
Numa jogada que deixou alguns parlamentares da esquerda desnorteados, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12) a urgência para votar a qualquer momento o projeto de lei 1904/2024, que equipara o aborto acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio.
Assim, a matéria que é polêmica por endurecer a pena para vítimas de estupro em comparação ao que é aplicado em estuprados, não precisa ser discutida em nenhuma comissão da Câmara, podendo ir à votação em plenário nas próximas sessões.
O deputado Chico Alencar (PSOL) denunciou a aprovação quase na surdina. Segundo ele, a urgência ocorreu sem nenhuma manifestação de líderes de partidos na tribuna. “Fui ali atrás, quando voltei fui informado que um projeto foi deliberado em sua urgência sem que quase ninguém percebesse”, criticou.
Alinhado à bancada evangélica, o presidente da Câmara, Arthur Lira, justificou que a votação simbólica foi acertada com os líderes partidários em reunião antes da sessão.
O que diz o projeto
Hoje o aborto é respaldado em lei apenas em três situações: se o feto for anencefálico, se a gestação configurar risco à vida da mulher e se a gravidez for resultado de estupro.
O projeto de lei patrocinado pela bancada evangélica pretende alterar dispositivos do Código Penal para endurecer as penas contra os profissionais de saúde que realizam o aborto e as mulheres ou meninas que passam pelo procedimento.
Atualmente, se uma mulher realizar um aborto acima de 22 semanas, ela pode pegar pena de até 3 anos. Com o projeto de lei equiparando o aborto a um homicídio, o teto da pena seria elevado para 20 anos em caso de aborto autoprovocado. Se o aborto é provocado por terceiros, com ou sem consentimento da vítima, quem realizou o procedimento também pode pegar até 20 anos de reclusão, sendo a pena mínima de 6 anos.
Essas mudanças significam que aborto poderá ter uma penalidade maior do que o próprio crime de estupro. O projeto de lei, inclusive, vem alterar o Código Penal para proibir o aborto acima de 22 semanas mesmo quando a vítima foi violentada, obrigando a menina ou mulher a parir o fruto do estupro.
Na prática, por exemplo, uma mulher estuprada que só tivesse acesso ao aborto após 22 semanas de gestação, ficaria presa por até 20 anos, enquanto o estuprador teria pena entre 10 e 12 anos, no máximo. No caso de a vítima ser uma menina com até 14 anos, ou seja, tratando-se de estupro de vulnerável, a pena para o estuprador seria de 15 anos, chegando a 20 anos apenas de o estupro for acompanhado de lesão corporal grave.
Teste para Lula
O pedido de urgência é do deputado Eli Borges (PL), líder da Frente Parlamentar Evangélica. Já o Projeto de Lei 1904/24 é de Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que na véspera do pedido de urgência concedeu entrevista fazendo provocação ao presidente Lula.
Segundo o parlamentar, o PL pretende “testar” o presidente e seu comprometimento com os evangélicos. “O presidente mandou uma carta aos evangélicos na campanha dizendo ser contra o aborto. Queremos ver se ele vai vetar. Vamos testar Lula”, afirmou ao blog da jornalista Andréia Sadi, no G1.
O ministro dos Direitos Humanos do governo Lula, Silvio Almeida, disse que o projeto é inconstitucional porque “fere o princípio da dignidade da pessoa humana e submete mulheres violentadas a uma indignidade inaceitável, a tratamento discriminatório”.
Confronto de opiniões
Para Bordes, autor do requerimento de urgência, aborto acima de 22 semanas de gestação é “assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe”.
A deputada Sâmia Bomfim (PSOL) criticou a matéria. Para ela, o projeto criminaliza crianças e adolescentes vítimas de estupro, já que os índicos no Brasil mostram que mais de 60% das vítimas de violência sexual têm menos de 14 anos. “Criança não é mãe, e estuprador não é pai”, apontou.
Com informações da Agência Câmara
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Nassif,
Essa gritaria à toa.
Se o STF não derrubar essa aberratio legis, basta o juiz aplicar o que o Código Penal já permite:
– Se o aborto for necessário à manutenção da vida ou se enquadrar dentro das possibilidade, inclusive aquelas já normatizadas (estupro) pelo STF, basta aplicar o dispositivo do Artigo 23, II na forma do Artigo 25 do CP para as mães, e para os médicos o disposto no Artigo 24 do mesmo CP, todas excludentes de ilicitude.
A mãe também pode alegar estado de necessidade, mas a legítima defesa é ainda melhor, já que ela tem o direito de defender-se do risco de vida (nos casos que a gravidez representa esse perigo) e nos casos ondem ele se defende o resultado (gravidez) de um mal injusto e grave (estupro).
Ora bolas, é só colocar a lei para funcionar.
Que gritem esses imbecis.
Exatamente, tudo o que eles querem é barulho. Ademais, só se considera assassinado daquele que nasce com vida. Não se pode confundir direitos do nascituro, com direitos do recem-nascido. O feto é apenas uma expectativa de vida.
O que não quer dizer que na eventual hipótese de se aprovar essa monstruosidade, mulheres serem presas até mesmo em caso de aborto espontâneo, como aconteceu no México, quando uma mulher que nem sabia que estava grávida, baixou ao hospital e foi acusada e presa por aborto criminoso. Penou 1 ano em cárcere. ( https://www.terra.com.br/noticias/mundo/america-latina/mexicana-consegue-reverter-condenacao-por-aborto-espontaneo,9b117d5318eb0410VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html)
É a espantosa submediocridade do pior congresso da história incluindo presidencias das casas e de comissões relevantes passando infames boiadas. Tudo democraticamente!
Pior, descobrindo juntos seu perigoso poder (de irrelevância e destruição)…
Pobre braZil!
Uma coisa é certa, a primeira vítima das leis que estão aprovando serão os próprios crentes.
O destino das crianças que nascerão desses crimes por certo não garantirá nenhuma família feliz.
É que o nosso compromissado parlamento, é constituido de grupos apelidados de bancadas com nomes sugestivos, como: Bancadas da bala, do boi, da bíblia etc. Agora acrescenta-se ao time, a bancada do estupro. Pode parecer que são grupos estanques, mais não, grande parte dos congressistas participam das várias bancadas a um só tempo.