O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça que havia mantido a aposentadoria compulsória de um juiz do Rio de Janeiro. O magistrado reconheceu que a sanção foi extinta pela reforma da Previdência e apontou violação ao devido processo legal na tramitação do caso no Conselho.
Na decisão, Dino determinou que o CNJ refaça a análise do processo disciplinar. Caso sejam comprovadas infrações graves, o órgão deverá encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para eventual ação no STF visando à perda do cargo, medida que depende de decisão judicial por conta da vitaliciedade da magistratura.
A punição original havia sido aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro após inspeção na comarca de Mangaratiba. Segundo a Corte, o juiz direcionava ações para sua vara e concedia liminares a policiais militares fora da jurisdição, além de reter processos indevidamente e identificar casos de interesse desses agentes com marcações irregulares.
Ao analisar o recurso, Dino apontou vícios procedimentais no CNJ, como a desconsideração de votos já proferidos e mudanças sucessivas nas regras de julgamento. Também destacou que a Emenda Constitucional 103 de 2019 eliminou a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, exigindo que punições mais graves, como a perda do cargo, sejam buscadas por via judicial diretamente no STF.
A Emenda Constitucional 103 de 2019 é a reforma da Previdência aprovada no governo de Jair Bolsonaro. Ela alterou regras de aposentadoria no setor público e privado, com impacto direto em idade mínima, tempo de contribuição e cálculo de benefícios.
No regime geral (INSS), a emenda fixou idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de estabelecer novas fórmulas de cálculo que, em muitos casos, reduziram o valor final das aposentadorias. Também criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
No serviço público, a reforma endureceu critérios para aposentadoria de servidores, incluindo magistrados, e modificou o regime disciplinar. Um dos efeitos foi a retirada da base constitucional da aposentadoria compulsória como punição administrativa.
Na prática, isso obrigou a mudança no modelo de responsabilização: em vez de afastar o juiz com aposentadoria, casos graves passaram a exigir ação judicial para perda do cargo, preservando a garantia da vitaliciedade, mas com maior rigor no controle pelo Supremo Tribunal Federal.
Com informações do Supremo Tribunal Federal
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