13 de junho de 2026

STF: Liminar de Gilmar Mendes blinda ministros e limita impeachment

Decisão concentra na PGR o poder de denunciar ministros do Supremo e invalida dispositivos da Lei do Impeachment.
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Gustavo Moreno/STF

Ministro Gilmar Mendes suspende dispositivos da Lei do Impeachment que afetavam ministros do STF, restringindo pedidos à PGR e elevando quórum no Senado.

Decisão visa evitar impeachment infundado e proteger independência do Judiciário, gerando debates sobre blindagem institucional e equilíbrio de poderes.

Liminar será julgada pelo STF em plenário virtual, levantando questões sobre uso político do impeachment e defesa do Estado de Direito.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O ministro Gilmar Mendes concedeu nesta quarta-feira (03/12) uma liminar suspendendo dispositivos da Lei 1.079/1950 — a chamada “Lei do Impeachment” — que permitiam o afastamento automático de ministros do STF.

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A decisão redefine quem pode pedir impeachment e as regras para abertura de processo, limitando drasticamente o instrumento contra magistrados da Corte.

Desta forma, apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) poderá protocolar denúncia contra ministros, ficando assim vedado o direito de “qualquer cidadão” pedir impeachment.  

O quórum mínimo para o Senado admitir denúncia sobe de maioria simples para 2/3 dos senadores.

Também foi revogada a possibilidade de afastamento cautelar automático ou corte de salário com base apenas na instauração de processo, bem como a caracterização de crime de responsabilidade a partir do mérito de decisões judiciais — o que vinha sendo chamado de “crime de hermenêutica”.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, manter as regras anteriores permitiria “impeachment infundado”, capaz de intimidar o Judiciário e comprometer sua independência.

Implicações institucionais e políticas

A decisão tem caráter liminar. Está marcada para julgamento em plenário virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro, quando os ministros deverão decidir se mantêm ou derrubam a medida.

Essa liminar é vista por muitos como uma blindagem institucional da Corte num momento de tensão crescente entre o Judiciário e forças políticas que vinham articulando pedidos de impeachment.

Por outro lado, defensores da medida argumentam que ela protege o Estado de Direito e impede que o instrumento de impeachment seja usado como arma política para perseguir magistrados em função de decisões com potencial de incômodo a governos ou grupos de poder.

Veja abaixo a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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2 Comentários
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  1. Paulo Dantas

    3 de dezembro de 2025 6:26 pm

    E se você discordar pode recorrer ao Supremo.

    Pelo cheiro da coisa a extrema-direira vai dominar o Senado e tentar “impixar” vários Ministros.

    Veremos.

  2. AMBAR

    3 de dezembro de 2025 7:48 pm

    Só falta os 3 mosqueteiros votarem contra ( Kassio, Mendonça e Fuchs). Estamos duvidando.
    Mas, uma interpretação dessas nas mãos de um governo de direita pode matar a esquerda dependendo de quem seja o PGR.
    Um procurador tipo dalanhol , aras ou a lindoura, dependendo do interesse do presidente da vez, pode abrir aleatoriamente um pedido de impeachment contra a maior parte da corte. É uma faca de dois “legumes”.

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