
A juíza Joana Ribeiro Zimmer ganhou os holofotes da mídia nacional após uma reportagem revelar que a magistrada negou o direito ao aborto legal a uma menina de 11 anos vítima de estupro, em Santa Catarina. Dias antes do escândalo vir à tona, Zimmer foi promovida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), mudou de comarca e, consequentemente, deixou o caso. Mas a promoção não prejudica a investigação de sua conduta, anunciada pela Corregedoria-Geral do tribunal.
Professor de Direito e juiz federal, Eduardo Appio explicou à reportagem que a transferência de Zimmer para a comarca de Brusque – curiosamente, local de onde o empresário Luciano Hang, dono da Havan, move inúmeras ações judiciais contra jornalistas – “não interfere em nada” nos trabalhos da Corregedoria.
Apuração preliminar
Appio explicou como ocorrerá o processo no órgão de controle. Cabe ao corregedor responsável pelo caso instaurar uma investigação preliminar, impondo prazo para que Joana Zimmer se manifeste.
Ao final desta etapa, se o corregedor entender que “havia elementos acerca de infração disciplinar da juíza”, ele pode dar início a um processo disciplinar.
Em seguida, esse procedimento tem que ser aprovado pela maioria dos magistrados do pleno do TJ-SC.
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Punições cabíveis
As punições cabíveis à juíza Joana Zimmer, pela conduta adotada no caso da menina vítima de estupro, podem variar, explicou Appio.
“As punições variam desde uma simples advertência até a aposentadoria compulsória. Se a juíza estiver em estágio probatório (primeiros três anos) na carreira, pode ser exonerada (demitida), caso o TJ-SC opte por esta solução”.
A aposentadoria compulsória se trata do encerramento forçado da carreira do servidor público, com contínuo recebimento de salário.
Já no cenário de exoneração, a juíza ficaria desempregada, sem fonte de renda, e precisaria passar por concurso público novamente ou ser indicada por agente político para voltar ao Judiciário.
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A lei que norteará a definição do procedimento será a de número 13.431/17, que versa sobre como se deve ouvir uma criança vítima de violência, relatou o jurista.
A lei determina que criança tem direito a “receber informação adequada à sua etapa de desenvolvimento sobre direitos, inclusive sociais, serviços disponíveis, representação jurídica, medidas de proteção, reparação de danos e qualquer procedimento a que seja submetido”.
A legislação brasileira prevê que o aborto pode ser feito em decorrência de estupro, se apresenta risco de vida à gestante ou se o feto desenvolver anencefalia. As duas primeiras condições estão presentes na situação da menina de 11 anos. Mesmo assim, a juíza impediu que a gestação fosse interrompida.
“Violência institucional”
Para a advogada Gabriela Rondon, integrante do projeto Cravinas – clínica jurídica de direitos humanos e direitos sexuais e reprodutivos da Faculdade de Direito da UnB -, a juíza Joana Zimmer errou ao enviar a menina a um abrigo, com a motivação de evitar o aborto e colocar o bebê para adoção no futuro.
“Mesmo que essa motivação não estivesse clara, que fosse com a suposta intenção de resguardar a menina, numa situação em que foi identificada a gravidez, é preciso que a saúde seja atendida imediatamente, é a questão mais urgente“, comentou em entrevista à reportagem.
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Assim, segundo Rondon, a vítima deveria ter recebido autorização para interromper a gravidez, o que não aconteceu, antes de se discutir se era válido enviá-la a abrigo.
Além disso, a prioridade, em caso de violência contra a mulher, é a “retirada do agressor do ambiente familiar”, e não retirar a criança de sua casa.
A advogada feminista classifica o episódio como “violência institucional” contra a garota de 11 anos e defendeu que haja “punição e investigação rigorosa” contra a juíza, pois “as evidências são robustas, de que não houve nenhum interesse real de proteção à criança”.
Entenda o caso
Na segunda-feira, 20 de junho, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou que a Corregedoria vai investigar a conduta da juíza Joana Zimmer, que negou um pedido de aborto a uma a menina de 11 anos, vítima de estupro.
A menina foi afastada de sua mãe – que também pleiteava o direito ao aborto – e enviada a um abrigo, onde ficou até o caso vir à tona, por meio de reportagem do The Intercept Brasil com o portal Catarinas.
A criança descobriu a gravidez de 22 semanas ao ser encaminhada a um hospital universitário de Florianópolis, onde o pedido de interrupção da gestação foi negado, com base em diretrizes do atual Ministério da Saúde.
Aparentemente movida por convicções pessoais, Zimmer, que atuava na área de infância e juventude, decidiu protelar a gestação até que a vida do feto fora do útero fosse viável. Seu objetivo era entregar o bebê para adoção no futuro.
Em um dos áudios da audiência, a juíza disse à menina. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”. Ela também disse à menina e sua mãe: “Essa tristeza para a senhora e sua filha é a felicidade de um casal”.
Johnny Negreiros é estagiário em Jornalismo sob supervisão de Cintia Alves
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Essa twm uma cara que gosta viu….
Faltou ao final a resposta da mãe da menor à Juíza no diálogo :
Juíza: “Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”,
RESPOSTA da MÃE da menina (aos prantos): “É uma felicidade, porque não estão passando o que eu estou”.
Fonte: THE INTERCEPT – video
PARABÉNS JUÍZA, AGIU CONFORME SUAS CONVICÇÕES E DE FORMA JUSTA E PERFEITA.