser suficiente para depurar as vergonhosas decisões proferidas pela corte recentemente?

  2. Incrível! Ou melhor: Crível! Os 3 votos a favor da Lava Jato, são dos Ministros venerados por Deltan Dallagnol! Haja vista os diálogos veiculados pelo Intercept Brasil.

  3. Nassif: você que é antenado, tente desvendar onde, como ou por quê o ministro Fachim demonstra, cada dia mais, ter um “rabo preso”, na questão da LavaJato, em tudo e qualquer coisa que se refira ao MelianteOperárioNordestino. Será que estaria sendo “chantageado”, especialmente pelos VerdeSauvas ou os GogoboysAvivados? Porque não é possível entender diferente. Tudo bem, o SapoBarbudo não seria nenhum santo. Mas quem o é, em alta política brasileira? É pedir e ele, parece que antes de ler, diz “não”. Veja daBala. Nem bem entrou e já despontou com seus “laranjas”, com supostos envovimentos, mesmo que sejam indiretos, com facções criminosas, locais e estrangeiras, que o guinaram ao posto mais alta da política nacional. Apesar do consórcio com os arruaceiros fardadados, que há mais de um século têm sido a desgraça dessa Nação, tanto quanto os sinais, cada dia mais gritantes de que tem mutreta na sua vida civil, tá o ôme ai, belo e formoso (mesmo fazendo cocô uma vez por semana). E mesmo depois do Intercept haver divulgado um vasto repertório de movimento escroto e criminoso de EliotNessTupiniquim e sua trupe de Gogoboys, envolvendo o próprio Çupremo, nem assim o cara muda um milímetro seu aparente ódio àquele que o indicou para o posto que ocupa. Tudo bem, não foi posto para inocentar culpado, mas o cara dá uma mancada atrás da outra. Mas que a MatriarcaDosAddams e RosinhaMinhaCanoa. Mais que os seis do Delcídio e aquele outro, do Rio. Isto não parece normal. Ou se trata de uma demência rara ou o ódio e altamente visceral. Você, que manja do babado, dê um tunel para essa luz apagada, chamada de LuisFachim, tente nos mostrar em que pito toca essa sulista de Rondinha.

  4. Porque não resolveram logo esse assunto? Estarão ganhando tempo? Se sim,para que finalidade? Qual o interesse em prolongar uma decisão que já deve estar resolvida, por cada membro da corte, já faz muito tempo. Afinal, o que certamente não existe na corte é ingenuidade, desconhecimento, dúvida ou qualquer incerteza sobre a decisão que cada já tomou, e não é de hoje. Então, o que se pode supor é que ganham tempo para tirar algum proveito, que ainda não se mostrou para a história.

  5. Se este meu comentário pudesse ser uma carta aberta a alguns ministros, eu diria que: 1) É preciso ser muito sonso com sua desculpa, seo MANÉ, de que não há lei que defina que delatados devem se manifestar por último, pois também não há lei que defina que precisamos nos limpar após usar o sanitário…ou será que no seu caso o senhor está esperando uma lei para começar a limpar a bunda? Afinal, suas atitudes fedem… 2) É preciso ser muito mentiroso para dizer que a defesa do réu em questão já sabia de tudo e por isso não precisaria ouvir o delator para só então responder. Afinal, não parece ser só sua “vasta” cabeleira que é uma mentira…assim como não foi nada verdadeira sua postura quando, antes da última eleição, vociferou que ia combater fakenews e a chapa criminosa está incólume no tal tribunal que devia zelar pela lisura do pleito. 3) E é preciso ser muito mau caráter para argumentar que dezenas poderão ser beneficiados, contra suaS punições anteriores, se réus puderem falar por último e com isso melarem as punições da lavajato. Afinal, seu juiz e seus procuradores preferidos, amiguinhos, como revelado pela vazajato, para “acabarem com a corrupção” podiam agir corruptamente, não cumprindo constituição, lei penal, regras da magistratura. SUA VERDADE TEM QUE PREVALECER, MESMO QUE CALHORDAMENTE. E, por enquanto, parabéns a outros que tiveram vergonha na cara suficiente para defender a posição de que só podemos nos defender depois de sabermos do que nos acusam, do que nos delatam. Só espero que não decidam que isso só valerá daqui para a frente, o que seria o mesmo que admitir que os prejudicados pelo arbítrio da lavajato se f… pois até então não éramos tão honestos para corrigir absurdos judiciais…em nome de uma política anti corrupção pra inglês ver.

  6. Que circo ridículo. Como escreveram corretamente em alguns comentários, um acusado só pode se defender quando ele fica sabendo quais seriam as acusações contra ele. Portanto é ELEMENTAR que a defesa de um acusado é quem deve ter a última palavra, caso contrário uma acusação maliciosa (como é o caso nessa palhaçada) poderia inventar as acusações mais ridículas sem ter como o acusado se defender delas (pois como ele iria se defender de uma acusação que ele desconhece?)

    Mas ficou claro que esses patéticos CRIMINOSOS que se dizem juízes brasileiros não apenas ignoram a lógica como ainda acham que o resto da humanidade não iria perceber o que eles fizeram. Como vocês toleram isso? Como ousam chamar essa PALHAÇADA de justiça?

  7. De acordo com o Ministro Fachin, juízes devem ter em mente as conseqüências do resultado judicial. Mas a maioria sustenta: “Fiat justitia, pereat mundus”, isto é, faça-se justiça ainda que o mundo venha a perecer.

    O fundamento dos julgamentos não é a lei e a justiça, são os prováveis resultados. What a shit!

    Porque o PGR não foi armado ao $TF?

  8. ´Diante de alguns comentários aqui postados, a noticia do blogueiro, pelo menos pra mim, ficou em segundo plano. É impressionante o que tem de gente prolixa, com texto sem nexo e que se acha um especialista. Para isso, meus caros, já temos bastante pseudoespecialista nos jornais escritos, televisivos, etc, falando bobagens diárias. Respeitosamente, gostaria de saber o que o jcordeiro quis dizer em seu comentário. tá um balaio de gato tão grande que seria melhor ele fazer uma revisão e tornar a publica-lo.

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