Solicitação à PF de Informações via LAI – Ocorrência: caso Master/Sicário
Prezados,
A pedido do jornalista Luís Nassif, do site Jornal GGN e canal TV GGN, no Youtube, entramos em contato para solicitar, com base nos preceitos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), informações oficiais acerca das investigações e procedimentos relacionados ao óbito de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Felipe Mourão” ou “Sicário”.
Considerando o interesse público envolvido e a repercussão do caso que o aponta como suposto articulador de milícia privada, solicitamos esclarecimentos sobre as circunstâncias da morte, registrada inicialmente como suicídio.
Segue, abaixo, o detalhamento dos questionamentos e dados solicitados:
Detalhamento dos Questionamentos:
1. Do Local e Dinâmica do Fato
- Qual a altura exata do ponto de fixação utilizado?
- Há laudo técnico que comprove a capacidade de sustentação de carga deste ponto?
- Há outros pontos na cela que poderiam, hipotecticamente, sustentar tentativas de suicídio?
- Havia objetos de apoio no local (cama, banco ou desníveis)?
- A posição final do corpo era de suspensão total ou parcial?
2. Do Material Utilizado
- Quais as características técnicas (tipo de tecido, gramatura e integridade) da peça de vestuário utilizada?
- Foram identificados sinais de torção, nós ou estiramento das fibras compatíveis com o esforço aplicado?
- Houve teste de resistência posterior do material?
- A preservação da peça seguiu rigorosamente a cadeia de custódia?
3. Dos Aspectos Médico-Legais
- O sulco cervical apresenta características de ascensão, obliquidade ou descontinuidade compatíveis com o material descrito?
- Foram encontrados sinais de luta, lesões de defesa ou qualquer evidência de intervenção de terceiros?
- Há plena convergência técnica entre a natureza da lesão, a posição do corpo e o objeto utilizado?
4. Da Custódia e Monitoramento
- Existem registros de imagens de câmeras de segurança de forma contínua ou houve interrupção nas gravações no período do evento?
- Qual a frequência exata das rondas e quem foi o último agente a manter contato visual com o custodiado?
- O indivíduo possuía classificação prévia de risco de autolesão no prontuário da unidade?
5. Da Documentação e Procedimentos Periciais
- Os horários registrados no livro de ocorrências coincidem com os dados do monitoramento e da perícia?
- Quais os protocolos adotados para o recolhimento, lacre e identificação dos materiais coletados na cena? Quem foi o responsável?
- Houve a produção de documentos ou adendos ao inquérito em data posterior ao evento?
Ressaltamos que, conforme o Art. 11 da referida Lei, o prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa. Caso o acesso seja negado, solicito que seja apresentada a fundamentação legal e o procedimento para interposição de recurso, conforme o Art. 14.
Desde já, agradeço a atenção e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Cintia Alves – Jornalista
Atualização: A Polícia Federal requereu que a demanda fosse encaminhada pelo site Fala.Br, do governo federal. O protocolo do registro segue abaixo:

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Carlos
25 de março de 2026 7:10 amBoa!
De tão mal explicada óbvio que tem miliciano parrudo no meio.
emerson57
25 de março de 2026 7:11 amQuem estava no predio no periodo do infeliz acontecimento?
Qual médico atestou o falecimento?
Evandro Condé
25 de março de 2026 8:27 amUfa, será que o vídeo agora aparece? Se há algo estranho (eufemismo) nesse imbróglio é a falta de esclarecimentos sérios.
Rui Ribeiro
26 de março de 2026 11:17 amKd o Nikolas, Pessoal? Porque ele está tão calado?
Ele sentava sobre seu próprio rabo e ficava zoando com o rabo dos outros. Porque parou de fazer isso? Só porque ele não fez nada de errado mas ainda assim foi traído pelo fogo amigo, ao ter suas caronas secretas publicadas?
Ele participou do Lollapalloza juntamente com o Vorcaro. Foram de jatinho para o mencionado festival.