
Jornal GGN – A Justiça Federal de São Paulo reverteu a decisão da primeira instância e retomou o julgamento do coronel Alberto Brilhante Ustra pelos crimes da ditadura. Além de Ustra, o delegado Alcides Singillo também será julgado na segunda instância.
A decisão é mais um respiro de reconhecimento para o minucioso trabalho que o Ministério Público Federal (MPF) vem desenvolvendo nas investigações dos crimes durante o regime militar (1964-1985).
O principal argumento para a Justiça reaver o caso foi considerar que o crime não estava prescrito, uma vez que o corpo do estudante de medicina Hirohaki Torigoe não foi encontrado, e ocultação de cadáver é crime permanente e contra a humanidade, sendo, assim, imprescritível.
Integrante da organização de esquerda Movimento de Libertação Popular, Hirohaki foi capturado, torturado e assassinado por Ustra, então comandante operacional do Doi-Codi-II, e por Singillo, delegado lotado no Deops, no dia 5 de janeiro de 1972.
O Ministério Público Federal entrou com denúncia em abril de 2013. Em janeiro deste ano, o juiz substituto Fernando Américo de Figueiredo Porto decidiu que estava extinta a punibilidade dois dois militares, justificando que o crime de ocultação de cadáver tinha efeitos permanentes, mas era instantâneo – argumento que contrariava a denúncia do MPF.
Foi então aberto um recurso pelos procuradores do MPF, contra a extinção desse processo. Nesta segunda-feira (01), o Tribunal Regional Federal (TRF3) acatou o recurso, no qual a procuradora regional da República Rose Santa Rosa, mais uma vez, defende a imprescindibilidade do caso.
Além desse, outro ponto defendido por todos os procuradores do Grupo de Trabalho Justiça de Transição – que investiga os crimes da ditadura brasileira – é que o Brasil é signatário de tratados internacionais que impõem a apuração e punição de todos os crimes cometidos durante o regime militar. Ainda que sob o zelo da Lei da Anistia, segundo os compromissos internacionais, sobretudo após o julgamento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) nos crimes da Guerrilha do Araguaia, o país não pode mais invocar os efeitos da lei para impedir a resposabilização de agentes que cometeram crimes de graves violações de direitos humanos.
A Justiça Federal de São Paulo reconheceu todos os argumentos e levará a julgamento Carlos Alberto Brilhante Ustra e Alcides Singillo.
XZ
3 de dezembro de 2014 5:44 pmO termo correto é
O termo correto é imprescritibilidade.
Flavio de Oliveira Lima
3 de dezembro de 2014 5:47 pmAté que enfim embicou para o
Até que enfim embicou para o lado certo. Agora vamos virar de vez esse jogo, e suspender a auto-anistia da ditadura.
altamiro souza
3 de dezembro de 2014 8:06 pmumrespiro para o mpf e a
umrespiro para o mpf e a justiça.
AlvaroTadeu
3 de dezembro de 2014 8:59 pmBrilhante ou oxidante?
Com um julgamento, honesto, decente e tecnicamente irrepreensível, Carlos Alberto Brilhante Ustra irá brilhar no Inferno, mas antes brilhará em alguma penitenciária brasileira. A Papuda é uma boa indicação.
Motta Araujo
4 de dezembro de 2014 12:01 amMagnifico, está resolvio o
Magnifico, está resolvio o problema da democracia brasileira. CINCO soldados da Policia Militar do Rio foram ASSASSNADOS a sangue frio em UMA SEMANA, se juntar o mundo inteiro não dá cinco Policiais assassinados numa semana, mas isso não tem a menor importancia não é mesmo, o GRANDE PROBLEMA do Brasil é punir o Coronel Ustra.