Autor e funcionário do Ministério Público do Trabalho, Ilan Fonseca expõe controle corporativo e ausência de direitos trabalhistas enfrentados pelos motoristas de aplicativos, propondo alternativas para uma mudança significativa.
Ilan Fonseca, autor do livro “Dirigindo Uber: A Subordinação Jurídica na Atividade de um Motorista de Aplicativo” (Editora Juruá), foi o convidado de Luís Nassif nesse dia do trabalhador, para revelar o que aprendeu enquanto motorista de aplicativo.
Funcionário do Ministério Público do Trabalho, Fonseca aceitou um desafio incomum: buscar compreender as condições de trabalho de tais motoristas na prática. Para isso, tirou uma licença de quatro meses de seu cargo para rodar na região metropolitana de Salvador, Bahia, trazendo uma perspectiva interna do cotidiano desses trabalhadores para sua pesquisa, que originou o livro.
Em um contexto onde a flexibilidade é promovida como principal atrativo, a realidade por trás das cortinas das plataformas digitais de transporte como Uber e 99 revela-se sombria. Os motoristas, longe de serem os empreendedores autônomos que muitas vezes são retratados, enfrentam uma série de desafios e restrições em seu dia a dia laboral.
“O trabalhador brasileiro sofre um alto índice de desemprego e é empurrado para esse tipo de atividade”, afirma o funcionário do Ministério Público. Segundo Fonseca, sua pesquisa demonstrou que parte desses trabalhadores haviam sido demitidos entre 2018 e 2019, chegando uma leva ainda maior durante a pandemia, e utilizaram o valor de suas rescisões, algo em torno de 10 a 20 mil reais, para financiar um carro e iniciar a empreitada supostamente autônoma.
Controle e restrição: o modus operandi das empresas
Ao adentrar no universo das plataformas, os motoristas são submetidos a um controle minucioso por parte das empresas. Desde a imposição de locais e horários até a obrigatoriedade de manter certo protocolo com os passageiros premium, como ligar o ar condicionado, mesmo em tempos de pandemia, ou ter que estabelecer uma conversa. Cada aspecto da jornada de trabalho é monitorado de perto.
Além disso, as plataformas impõem punições aos motoristas através de suas plataformas, sem garantir transparência nas avaliações e nos critérios utilizados. Assim, a única forma de questionar decisões arbitrárias é feita pela via judicial, uma vez que as empresas se escondem por trás do prestador de serviço, como se elas fossem apenas uma intermediária, dificultando o reconhecimento do vínculo empregatício desse motorista.
“O debate que é dado hoje aqui no Brasil é: as plataformas digitais se submete às leis ou não? Porque as plataformas digitais se apresentam como se fossem o Google, como uma plataforma de busca, não sujeita a nenhum tipo de regra, nem de direito civil, nem de direito do trabalho, nem da Constituição Federal”, indaga o pesquisador.
“Quais as leis que são aplicadas às plataformas digitais? Porque qualquer motorista de aplicativo sabe que o que tem hoje em dia é a arbitrariedade, é a hierarquia e o despotismo por parte das plataformas”, indaga Fonseca diante do limbo em que pairam tais oligopólios que funcionam sem legislação apropriada desde sua chegada ao mercado nacional.
Nesse sentido, Fonseca aponta a disparidade entre as duas pontas da produção, pois enquanto as plataformas possuem todos os dados dos motoristas, esses não têm nenhuma informação dessas empresas, que funcionam como “caixas-forte”.
Empreendedorismo sem direitos: uma realidade injusta
Embora se autodenominem como facilitadoras de empreendedorismo, as empresas de aplicativos como Uber e 99 se recusam a reconhecer seus motoristas como empregados, negando-lhes os direitos trabalhistas básicos. Esses trabalhadores, que muitas vezes trabalham entre 12 e 16 horas por dia, enfrentam uma série de incertezas e vulnerabilidades:
- Ausência de definição clara sobre a modalidade de pagamento e a fixação do valor das corridas.
- Remoção arbitrária dos perfis dos motoristas, que muitas vezes precisam recorrer à justiça para recuperar seu direito de trabalhar.
- Dificuldades para sindicalização e reconhecimento por parte das autoridades competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego.
Confrontando a realidade: resistência e busca por justiça
Diante dessas adversidades, os motoristas têm tentado se organizar e resistir à exploração desenfreada. No entanto, enfrentam obstáculos significativos, desde a falta de reconhecimento até a hostilidade das próprias empresas.
A falta de regulamentação efetiva contribui para um cenário onde os motoristas são vítimas frequentes de acidentes de trabalho, violência e insegurança. Mesmo as supostas “gorjetas” oferecidas pelos passageiros muitas vezes se mostram ilusórias, incapazes de compensar as condições precárias de trabalho.
Cooperativas e plataformas públicas: uma alternativa
No Brasil, existem cerca de 200 aplicativos que oferecem serviços de transporte de passageiros, incluindo criados pelo poder público, como SPTaxi e RioTaxi. No entanto, o domínio do setor continua pertencendo à Uber e à 99, que chegaram ao país em 2014 com uma forte campanha de marketing.
“Você precisa de uma enorme quantidade de capital e a Uber a 99, hoje em dia, dominam o mercado; são oligopólios. É difícil você competir com isso se você não tiver uma injeção de capital muito forte”, pondera Fonseca.
São essas plataformas, inclusive responsáveis pela criação da narrativa de empreendedorismo enquanto solução baseada em uma frágil ideia de meritocracia e competitividade, estimulada até mesmo pelos motoristas influenciadores.
Ter uma empresa pública responsável pela contratação oferece a vantagem de criar uma taxa fixa e reverter todo o lucro para os motoristas. Portanto, caso houvesse uma iniciativa entre o Ministério do Trabalho e da Comunicação, poderia ser desenvolvida uma saída satisfatória à realidade atual.
“Essa política pública precisava mesmo ser estimulada pelo governo federal, como no aplicativo dos Correios, como foi anunciado, porque seria uma fonte de renda muito boa, e você fugiria disso”, conclui o pesquisador.
Confira a entrevista completa:
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Esse procurador fez o que os juízes não querem fazer: ele se entregou aos estudos sem se preocupar com esforço, humilhação e despesas. Os juízes preferem encontrar patrocinadores privados que paguem suas pós-graduações, eles querem receber salários indiretos para estudar. A vagabundagem dos juízes é paradoxal. Eles querem fazer mestrados sem ter despesas, mas os processos serão julgados por Inteligências Artificiais. 😵💫😵💫😵💫
https://www.conjur.com.br/2024-mai-01/cnj-busca-financiadores-para-bolsas-de-estudo-para-magistratura/?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR3AZkNADHWpNWWxb4cEnSH4JNmnvkkAitnrYlbOMVwszVImav2dKl_I5xc_aem_ARs1YJHixftefive7an9G1phtQB0H7s3FiFrM2Jy12wbJWuDGrD_LuQBtCoVISJB7gEsl9dVmStIT7Yh8zp0Bp1y
O bravo procurador enfrentou os efeitos da uberização mas não atentou para a causa. Talvez por ser muito jovem e portanto desconhecedor da legislação trabalhista antes de seu relaxamento.
No âmbito da justiça do trabalho, antes da caracterização do vínculo trabalhista regulava-se a atividade do empregador. Assim, o empregador deveria ser titular da atividade fim. Uma empresa que se dispusesse a fabricar camisas, por exemplo, deveria ser proprietária de uma fábrica de camisas. Seus funcionários deveriam costurar as camisas no estabelecimento ou fora dele, mas sob as ordens e responsabilidade da fábrica de camisas. Essa era, afinal, a atividade fim da empresa. MAS, acontecia de o fabricante de camisas ter um excesso de demanda e precisar do auxílio de mais costureiras que não podia contratar, por exemplo, então, ele TERCEIRIZAVA a produção e um outro fabricante fabricava as camisas com o logotipo da empresa dele, mas já não eram os empregados dele que fabricavam as tais camisas. Estes já eram atividade meio, tanto quanto os que fabricavam as linhas, os botões, faziam a limpeza, etc., como foi acontecendo paulatinamente. Legalmente quando havia uma reclamação trabalhista, respondiam conjuntamente pela empresa todos os que participavam da cadeia produtiva: efetivos ou terceirizados. ENTÃO, resolveram isentar de responsabilidade a atividade fim ( o fabricante ) permitindo que este tomasse livremente mão de obra terceirizada sem mesmo ter uma máquina de costura ou fabricar uma só camisa pessoalmente. Sem responsabilidades trabalhistas ele só se beneficiava do serviço e avançava no mercado, dominando toda a produção e fazendo de todos os terceiros contratantes seus empregados, agora “empresários”. Ao permitir-se que o empresário de uma atividade fim não tivesse mais obrigações trabalhistas e nem exercensse pessoalmente o seu mister , liquidificou-se o mercado de trabalho, as obrigações sociais e os direitos do trabalho acabaram. O titular da empresa safou-se ficando só com o resultado do esforço alheio, além de total controle dos meios de produção que antes era só mão de obra e agora é maquinário e pequena empresa, além dos autônomos e pejotizados. Propaganda e lobbies foram o engodo para os trabalhadores se convencerem a entregarem seus direitos e uma agenda internacional envolvendo grandes capitais nos trouxeram essas pérolas.