O governo federal prepara uma proposta de regulamentação do mercado de carbono no país para enviar ao Congresso Nacional. Em fase de escuta e acréscimos de pontos por empresas interessadas na matéria, fontes ouvidas pelo GGN dão conta de que o objetivo é fazê-la tramitar a partir de agosto.
As iniciativas da proposta de regulamentação foram apresentadas no último dia 12 de julho, em audiência da Frente Parlamentar Mista de Recursos Naturais e Energia, realizada no Senado. O governo vê este mercado como uma transição e, com isso, o país pode sustentar um processo de “neoindustrialização”.
Em linhas gerais, o modelo defendido na proposta é semelhante ao praticado internacionalmente. Tem o apoio do setor produtivo e prevê a coexistência de mercados regulado (ou jurisdicional) e voluntário para a redução das emissões dos gases que provocam o aquecimento global.
Ocorre que negócios ambientais, como o mercado de carbono, são criticados por ambientalistas, movimentos sociais, indígenas e indigenistas. Um dos pontos levantados é de que os povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais não foram consultados conforme o rigor da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Conforme noticiou o portal Amazônia Real, em novembro do ano passado, em face do encerramento da 27ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP27), no Egito, organizações indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais assinaram uma carta se posicionando contra a inclusão das florestas brasileiras nesse mercado de carbono.
O mercado de carbono surgiu a partir da criação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (UNFCCC, em inglês), durante a ECO-92, no Rio de Janeiro, e de lá para cá se firmou como a face do chamado capitalismo verde: uma tentativa de desassociá-lo da destruição ambiental, mas sem perder o foco nas oportunidades de negócios.
Governo explica proposta
O secretário de Economia Verde e Descarbonização do Ministério do Desenvolvimento, Rodrigo Rollemberg, disse que o texto está “praticamente pronto”, faltando apenas o governo decidir como o enviará à Câmara: se projeto de lei ou se busca a incorporação das propostas em análise no Congresso.
A regulamentação deste mercado, que já realiza negócios ambientais há pelo menos uma década, interessa à política ambiental do governo em face da liderança exercida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cenário internacional, mas também pelo comércio exterior com a Europa.
“Esta proposta cria o Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões e define o modelo ‘cap and trade’ e o limite de emissão a partir de 25 mil de toneladas de carbono equivalente/ano. As empresas passariam a ser reguladas e receberiam cotas de emissão que teriam de cumprir”, explicou Rollemberg.
Ou seja, quem emitir menos passaria a ter cotas referentes a essas emissões evitadas e quem emitir mais terá que compensar dentro do mercado regulado. Rollemberg acrescentou que haverá tempo para as empresas e o País se adaptarem às regras previstas para o mercado nacional de carbono.
A proposta do governo federal para a regulamentação do mercado de carbono envolveu dez ministérios, com coordenação do Ministério da Fazenda. O subchefe da divisão de ação climática do Ministério das Relações Exteriores, Bruno Arruda, também enfatizou esse ponto.
Proposta terá oposição dos movimentos
Integrante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) no Regional Amazônia Ocidental, com sede em Rio Branco, capital do Acre, Lindomar Padilha entende que o debate em torno da regulamentação ocorreu de forma oculta, sem consulta aos povos indígenas conforme define a Convenção 169 da OIT.
“Temos o Conselho Nacional Para REDD, o Conaredd, que deveria estar atuante, mas não temos nenhuma informação quanto a isso. Se essas informações não estão disponíveis a partir do Conaredd, Congresso Nacional ou governo, as comunidades serão as últimas a ficarem sabendo”, opina.
O indigenista entende que as comunidades precisavam saber o que é essa regulamentação, o que elas pensam a respeito dela e se possuem elementos a acrescentar, bem como discordâncias com o que já está estabelecido. Padilha enxerga o interesse econômico e corporativo se sobressaindo aos demais.
Tramitação precipitada
“É precipitado (uma proposta tramitando em agosto). A Convenção 169 precisa ser acionada diante de qualquer projeto que afete as comunidades. A consulta, a escuta, é uma necessidade e exigência para que se implemente qualquer projeto, inclusive a projetos ligados à área de carbono e compensação”, diz.
O indigenista exemplifica da seguinte forma: quando uma árvore em Terra Indígena é derrubada, se vê o resultado do comércio dela. Com o mercado de carbono, se paga para a árvore ficar em seu lugar, mas o resultado desse comércio é invisível senão pela compra da autonomia do povo sobre o território.
“Para manter a árvore em pé, o povo não poderá usá-la, por exemplo, para fazer uma canoa ou construir uma casa. Então a não consulta resulta nisso: um modelo de capital não conhecido pelas comunidades, altamente nocivo ao usufruto exclusivo do povo sobre o seu território”, explica.
Proteção ambiental e mudança climática
O mercado de carbono não tem a ver com proteção ambiental e enfrentamento à mudança climática, defende Lindomar. “Tem a ver com compensação por emissão. Tem a ver com autorização para se continuar emitindo gases do efeito estufa”, contrapõe Padilha.
Funciona assim, explica o indigenista. Uma empresa de médio porte, por exemplo, recebe autorização para emissão de 10 toneladas de gás carbônico, entre outros gases. Uma empresa de grande porte recebe autorização para 20 toneladas, mas emite 10 a mais. Enquanto a de médio porte, emitiu só cinco.
Com um crédito de cinco, a empresa de médio porte pode vender essa emissão. Em face de ter emitido 10 toneladas a mais, a empresa de grande porte pode comprar essas cinco toneladas à venda. Então ela fica só com um débito de cinco toneladas. Na prática, não houve diminuição de emissão de gases.
“Essa é a grande enganação do mercado de carbono. Não há diminuição na emissão e, sim, autorização para poluir: quem polui mais, compra. Quem polui menos, vende. É maquiar a contabilidade da destruição ambiental para no final dizer que se está diminuindo as emissões, que está preservando áreas”, diz.
Mercado de carbono nas terras indígenas
Nas terras indígenas, o mercado de carbono opera de duas maneiras: o mercado voluntário, a partir de contratos entre empresas e comunidades, sem intermediação, e o jurisdicional, feito pelo próprio Estado, sendo este o mais habitual para estabelecer este mercado nas terras indígenas.
Para essa última modalidade, Padilha cita o caso do Acre. O governo estadual firmou uma parceria com o banco alemão de desenvolvimento KfW para negociar com o estado da Califórnia, nos Estados Unidos, a venda das toneladas de carbono disponíveis nas terras indígenas e áreas de preservação ambiental.
“As terras indígenas e as áreas de preservação foram hipotecadas. Hipotecou porque o governo do Acre deu como garantia para o mercado de que essas áreas seriam protegidas para poder emitir os créditos para que as empresas e países que mais poluem pudessem comprá-los”, diz Padilha.
Esse é o REDD jurisdicional. Tal mercantilização da natureza, explica Padilha, é o mais difícil de ser compreendido pelos povos indígenas. “O governo então pega o dinheiro da venda desses créditos e usa para fazer o que já deveria: construção de posto de saúde, de escolas, equipamentos”, explica.
Ocorre que esses “investimentos” do governo, que possui outros recursos para a exceção das políticas públicas, acabam sendo “migalhas” diante das cifras oriundas das vendas de crédito de carbono. “O processo é o mesmo do que acontece desde a colonização, mas o fruto do saque agora é o dinheiro”, pontua.
Os países desenvolvidos no Norte chegaram a tal condição a partir do saque realizado por suas colônias espalhadas pelo mundo. Para Padilha, a lógica do mercado de carbono obedece o mesmo preceito, mas nesse caso o saque se volta ao carbono acumulado em florestas que o capital ainda não destruiu.
Mercado voluntário e jurisdicional
Para o Ministério Público Federal (MPF), as comunidades indígenas não podem assinar contratos de mercado de carbono com as empresas interessadas sem intermediação. Isso porque esses contratos são intrincados e repleto de termos alheios à vida levada nas aldeias. Muitos documentos chegam em inglês.
Os Manchineri, nesse momento, no Acre, são um povo em processo de assinatura de um contrato no mercado voluntário, mas que ainda não foi sacramentado; o MPF acompanha. Povos como os Suruí, em Rondônia, e os Munduruku, no Pará, não levaram adiante acordos.
No caso do mercado jurisdicional, o Acre, através de uma lei específica, colocou todas as terras indígenas e áreas de proteção ambiental no mercado de carbono. O governo alega que o estado possui praticamente todo o território nessas áreas e vender os créditos é uma forma de mantê-las intactas.
Mato Grosso, Rondônia e Maranhão também fizeram leis como a feita de forma pioneira no Acre para vender o crédito de carbono acumulado nas terras indígenas e áreas de proteção ambiental de forma jurisdicional, com o apoio do banco alemão de desenvolvimento KfW.
Sete projetos sobre o tema
O mercado de carbono, como tal, não deixará de ser visto como a possibilidade de bons negócios. O agronegócio se interessa pela regulamentação a ponto de agregar propostas. A Câmara tem sete projetos de lei sobre o tema (PL 2148/15 e seis apensados) prontos para votação no Plenário.
Por outro lado, em maio deste ano, as Nações Unidas (ONU) confirmaram Belém do Pará como sede da próxima Conferência das Partes sobre o Clima (COP) 30, a ocorrer em 2025. O que se percebe ao redor da proposta é a intenção de acomodar visões em tese díspares com relação ao meio ambiente.
Talvez com o intuito de equilibrar a preservação ambiental, fortalecer a posição do Brasil no enfrentamento à mudança climática e a sua permanente condição de produtor de commodities, a regulamentação é tratada em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente e Mudança Climática e da Fazenda.
LEIA MAIS:
Miguel Milano
24 de julho de 2023 1:20 pmNo intuito de melhorar, em preciso separar e diferenciar muitas coisas no artigo, que confundem em vez de esclarecer
Miguel Milano
24 de julho de 2023 1:21 pmApenas no genuíno intuito de contribuir, é necessário esclarecer que o artigo mistura assuntos que são bastante distintos: mercado regulado (Cap & Trade) não é igual a jurisdicional, termo usual para uma “orientação” de forma do estado agir sobre emissões oriundas e uso da terra e desmatamento (caso do Acre, por exemplo); a possível proposta do executivo (como as outras existentes no congresso) não dizem respeito às terras indígenas e de usufruto tradicional; CLPI (Consentimento Livre, Prévio e Informado), conforme OIT, deve ser sim um pré-requisito e quaisquer projetos para validade devem seguir (bom o artigo mencionar que o estado, no caso de jurisdição também deveria); nenhuma das propostas de lei obriga indígenas e tradicionais a participar do mercado ou ter projeto … mas será uma pena abdicar disso por mera ideologia anti-mercantilista, afinal, floresta sem valor vai para o chão, e terras públicas e comunitárias seguem sendo griladas sem dó nem piedade, com conivência de autoridades estaduais. Em vez de abdicar, devemos fazer a coisa certa. E além disso, indígenas e tradicionais, que merecem todo respeito, não podem falar em nome de toda a nação, embora possam não querer negócio de carbono nos seus territórios, o que pode ser justo, mas não inteligente.