Juíza que negou aborto a menina em SC foi promovida pouco antes do caso ganhar atenção da mídia

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina promoveu Joana Ribeiro Zimmer, a juíza que obrigou uma menina a manter a gestação fruto de estupro

Foto: Solon Soares/Assembleia Legislativa de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina promoveu a juíza Joana Ribeiro Zimmer, uma semana antes de uma reportagem do The Intercept Brasil e Portal Catarinas revelar que a magistrada atuou para impedir uma menina de 11 anos de realizar a interrupção de uma gravidez fruto de estupro.

A Corregedoria do TJ-SC anunciou que vai apurar a conduta da magistrada. O GGN apurou que a promoção não interfere no trabalho do órgão de controle.

Segundo o site Marie Claire, o TJ-SC confirmou que Zimmer foi promovida pelo Órgão Especial do tribunal no dia 15 de junho, apenas seis dias antes do escândalo tornar-se de conhecimento público.

A juíza saiu da comarca de Tijucas e passou a atuar em Brusque. Com isso, ela deixou do caso da menina que foi enviada a um abrigo para levar a gravidez adiante.

A reportagem expôs áudios das audiências do processo, mostrando que Zimmer induziu a menor de idade e manter a gestão até que o feto desenvolvesse viabilidade fora do útero. A intenção da juíza era colocar o bebê para adoção. Mas os autos deixam claro que a menina e sua mãe queriam acesso ao aborto previsto em lei em casos de estupro.

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

1 Comentário

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  1. A criança foi quadruplamente violentada.

    A primeira pelo estuprador.

    A segunda pelo hospital que se recusou a realizar o aborto, mesmo este estando amparado pela lei. Não há a limitação do tempo de gestação como alegaram para se recusarem a fazer o procedimento.

    A terceira pela juíza hipócrita e desumana que negou a autorização judicial, mesmo desnecessária.

    A quarta pela mesma juizeca conservadora que afastou a menina da mãe, mandando-a para um abrigo de menores num momento terrível da sua tão jovem vida.

    CNJ tem que agir!

    Não tem limite a perversidade dessas pessoas falso moralistas ditas “de bem”.

    A preocupação dessa horda é só com o parto.

    Depois que é parido, que o pobre ser seja vítima da violência social, seja resultado do seu meio e do descaso governamental, inclusive desprezo daqueles que forçaram a manutenção de sua gestação, e ouça dessas mesmas bocas imundas que “bandido bom é bandido morto”.

    Animais incoerentes, por que queriam tanto que nascesse então?

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