10 de junho de 2026

Justiça do Uruguai reconhece vínculo empregatício entre Uber e motorista

Em decisão unânime e inédita, juízes apontam normas determinadas pela plataforma de tecnologia e ressalta falta de autonomia do trabalhador
Crédito: Tero Vesalainen/Shutterstock

A Justiça uruguaia reconheceu, de forma unânime, o vínculo empregatício de um motorista com a Uber em decisão inédita no Uruguai. Na sentença, os juízes Julio Posada Xavier, Ana Karina Martínez e María Gabriela Rodríguez ordenaram que a empresa registre o trabalhador dependente perante o órgão uruguaio de previdência social BPS.

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A plataforma terá ainda de cumprir toda a normativa e documentação tradicional prevista para uma relação entre um empregador e um empregado, além de ter que contratar um seguro obrigatório ante o Banco de Seguros do Estado (BSE).

A sentença citou uma ampla jurisprudência nacional e internacional e, entre outros aspectos, considerou que havia uma alta probabilidade de que o demandante aceitasse as condições surgidas por sua necessidade de trabalho e que a relação laboral deveria ser determinada. 

Entre os indicadores específicos, cita que o trabalho se realiza de acordo com as instruções e o controle de outra pessoa, que implica a integração do trabalhador à organização da empresa, que exige a disponibilidade do trabalho e que implica o fornecimento de ferramentas, materiais e maquinaria por parte da pessoa que requer o trabalho.

O tribunal declarou a existência da relação trabalhista invocada e sinalizou que, apesar de a Uber se apresentar e definir como uma empresa de tecnologia, que só presta um serviço que permite o uso de seu aplicativo de driver ou plataforma de informática, a realidade que surge da forma em que se executou o contrato evidencia que o Uber não se limitou à união de oferta e demanda, mas que existiu um envolvimento na etapa de execução do serviço de transporte e uma injeção e participação preponderante na forma em que prestou o serviço. 

A Uber fixou o custo do serviço de forma unilateral. Também que é a plataforma, e não o condutor, que recebe o pagamento do cliente, e que é o que fornece o insumo fundamental para o desempenho da atividade do condutor que, por outro lado, não tem a possibilidade de se comunicar diretamente com o cliente ou opções de escolha do retorno da viagem. 

*Com informações do El País Uruguai.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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