19 de junho de 2026

Celso de Mello faz defesa contundente da comunidade LGBT, mas rejeita criminalizar homofobia pela via judicial

"Se tem algo aqui que é ideológico, no sentido pejorativo, de algo contrario à realidade objetiva, é a tese que defende que a pessoa nasce heterossexual e cisgênero", disse o ministro

Jornal GGN – O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, proferiu, nesta quinta (14), um voto contundente em defesa da comunidade LGBTI, mas rejeitou preliminarmente a ideia de que a Corte deve declarar o Congresso omisso e criminalizar a homofobia e a transfobia pela via Judicial. O voto, contudo, só será encerrado na próxima semana. A informação é da assessoria do STF.

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Segundo Mello, o Parlamento é a instância com poder de criar leis que tipificam crimes e impõem penas. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou, por outro lado, que o STF já determinou prazo em outras ações para o Congresso agir e, provisoriamente, adotou medidas para atender aos requerentes de alguma forma – jurisprudência em concordância com o que a comunidade gay e transgênero espera deste julgamento.

O discurso do ministro Celso de Mello foi um dos assuntos mais comentados no Twitter ao longo deste segundo dia de julgamento das duas ações que demandam a criminalização da homofobia: a ADO 26 e o MI 4733.

Mello citou em seu relatório a célebre frase expressa no segundo volume do livro “O Segundo Sexo”, da filosofa e feminista Simone de Beavouir: “Não se nasce mulher, torna-se mulher.” O teor do voto do ministro foi igualmente existencialista. O decano criticou especialmente a construção social de papeis para homens e mulheres com base no sexo biológico e defendeu a liberdade de cada indivíduo de autodeterminar sua identidade de gênero e orientação sexual.

Sem citar a ministra dos Direitos Humanos Damares Alves, ele atacou a padronização de comportamentos e, em outras passagens, também ironizou o mau uso da expressão “identidade de gênero” por setores preconceituosos e machistas.

“Essa visão de mundo, fundada na ideia artificialmente construída de que as diferenças biológicas entre homem e mulher devem determinar seus papeis sociais – ‘Meninos vestem azul e meninas vestem rosa’- essa concepção de mundo impõe notadamente, em face dos integrante da comunidade LGBT, uma inaceitável restrição a suas liberdades fundamentais, submetendo tais pessoas a um padrão existencial heteronormatizado incompatível com a diversidade e pluralismo que caracterizam uma sociedade democrática.”

Sexo e gênero, continuou o ministro bom base na leitura de Beavouir, constituem “expressões sociais dotadas de significados e sentidos próprios”. Isso significa que a “liberdade e a autenticidade de cada ser humano” constituem valores inquestionáveis. “O indivíduo deve conduzir sua vida segundo suas escolhas, fundadas em valores por eles
aceitos e sob os quais ele voluntariamente se submete.” Para Mello, cabe ao Estado reconhecer e garantir a existência, não constituir padrões de identidade de gênero ou de orientação sexual.

Citando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o decano também defendeu que o Estado “tem de reconhecer o direito à identidade de gênero como vital
importância para garantir o pleno gozo dos direitos humanos das pessoas transgêneros”,
incluindo nesses direitos o da proteção contra toda sorte de violência, e igualdade em outras esferas da vida em sociedade.

Logo no começo do discurso, ele mirou principalmente “determinados grupos políticos e sociais, inclusive confessionais, motivados por profundo preconceito, veem estimulando
desprezo, promovendo repúdio e disseminando ódio contra a comunidade LGBT. Recusando-se a admitir as noções de gênero e orientação sexual como aspectos inerentes à própria condição humana, buscando embaraçar, quando não impedir, o debate público em torno da transexualidade e homossexualidade, por meio da arbitraria desqualificação dos estudos e da inconcebível negação de consciência de gênero, reduzindo-os à condição subalterna de mera teoria social.”

“Se tem algo aqui que é ideológico, no sentido pejorativo, de algo contrario à realidade
objetiva, é a tese que defende que a pessoa nasce heterossexual e cisgênero, e que, por ‘opção sexual’, posteriormente passam a escolher alguma identidade sexual não
hétero ou identidade transgênera”, acrescentou, usando a literatura produzida pelo advogado Paulo Vecchiatti, um dos defensores das ações sob julgamento.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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10 Comentários
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  1. Cristiano Passos da Fonseca

    14 de fevereiro de 2019 6:01 pm

    Espero que o STF não se curve a opinião pública. Já se curvou antes, mas é sempre tempo de se recuperar.

    Crime só por lei. Não há crime sem LEI anterior que o defina. E LEI para o direito penal é lei mesmo, no sentido estrito. E a Constituição dá apenas ao parlamento o poder de elaborar leis. É o órgão que inova originalmente na ordem jurídica. E é no parlamento que o tema deve ser debatido. É no parlamento, e somente no parlamento, o campo apropriado para a luta política em torno da questão.

    Crime por analogia é uma excrescência. E quem for de esquerda ou progressista que defender crime por analogia é porque é autoritário e ditador.

    1. Anônimo

      20 de fevereiro de 2019 9:32 am

      A constituição também estabelece o mandato de injunção, para os casos em que o parlamento se faz de tonto e não cumpre com os seus deveres. Não cabe ao Judiciário legislar, mas cabe determinar ao Legislativo que legisle, onde está claramente sendo omisso.

  2. Felipe A.

    14 de fevereiro de 2019 6:50 pm

    RESUMO:

    Muito bonito. Respeito vocês, mas f0d4-s3. O congresso conservador que vai decidir. Fim.

  3. Schell

    14 de fevereiro de 2019 6:53 pm

    Como sempre, falou, falou, falou e votou contra todo o seu falatório.
    Haja paciência.

    1. Anônimo

      14 de fevereiro de 2019 11:21 pm

      *****

  4. André

    14 de fevereiro de 2019 10:42 pm

    O velho mello. Previsível.

  5. Cesario

    15 de fevereiro de 2019 12:06 pm

    A constituição de 88 é contraditória, e aqui está um dos casos: a agenda dos três poderes é assíncrona. Mas, pelo fundamentos do estado moderno deve ser assim mesmo. A população LGBT está sofrendo com a demora da criminalização, mas não é a única a sofrer com a inexistência de uma legislação conectada com esse tempo.

  6. José Ribeiro Jr

    15 de fevereiro de 2019 12:28 pm

    O cognominado juiz de m. faz , mais uma vez, jus ao cognome! É incrível como esse sujeito tem desprezo a própria honra…!!

  7. ari couto

    15 de fevereiro de 2019 6:06 pm

    Palhaço! Como se o STF não vivesse criando leis

  8. mathaus

    4 de março de 2019 8:47 pm

    é muito difícil para as pessoas não apoiarem uma lei punitivista em vista que o presidente da republica faz defesa da violência contra esses grupos abertamente.

    é tipo bizola dizendo que a contra tudo que a globo é a favor, a retorica é divertida mas na pratica isso gera mais problemas do que soluções.

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