O movimento era claro. Havia uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional) questionando portaria do Ministério da Agricultura que permitia aprovação tácita de agrotóxicos. O relator é o Ministro Ricardo Lewandowski, que colocou no plenário virtual a votação da medida liminar para suspender a portaria.
Ele, Alexandre De Moraes, Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli votaram para suspender a portaria. Mas Luis Roberto Barroso pediu vista, e parou o julgamento de uma portaria que entraria em vigor hoje. E Barroso não devolveu a vista. O que permitiria que muitos agrotóxicos conseguissem a aprovação tácita e passassem a ser usados sem a finalização e estudos.
Aí, Lewandowski valeu-se da prerrogativa de relator, e concedeu a liminar monocraticamente para suspender a portaria, até que a análise seja concluída no plenário virtual.
Como advogado, Barroso foi autor de um parecer milionário em defesa da produção de amianto no país.
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Aí o fdp do Barroso, com a fortuna que ganha por dentro e por fora, só se alimenta de orgânicos. Paredão para esses assassinos.
Eu diria que um jeitinho brasileiro trombou com um jeitão polonês.
E esse cafajeste se esconde sob a capa da “justiça”. Será que ensinaram a essa criatura o que seja ter vergonha e dignidade. Será que na sua alta ambição saberia que agrotóxico mata e que portanto ele também seria um criminoso?
E esse sujeito já esteve desenganado quando foi portador de um agressivo câncer de esôfago.
A medicina conseguiu curá-lo, mas, parece que ele nada aprendeu.
Agrotóxico deve ser um ótimo remédio para o câncer de esôfago.
Só pode.
Nassif: parece que o ministro, devagarinho, esta se revelando e dizendo a que veio?
E Lula é que é o processado por uma MP que gerou milhares de empregos. Essa portaria vai gerar milhares de mortes e muito dinheiro para alguém.
Não bastasse o vírus, ainda temos que brecar os vermes. Valeu, Min.Lewandowski!
Agora, rapidinho, o tema volta para a mesa.
O meu lado preconceituoso: ele tem os pés naquele ambiente chamado de negócios de sinagoga.
Um dia o Brasil vai reconhecer as qualidades do Ministro Lewandowski! Pode não ser perfeito, como ninguém é, mas tem grandes serviços prestados ao país!
O CULPADO É O MINISTRO BARROSO DO TSE. ELE IMPEDIU O POVO DE EXERCER SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE ESCOLHER SEU PRESIDENTE. ESSA ESTÓRIA DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA É ENGODO. VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL – ARTIGO 5 INCISO LVII. SE O MINISTRO BARROSO NÃO TIVESSE INTERFERIDO NA VONTADE DO POVO A HISTÓRIA SERIA OUTRA.