21 de junho de 2026

A extraordinária franquia de chocolate de Flávio Bolsonaro, por Luís Nassif

Ministério Público do DF arquiva investigação sobre o financiamento do BRB ao senador para compra de mansão. Entenda
Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) considerou regular o financiamento do Banco de Brasília (BRB) a Flávio Bolsonaro, para adquirir sua mansão em 2021. A deputada Erika Kokai entrou com uma ação questionando o financiamento e a renda de Flávio. O promotor Eduardo Gazzinelli Veloso solicitou os documentos ao BRB e concluiu:

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“A proposta dos compradores seguiu a tramitação e os normativos previstos para a negociação” e não houve indícios de que o BRB tenha flexibilizado regras em benefício do senador. A visão é que a instituição também apresentou garantias suficientes”.

Ou seja, acreditou no que Flávio declarou: renda mensal de R$28.525,93 com 50% que possuía em uma franquia de chocolate, que ele vendera pouco antes.

Nada mais interessou, nem analisar as contas da franquia, nem o valor do imóvel adquirido.

Os fatos

Vamos a uma análise do que ocorreu:

  • Em 2021, Flávio Bolsonaro adquiriu uma mansão em Brasília, com financiamento de R$ 3,1 milhões do Banco de Brasília (BRB).
  • Para obter o financiamento, declarou renda mensal de R$ 56.833.51.
  • Metade da renda, ou R$ 24.934,81 viriam de seu salário como parlamentar.
  • R$ 3.372,87 de aplicações financeiras e R$ 28.525,83 de uma franquia de chocolate.

Todo o inquérito do MPDFT limitou-se a avaliar se o financiamento foi concedido legalmente. Para tanto, baseou-se em duas declarações de Flávio: a renda declarada e o valor do imóvel adquirido.

Onde estão os erros?

O valor do imóvel

Primeiro vamos atualizar os valores: de julho de 2021 a março de 2025 o fator de atualização é 1,208 – correspondendo a um reajuste de 20,8%.

FonteValor originalAtualizado
Salário de deputado24.934,9130.114,35
Franquia de chocolate28.525,8334.471,25
Investimentos3.372,874.073,33
Renda da esposa8.650,0010.447,20
Valor do imóvel6.000.000,007.248.000,00
Valor financiado3.100.000,003.744.800,00
Valor à vista 2.900.000,003.703.200,00

A deputado Erika Kokai questionou, junto ao MPDFT, a capacidade financeira de Flávio Bolsonaro para realizar a operação. Especialmente porque os ganhos como parlamentar dependem de cada eleição e o financiamento tinha prazo de 30 anos.

Segundo a Folha, para rebater a argumentação da deputada, a defesa de Flávio apontou no processo que a renda familiar dele não se restringia à “atividade parlamentar, visto que o mesmo atua como advogado, além de empresário e empreendedor, por muitos anos”. Depois, recuou na historia dos ganhos como advogado, quando a mídia constatou que sequer tinha registro na OAB.

A conclusão do MPDFT foi de que “a operação seguiu os manuais internos do BRB e usou como base documentação fiscal, bancária e contábil que comprovaria a renda do casal, incluindo atividades empresariais de Flávio e a atuação de Fernanda como dentista”

Fantástico! Analisou os documentos apresentados, sem se preocupar em analisar sua veracidade, passou ao largo da análise do preço da mansão adquirida. E, mais uma vez – alvíssaras! – Flávio Bolsonaro se safou.

O que deveria ter feito o promotor

Fato 1 – investigar o preço pago pela mansão, como o GGN fez em 19 de março de 2021.

A mansão de Flávio tem 1.100 m2 de área útil. O que significa que ele pagou R$ 5.427 por m2.

O preço do m2 em outras mansões, oferecidas pela Viva Real, vão de 32,2% a 158% acima dp preço supostamente pago por Flávio.

Uma forma de aprofundar as investigações seria analisar o histórico do vendedor, Juscelino Sarkis, que tem uma característica comum às atividades fora do padrão: uma enorme quantidade de CNPJs.

Observamos na época que Sirkis namorava uma juíza que trabalhou diretamente com João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), juiz de confiança dos Bolsonaro, inclusive sendo cotado para o Supremo Tribunal Federal. Apresentamos como mera curiosidade.

Fato 2 – analisar a franquia de chocolate

Vamos a uma análise padrão de uma franquia.

Royalties5% a 10% da receita bruta
Taxa de publicidade2% a 4% da receita bruta
Custos operacionais30% a 50% da venda

Vamos a uma pequena simulação sobre o quanto deveria ser o faturamento da loja,. para proporcionar R$68.942,50 de lucro líquido mensal.

Na tabela,m trabalhamos com o melhor cenário para o Flávio:

  1. Margem: de 50% a 100% sobre o valor do produto. Usamos a melhor hipótese para Flávio: 100%. 
  2. Royalties: 5% a 10%. Usamos 5%.
  3. Publicidade: de 2% a 4%. Usamos 2%.
  4. Custo operacionais: de 30% a 50%. Usamos 30%
EstimativasLucro declarado
Faturamento brutoR$ 430.000,00
Custo do chocolate50%-R$ 215.000,00
Royalties4%-R$ 17.200,00
Publicidade2%-R$ 8.600,00
Custo operacionais30%-R$ 129.000,00
Lucro brutoR$ 60.200,00R$ 68.942,50
Lucro líquido50%R$ 34.471,25

Na melhor das hipóteses (para Flávio) , portanto, a loja deveria vender R$430.000,00 mensais de chocolate e adquirir R$215.000,00 mil em chocolate da fábrica para justificar sua retirada mensal de R$ 34.471,25.

Vamos ver quanto de chocolate a franquia deveria adquirir com R$ 215 mil mensais.

Tipo de ChocolatePreço por KgQuantidade mensal
Fracionado simplesR$ 20,0010.750 kg
Chocolate ao leite comumR$ 30,007.166 kg
Chocolate nobre/gourmetR$ 50,004.300 kg
Chocolate premium (belga)R$ 80,002.687 kg

Supondo que a loja adquirisse chocolate nobre/gourmet, teria de adquirir 4.300 kg por mês para justificar os lucros informados. E qual seria a compra média de chocolate pelas franquias?

📊 Comparativo Estimado de Compra Mensal por Loja
FranquiaEstimativa de Compra Mensal por Loja
Cacau Show~240 kg
Kopenhagen~2.500 kg
Brasil Cacau~1.250 kg

Ou seja, os dividendos declarados são um embuste. Mas foram aceitos como corretos pelo promotor, meramente baseando-se nos documentos apresentados por um então deputado investigado pelas rachadinhas.

Segundo Flávio, a franquia serviu para justificar o valor pago à vista e o financiamento a prazo. Mas nem necessitava. Apenas 3 anos depois, ele quitou o financiamento. De onde saiu o dinheiro? Não interessa.

Acompanhe as últimas notícias:

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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13 Comentários
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  1. João

    2 de maio de 2025 7:25 pm

    Dia 2 de Maio de 2025
    lady gaga
    revista
    A polícia militar acha que é militar
    A polícia militar quer impor a sua vontade
    Use a força
    A polícia militar deverá ser demitida
    Você sabe que a polícia militar chutou a perna de uma pessoa
    Você sabe que a polícia militar é simpatizante com o favelado
    A revista é criminosa
    CÓDIGO PENAL
    DECRETO-LEI N. 2848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
    PARTE GERAL
    TÍTULO I
    DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
    Estado de necessidade
    Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
    1 Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
    2 Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
    PARTE ESPECIAL
    TÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
    CAPÍTULO VI
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
    Seção I
    Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal
    Constrangimento ilegal
    Art. 146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  2. Carlos

    2 de maio de 2025 7:44 pm

    Famiglia “do bem”…

  3. Carlos

    2 de maio de 2025 7:49 pm

    O Willy Wonka do senado

  4. Naldo

    2 de maio de 2025 10:02 pm

    Quando se quita um financiamento imobiliário tem que assinar documento informando a origem dos recursos, qual foi a justificativa dele? E a receita federal serve pra que? Só pra encher o saco dos pobres mortais???

    1. marcio gaúcho

      3 de maio de 2025 12:00 pm

      As leis foram feitas pelos congressistas para se safarem de crimes e ferrar o povo. O tráfico de influência dos políticos nas esferas judiciais existe, porque são eles que indicam os desembargadores e juízes, a fim de livrar as suas caras diante de crimes praticados pelo choldra política. Infelizmente, essa distorção existe em todos os países do planeta, uma chaga impossível de erradicar. Assim, temos que engolir e conviver com essa realidade.

  5. enandro

    3 de maio de 2025 9:26 am

    Perdoe-me por ser repetitivo: Temos por aqui, periodicamente, juristas que podem perfeitamente analisar o que é nosso judiciário. Os jornalões estão mostrando todos os dias.

  6. Rui Ribeiro

    3 de maio de 2025 12:32 pm

    O Queiroz também sabe fazer dinheiro. Compra carros velhos, reforma-os e os revende. Sqn

  7. AMBAR

    3 de maio de 2025 4:38 pm

    Pelo que eu entendi, o bonitinho cagão comprou uma mansão de milhão para pagar com tostão. O banco acreditou na valorização insuficiente(presume-se que o avaliador tenha ido conferir) e aceitou a garantia fundada na renda declarada pelo compromissário, ainda que abaixo do que pudesse garantir a quitação da dívida a ser contraída. (mancada do gerente?)Nada disso é motivo para acusar o comprador de ilegalidade e nem excusar o financiador se ele confia no cliente. A única justificativa para se desfazer o negócio é o cliente senador não pagar o financiamento. Se ele não pagar vai ser maravilhoso para o banco, que poderá ficar com uma mansão supervalorizada (foi avaliada por baixo para a compra e será vendida por valor de mercado – bem acima) e de caixinha cobrar o total do financiamento do comprador à vista (que ele não poderá pagar). Então o banco ficaria com a casa e o dinheiro do Flavinho. Não há porque perturbar o bonitinho com tanto auÊ.

  8. emerson57

    3 de maio de 2025 10:23 pm

    Prezado Luis Nassif
    Tire p.f. o “entenda” do título da matéria.
    Isso é cacoete de quem se atualiza pela mídia PIG.
    A sua página não merece isso.

    1. evandro

      4 de maio de 2025 10:25 am

      Por favor, se não foi erro de digitação, traduza para nós mortais.

    2. Jicxjo

      5 de maio de 2025 12:38 pm

      Concordo. Soa como clickbait.

  9. evandro

    4 de maio de 2025 11:22 am

    Vou desenhar pela enésima vez pq nosso judiciário está deixando de ser confiável (ou sempre foi e agora salta aos olhos?).
    https://correiodoestado.com.br/noticia/amp/447560/filho-de-desembargador-ganhou-acao-milionaria-apos-pai-intermediar/

  10. Jicxjo

    5 de maio de 2025 12:45 pm

    A Fantástica Franquia de Chocolate de Flavim Bolsonka

    Globo Filmes tá marcando bobeira…

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