A posse de Lula pode e deve ser antecipada
por Fábio de Oliveira Ribeiro
O comportamento irracional, violento, criminoso e terrorista de milhares de seguidores fanáticos de Jair Bolsonaro, o silêncio do candidato derrotado e a atuação da PRF em favor dos arruaceiros que interromperam o trânsito nas rodovias federais sugere que um golpe de estado está em andamento.
As nossas instituições não estão funcionando. Na verdade, elas estão sendo transformadas numa extensão da personalidade do candidato derrotado tratado como se fosse o “eleito por Deus” pelos facínoras, fanáticos, fundamentalistas religiosos, fascistas e milicianos que pretendem “virar o jogo” impondo uma nova ditadura sob o comando de Jair Bolsonaro.
Em decorrência do que está ocorrendo é evidente que o STF deve fazer alguma coisa. Em razão disse resolvi requerer á Suprema Corte que intime Bolsonaro para imediatamente reconhecer a derrota, sob pena dele ser removido do cargo determinando-se a posse antecipada do candidato à presidência que foi eleito pela maioria da população brasileira.
A encenação do golpe miliciano-policial-evangélico em favor de Bolsonaro sugere a indispensabilidade de um contragolpe para preservar a democracia e a paz social no Brasil.
Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.
O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected].
gabriel
1 de novembro de 2022 3:06 pma presidente do STF eh a exma. sra. Rosa Weber. Em respeito a ela e a gramática da lingua portuguesa , voce deveria ter se dirigido a ela como “exma. sra. presidente”, jamais como “exmo. sr.”. Eu rejeitaria sua petição ja por isso, sem sequer precisar examina-la. Mas sabemos que seu objetivo nao eh pleitear qualquer direito ou garantia, porem apenas se exibir e aparecer . Conseguiu, sra. Fabio
AMBAR
1 de novembro de 2022 3:47 pmBoa iniciativa, Fábio. A sua indignação é compreensível, porém, seu pedido não exibe qualquer fundamentação jurídica e nem qualidade pare ser acolhido. Não respeitou os requisitos e princípios mínimos de uma petição judicial:
partes, pedido, causa de pedir – no pedido as razões de pedir fundamentadas pela lei, doutrina e jurisprudência com citações “in verbis”. Pedidos claros, precisos e de preferência articulados, respeitando-se as solicitações preliminares; tratamento reverencial à Corte Suprema, de nobres a excelsos julgadores, no mínimo, se não por respeito, pelo menos por praxe.
Fábio de Oliveira Ribeiro
1 de novembro de 2022 6:24 pmO bloqueio da rodovia continuará, disseram os arruaceiros após o discurso do encantador de asnos e assassinos.
Faz sentido. Durante 4 anos Bolsonaro incitou a violência política e ideológica, armou seus seguidores e radicalizou terroristas em potencial. Agora os arruaceiros fazem o que Bolsonaro quer, mesmo que ele tenha vocalizado algo aparentemente diferente.
Quando esses fanáticos começarem a matar e a morrer, o encantador de assassunos dirá que a culpa foi do PT ou do presidente do TSE.
Se não atender meu pedido o STF corre o risco de ser invadido pelas bestas-feras quando elas decidirem comemorar o sucesso do golpe de estado.
https://mla.bs/8fa391b9
Paulo Dantas
1 de novembro de 2022 6:53 pmVão ser dois meses longos.
Com a devida vênia não tem na CF nada que justifique seu pedido.
Poderia pedir o impedimento mas não dará tempo.
Vão ser dois meses longos.
Mauro Tadeu
16 de novembro de 2022 12:33 pmO doutor encontrou fundamentação aonde? No Código de Faz de Conta Administrativo?
Leonardo Pinto
17 de novembro de 2022 7:13 amEngraçado que o Sr. Fábio de Oliveira Ribeiro, faz questão de dizer que é advogado desde 1990 e inimigo do fascismo, contudo, com esse documento mal elaborado e cheio de inconstitucionalidade, além de não seguir o rito correto, mostra a total falta de competência e o flerte com ideias fascistas que diz ser “inimigo”.
Monica Nogueira da Silva
12 de dezembro de 2022 8:09 amO senhor deveria ter vergonha de querer promover um ato contra a Constituição Federal!