Vice-procuradora Ela Wiecko leva caso de Bolsonaro para o STF

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, protocolou sua denúncia contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (15). O inquérito 3932 será analisado pelo ministro Luiz Fux.
 
Ela Wiecko afirmou que Bolsonaro incitou a prática do crime de estupro, colocando-a como atitude possível. “Ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não ‘merece’, o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”, disse a vice-procuradora.
 
Wiecko, que tem um histórico de trabalho em direitos humanos desde 1985 – quando foi designada para o setor de Direitos Humanos na Procuradoria da República de Santa Catarina, ainda afirmou que o deputado federal abalou a sensação coletiva de segurança e tranquilidade, garantida pela ordem jurídica a todas as mulheres, de que não serão vítimas de estupro porque tal prática é coibida pela legislação penal. 
 
“Embora o crime seja de menor potencial ofensivo, deixa de apresentar proposta de transação penal, tendo em vista o disposto no artigo 76, parágrafo 2º, inciso III, parte final, da Lei nº 9.099/95, por ser insuficiente a adoção da medida, considerando os motivos, as circunstâncias e a repercussão do crime”, concluiu.
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

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  1. Um bom nome

    Seria interessante desenvolver um pouco mais as realizações da Procuradora.

    Poderia ser um bom nome para o Ministério que foi da Maria do Rosário.

  2. A DIGNIDADE HUMANA E O DECORO PARLAMENTAR

    A iniciativa da Procuradoria merece louvor e apresenta fundamento suficientemente firme para embasar a coibição do grave delito denunciado. O repúdio à promoção do ódio é um dever de toda sociedade que se pretenda civilizada, e a defesa da dignidade humana é uma obrigação de todas as pessoas que prezam a consciência e a coerência. Além disso, o combate rigoroso e amplo a todas as formas de violência contra a mulher constitui item essencial das políticas públicas de justiça social. O Brasil possui tais valores éticos amparados por expressas disposições constitucionais, de modo que depende apenas de vontade política para mover a atuação das instituições no sentido correto. Já basta de impunidade para os que aviltam a cidadania. Resta esperar que um dia a representação da sociedade no Congresso Nacional evolua, e adquira a capacidade de entender que atitudes de promoção do ódio e de agressão à dignidade humana caracterizam evidente quebra do indispensável decoro parlamentar.

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