A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal encerrou na tarde desta quarta-feira (25) o julgamento do caso Marielle Franco. Apontados como os mandantes do crime que chocou o Brasil e o mundo em março de 2018, os irmãos Domingos e Francisco (Chiquinho) Brazão foram condenados, cada um, a 76 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 200 dias multa no valor de 2 salários mínimos cada dia. A dosimetria da pena foi aplicada em consenso pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que seguiram o relator Alexandre de Moraes.
Além dos irmãos Brazão, Rivaldo Barbosa, Robson Calixto e Ronald Pereira também foram condenados pelo órgão colegiado. Todos os cinco réus estão inelegíveis e perderam os direitos políticos desde o trânsito em julgado até o cumprimento da pena. A Turma do STF ainda determinou o pagamento, de forma solidária, de R$ 7 milhões em indenização aos familiares das três vítimas: a vereadora Marielle Franco, o motorista Anderson Gomes e a assessora parlamentar Fernanda Gonçalves (única sobrevivente).
AS PENAS DOS CONDENADOS PELA MORTE DE MARIELLE:
Domingos e Francisco (Chiquinho) Brazão: Apontados como milicianos que ascenderam à política. São ex-conselheiro do TCE e ex-deputado federal, respectivamente. Receberam penas iguais. Condenados a um total de 76 anos e 3 meses de reclusão e 200 dias multa, sendo cada dia multa no valor de 2 salários mínimos, pelos crimes de organização criminosa armada, dois homicídios qualificados em relação a Marielle e Anderson, e o homicídio qualificado tentado de Fernanda. A pena foi majorada pela ocupação de cargos públicos. Regime inicial fechado.
Ronald Pereira: Foi oficial da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Passou a líder de milícia em Rio das Pedras e gestor de grilagem de terras. Ele realizou o monitoramento de Marielle. Condenado por 2 homicídios qualificados e 1 homicídio tentado, totalizando 56 anos de reclusão e pagamento de multa. Regime inicial fechado.
Rivaldo Barbosa: Delegado da Polícia Civil do RJ que atuou para obstruir as investigações e proteger os milicianos que mataram Marielle. Condenação por obstruir as investigações e corrupção passiva, com total de 18 anos de reclusão e 360 dias multa no valor de 1 salário mínimo. Regime inicial fechado.
Robson Calixto Fonseca: Ex-PM, foi assessor e homem de confiança da família Brazão. Era a ligação operacional entre o mundo político e os milicianos, garantindo suporte logístico ao crime organizado. Condenado por organização criminosa armada. Total: 9 anos e 200 dias multa de 1 salário mínimo cada dia. Regime inicial fechado.
Por decisão do STF, o delegado Rivaldo Barbosa, Robson Calixto e Ronald Pereira, que eram integrantes das forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro, foram condenados à perda dos cargos públicos.
INDENIZAÇÃO AOS FAMILIARES
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes ainda fixou um valor indenizatório de 7 milhões de reais, de forma solidária entre os réus, a título de reparação e danos morais, em benefício dos familiares das vítimas. Do valor total de 7 milhões de reais, 1 milhão de reais serão divididos igualmente entre a vítima sobrevivente Fernanda Gonçalves, assessora de Marielle, e sua filha. Outros 3 milhões de reais vão para a família de Marielle Franco (750 mil reais para o pai, 750 mil reais para a mãe, 750 mil reais para a filha e 750 mil reais à viúva). Por fim, 3 milhões de reais em favor da família da vítima Anderson Gomes, divididos igualmente entre a viúva Agatha e o filho Arthur.
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Jose
25 de fevereiro de 2026 4:08 pmCondenaçâo com base em falsa narrativa, pra livrar a cara do entao candidato a senador que se elegeu pq Mariele, a 1a na preferencia, foi assassinada
Neste pais o que mais existe eh falsa acusacao e erro juficial, pois as confissoes sao conseguidas mediante pressao, segundo a ong Inoccence Brasil Project
Cristiano Torres
25 de fevereiro de 2026 5:32 pmPrezado Nassif, abordando outro assunto correlato a esse, que envolve o assassinato de Marielle e Anderson, pergunto qual a sua opinião sobre esse trecho de um artigo publicado pelo Walter Maierovitch? Seria possível? Veja:
“Agora ensaia-se no STF um movimento para punir a ousadia da Polícia Federal de ter apurado fraudes bilionárias do Banco Master, como lhe cabia. E, também, para não prevaricar e cumprir o preceito republicano de todos serem iguais perante a lei.
Inconformados, ministros estariam cogitando uma investigação por abuso de poder por parte de delegados e agentes da PF quando em função de polícia judiciária: atuação em inquérito policial mantido sob sigilo pelos antigo e atual ministros-relatores.
A uma indagação feita pelo site Poder360, referente à apuração envolvendo membros da PF, não houve resposta. Pela apuração jornalística, “ministros do STF esperam uma posição da PGR para para decidir se analisarão possível irregularidade por relatório elaborado sobre Dias Toffoli, sem autorização prévia”.
Não há abuso de poder. O que existiu foi, na investigação ampla e sem foco em órgãos do Judiciário, a revelação surpreendente de fortes indícios de conduta criminosa do ministro Toffoli.
O que dizer de um comentário desses, feito por um magistrado, desembargador aposentado? “Tá certo, isso, Arnaldo?”.