STF vai analisar a lei da grilagem de Tarcísio em novembro

Governo quer vender a invasores áreas que deveriam ser destinadas à reforma agrária com desconto de até 90%; PT move ação para derrubar a lei

Corredor Ecológico no Pontal do Paranapanema. Crédito: Laurie Hedges/ Divulgação Instituto de Pesquisas Ecológicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de novembro a análise sobre a constitucionalidade de uma lei que entrega terras devolutas a fazendeiros com até 90% de desconto, aplicada pelo governador Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo.

Com a ministra Cármen Lúcia como relatora, a ação será julgada virtualmente pelo plenário da Corte entre os dias 10 e 20.

O PT e movimentos sociais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), alegam que o governo de São Paulo está fazendo um saldão de terras, que deveriam ser utilizadas para fazer a reforma agrária.

Entenda o caso

Aprovada em regime de urgência em junho de 2022 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), a lei questionada judicialmente cria o Programa Estadual de Regularização de Terras, também conhecida por lei da grilagem, em que o objetivo é regularizar áreas invadidas por fazendeiros do oeste de São Paulo, especialmente na região do Pontal do Paranapanema.

Avaliada em R$ 64 milhões, a área de quase 4 mil hectares vai render aos cofres estaduais apenas R$ 14 milhões graças ao saldão do governo paulista. Outros 132 processos ainda não chegaram no estágio de venda, mas se agilizados, podem chegar a 1 milhão de hectares de terras públicas “praticamente doadas” a grileiros.

O objetivo do Estado paulista é estabelecer o domínio das terras já ocupadas, mesmo que de maneira irregular, por meio de ações discriminatórias, sob a responsabilidade da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp).

Em vídeo, o diretor-executivo do Itesp, Guilherme Piai, que orienta “agilização de processos antes que a lei caia”.

Reforma agrária

A postura do governo paulista, no entanto, vai de encontro ao entendimento da Justiça, tendo em vista que Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) já deram pareceres favoráveis à inconstitucionalidade da lei da grilagem.

Antes dela, a Lei Estadual 4.957 determinava que o governo paulista tinha o dever de incorporar essas áreas ao seu patrimônio público e destiná-las para assentamentos da reforma agrária.

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Camila Bezerra

Jornalista

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