4 de junho de 2026

Lama da Samarco continua vazando em Mariana

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Jornal GGN – 46 dias após o rompimento da Barragem de Fundão dizimar os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo e matar o Rio Doce, a lama ainda continua a vazar da barragem da Samarco em Mariana.

Agora, o juiz federal Marcelo Aguiar Machado determinou que a mineradora, controlada pela Vale e pela BHP Billiton, impeça o vazamento em no máximo dez dias.

A Samarco informou que ainda não foi notificada da decisão e disse que a lama que sai da barragem não é um vazamento, mas uma movimentação de rejeitos sólidos em decorrência de chuvas.

Do G1

Após 46 dias, lama continua vazando de barragem da Samarco, em Mariana

Vazamento está na barragem de Santarém, que segurou rejeitos de Fundão.
Decisão judicial diz que mineradora tem 10 dias para conter vazamento.

A Barragem de Santarém, da Samarco, que contém parte do material vazado da Barragem de Fundão, em Mariana, ainda apresenta vazamento, três dias após uma decisão judicial de contenção do vazamento e 46 dias após o rompimento. Na sexta-feira (18), o juiz federal Marcelo Aguiar Machado, da 12ª Vara Federal de 1º grau em Minas Gerais, determinou que a mineradora, cujas donas são a Vale a BHP Billiton, impeça a continuidade do vazamento em 10 dias, a partir da intimação. A Samarco informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.

A barragem de Fundão se rompeu no dia 5 de novembro, destruindo o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, e afetando Águas Claras, Ponte do Gama, Paracatu e Pedras, além das cidades de Barra Longa e Rio Doce. Os rejeitos também atingiram mais de 40 cidades na Região Leste deMinas Gerais e no Espírito Santo. O desastre ambiental, considerado o maior e sem precedentes no Brasil, deixou 17 pessoas mortas e duas desaparecidas.

A lama é vista escorrendo como uma cachoeira no dique de Santarém. É esta estrutura que segura parte dos rejeitos que saíram de Fundão. Máquinas trabalham no local. A lama segue o caminho aberto pelo volume maior, cerca de 35 milhões de metros cúbicos, que saíram da barragem desde o dia 5, e atingiram o mar, pelo litoral do Espírito Santo.

Em nota, a Samarco informou que as obras de construção de um dique nas proximidades de Fundão já começaram. Ele terá 10 metros de altura e capacidade para reter cerca de 2,7 milhões de metros cúbicos de rejeitos minerários e água.

A mineradora também disse que a lama que sai da barragem não pode ser considerada como vazamento, sendo, na verdade, uma movimentação de rejeitos sólidos em decorrência de chuvas.

A empresa também afirmou que começou a dragagem da barragem de Santarém, medida tomada para evitar que a chuva carregue material sólido. Esta técnica permite que a parte sólida da lama fique armazenada e uma água clarificada seja liberada.

Na decisão judicial, o magistrado também determinou que também que a mineradora ateste que executou medidas de segurança em relação a outras barragens, a de Santarém e a de Germano, que ainda correm risco de rompimento.

Além disso, determinou que a Samarco, a Vale e a BHP contratem, em 10 dias, empresas que possam iniciar “imediatamente a avaliação da contaminação de pescados e o eventual risco causado ao ser humano, bem como controlem a proliferação de ratos e baratas, capazes de criar risco de transmissão de doença a homens e animais nas áreas atingidas pela lama de rejeitos”.

Barragem de Fundão se rompeu no dia 5 de novembro, em Mariana (Foto: Reprodução/TV Globo)

Indisponibilidade de bens da Vale e da BHP

O juiz federal Marcelo Aguiar Machado determinou, no mesmo despacho, a indisponibilidade de bens da Vale e da anglo-australiana BHP Billiton, donas da Samarco. A decisão, assinada na noite desta sexta-feira (18), atende a grande parte dos pedidos de uma Ação Civil Pública impetrada pela União e pelos governos do Espírito Santo e Minas Gerais contra a Mineradora Samarco e suas controladoras.

Segundo a Ação Civil Pública, a Vale e a BHP foram poluidoras indiretas e devem sofrer as punições, porque a Samarco não tem patrimônio suficiente para ressarcimento integral do dano sociambiental estimado em mais de R$ 20 bilhões.

“A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende do estabelecimento de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do dano”, destaca a decisão.

A Vale disse, também em nota, que esta decisão não limita as atividades de produção e comercialização da empresa e que, quando for intimada, vai recorrer da ordem judicial.

Documento

Numa decisão de 19 páginas, o magistrado tomou outras medidas duras para garantir a recuperação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

De acordo com o documento, a Samarco terá que fazer um depósito judicial no prazo de 30 dias, no valor de R$ 2 bilhões para serem usados na execução do plano de recuperação integral dos danos ambientais e sociais. Se descuprir a ordem, a empresa terá de pagar multa de R$ 1,5 milhão por dia de atraso.

Na nota, a Samarco disse que já foi iniciado um trabalho de revegetação emergencial e temporária das margens dos rios Gualaxo e Doce, entre a cidade de Mariana e a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, localizada entre as cidades de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado.

Para todas as outras decisões, a multa em caso de descumprimento é de R$150 mil por dia, por medida.

Por fim, o juiz proibe que a Samarco distribua dividendos, bonificações e lucros aos seus sócios.

Segundo decisão, Vale e BHP são corresponsáveis por decisões da Samarco (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)

Redação

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