O Xadrez das chagas do sistema judicial com o caso André do Rap

Ao investir contra a decisão de Marco Aurélio, Fux pretendeu o controle total da pauta pela presidência. Que tenha tido o apoio de Barroso e Fachin mostra a deterioração do Supremo

O caso de André do Rap, o traficante solto por uma liminar do Ministro Marco Aurélio de Mello, se tornou uma síntese clássica das disfuncionalidades do sistema Judicial e, especialmente, do Supremo Tribunal Federal.

Primeiro, uma ressalva: em décadas de atuação no STF, não há uma desconfiança sequer sobre a honestidade de Marco Aurélio de Mello. Por vezes, ele é extravagante, por vezes admiravelmente crítico das tentativas do Supremo de reescrever as leis e a Constituição,  mas não faz negócios. Principalmente, ele é um garantista, o juiz que tende a reconhecer direitos dos réus.

Acompanhe.

Peça 1 – o algoritmo do Supremo

O caso André do Rap revelou dois pontos suspeitos no STF.

O primeiro, amplamente apontado aqui no GGN na época do impeachment, a possível manipulação dos algoritmos, o sistema que supostamente faz distribuições dos processos pelos Ministros. A incrível lista de coincidências, com casos fundamentais sempre caindo para Ministros, dos quais se sabia de antemão a posição, reforçava a suspeita. Agora, há indícios de que advogados de grandes criminosos de alguma maneira conseguem influenciar ou prever o comportamento dos algoritmos.

O segundo ponto é a persistência de uma jogada que, em qualquer tribunal zeloso, teria sido identificada e proibida. O advogado entra com o pedido de liminar. Se cai com algum Ministro punitivista, desiste da cautelar e entra com outra, até cair com um garantista. Por sua posição doutrinária, os garantistas obviamente são os julgadores preferidos dos advogados de defesa e, por isso, mais vulneráveis às represálias de cortes majoritariamente conservadoras.

Essas duas distorções acabam tornando os garantistas alvos de suspeitas, a maior parte das quais injustificadas, com o objetivo de enfraquecer seu contraponto incômodo. De certo modo, é o que está acontecendo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com o desembargador Siro Darlan.

Peça 2 – o corporativismo de Fux e Barroso

Há tempos, o Ministro Luis Roberto Barroso atua como líder sindical do Poder Judiciário. Usou a alavanca do punitivismo, o estímulo da chamada voz das ruas, para se dar o direito de reescrever a Constituição sem Constituinte e colocar o Judiciário como um poder acima dos demais.

Desde os tempos do “mensalão”, Fux tenta avançar sobre as prerrogativas de outros poderes. Na ocasião, com o Congresso de joelhos, manteve a pauta de votações como refém afim de pressionar a casa a garantir os royalties para o Rio de Janeiro. Além de inúmeras decisões privilegiando interesses corporativos da classe.

Ambos são os dois principais líderes corporativistas atuando no Supremo, em geral contra o corporativismo de outras corporações. Ou seja, empunham a bandeira da modernidade para justificar o comportamento político mais anacrônico e típico de países institucionalmente subdesenvolvidos.

Por seu turno, desde o impeachment, Luiz Edson Fachin e Carmen Lúcia abriram mão da análise individual para o pensamento em grupo, mesmo que esse pensamento seja cinzelado por Luiz Fux. O país perdeu um grande jurista, Fachin, e Fux ganhou um seguidor.

O caso André do Rapp revelou a face mais extravagante do corporativismo de Barroso.

Tem-se um caso simples. A Câmara votou uma lei que obriga que prisões preventivas sejam revistas de 90 em 90 dias. A medida visa corrigir uma das maiores aberrações do sistema jurídico, das prisões preventivas eternas, penalizando especialmente os anônimos, o enorme contingente de pequenos transgressores, sem periculosidade, que são jogados nos presídios, por uma das políticas públicas mais cruéis e inócuas do país. Não manda soltar os reus: manda apenas rever as preventivas.

O que faz Barroso? Aproveita as trapalhadas de Mello para desqualificar a lei, invocando as  dificuldades da Justiça em cumprir o ela determina. O juiz já está assoberbado de trabalho. Além disso, se julga o caso e ele vai para segunda instância, como fazer? Endossa todas as reclamações das associações da categoria.

É inacreditável um Ministro do STF brandir esses argumentos. Se a lei determina uma medida, é responsabilidade do Judiciário – através do STF, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça – preparar o poder para atender o que ela diz. Essa inversão é típica do funcionário público relapso: não cumpro determinada ordem porque vai mudar a minha rotina. Simples assim: um funcionário público que tem como função maior fazer respeitar as leis, colocar-se no papel de desacredita-las por darem muito trabalho.

Peça 3 – a ditadura no Supremo

A atitude de Fux, de revogar a liminar dada por um colega, atropela um dos princípios básicos do Supremo, a de ser uma corte entre iguais. Isto é, nenhum membro, ocupe o cargo que ocupar, pode desautorizar liminar concedida por um colega. No máximo, pode levar a decisão a uma das turmas, ou ao pleno, para reavaliação.

No Supremo há um embate entre grupos. De um lado, os punitivistas, grupos composto por Fux, Barroso, Carmen Lúcia e Luiz Edson Fachin. De outro, os garantistas, por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Quando o tema é Lula, o lado punitivista é reforçado.

Ao investir contra a decisão de Marco Aurélio, Fux pretendeu abrir espaço para um controle total da pauta pela presidência. Que tente isso, não é surpresa: basta analisar seu histórico e seu sonho de ser carregado nos ombros pelo povo das praias cariocas. Que tenha tido o apoio de Barroso e Fachin é o ponto que mostra a deterioração do Supremo. O grupo não se limita a compartilhar interpretações sobre temas penais, mas a atuar como frente única, endossando qualquer arbitrariedade dos aliados. Desses que não abandonam um aliado no campo de batalhas. E reforçam o princípio – externado por Carmen Lúcia – de que os fins justificam os meios.

Tornaram-se corporativistas e militantes clássicos.

Peça 4 – os que saem e os que ficam

O mote principal para a desmoralização da lei foi dada pelo Ministro Marco Aurélio com a interpretação esdruxulamente literal de que, se não houver renovação do pedido, o réu estará automaticamente solto, independentemente dos crimes pelos quais é acusado.

No episódio em que o desembargador Favretto ordenou a libertação de Lula, todo o sistema judiciário se moveu. O delegado atrasou o cumprimento da ordem, enquanto consultava o juiz Sérgio Moro. Deu tempo para o presidente do Tribunal Regional Federal cassar indevidamente a decisão do seu colega desembargador, até chegar ao Ministro Luiz Fux. Atropelaram todos os procedimentos, mas mantiveram Lula preso.

Com André do Rap foi vapt-vupt. Dada a ordem de soltura, pelo Ministro Mello, imediatamente o réu foi libertado e escafedeu-se, mostrando uma falha coletiva do sistema de Justiça, e confirmando que a eficácia do Judiciário obedece apenas a propósitos políticos ou à punição dos anônimos.

18 Comentários

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  1. Enquanto isso o Gilmar continua sentado em cima da suspeição do Moro (esperando ordens superiores) acompanhando sua performance eleitoral frente ao Bolsonaro. Se eu fosse o Lula já ia arrumando as malas para voltar para a prisão, ou, o que seria mais certo, pedir asilo em outro pais. Porque já esta na hora do Lula entender que os juizes STF acondicionam a Constituição brasileira no mesmo lugar onde o Chico da Cueca escondeu o seu dinheiro.

    1. E esse é tido como “garantista”….. tamufu…. realmente passou da hora do Lula jogar no ventilador e desacreditar que terá justiça, será um favor que faria ao país, se ficar nessa lenga lenga que está esperando o inocentarem vai morrer na cadeia, aliás, desejo secreto dos larápios que assaltaram o país….

    2. Exatamente. Já era para ter saído do país quando teve aquela conduçao coercitiva. Quem acredita na justissa no estado de excessão é tanso.

  2. Meus caros concidadãos! já ouviram falar do caso do médico que operou o fernandinho beira-mar!?? “Doutor… é bom que dê tudo certo nessa cirurgia, ok?!? MAM pode até não fazer negócios financeiros… afinal, o cara já tem até coleção de rolls royces… excêntrico até!!! E esses algoritmos… LULA LIVRE! LULA 22!!

  3. Aquela famosa frase,com o supremo, com tudo,já foi repetida a exaustão.
    Contudo, em todas as análises que são feitas parece que nos esquecemos dela.
    O golpe de Estado contra a presidenta Dilma e seu partido tinham como objetivo claro a colocação de alguém submisso completamente a mão não tão invisível do golpe. Os escolhidos estavam todos sorridentes em uma foto tirada com o camisa preta do Paraná, também sorridente.
    Ocorre que,se em um primeiro momento o golpe prosperou conforme o planejado, com o poder sendo passado àquele figura tenebrosa do precisa manter isso, saiu completamente do controle,o que pode ser entendido como um golpe dentro do golpe,com os eleitores negando-se a apoiar os escolhidos e,na falta de um candidato competitivo da esquerda,uma vez que os sorridentes o haviam encarcerado,sobrou para esta figura que ocupa a presidência da República atualmente, sempre defensor do nada e da ditadura.
    Os donos do golpe correram para tentar manter minimamente seus interesses com o Neandertal que encontra-se na economia.
    No entanto, essa gente nunca está satisfeita e,com o STF sob seu controle,sobretudo em relação aqueles em que eles sabem o que fizeram no verão passado,tem mantido os escolhidos sorridentes,mesmo quando falsamente investigados,longe dos holofotes das páginas policiais, mesmo que sabidamente envolvidos .O que se nota,agora, é a utilização da mesma estratégia de utilizar o esquemão do Supremo para desgastar toda a cercania do ocupante da presidência da República ,novamente isolando os sorridentes de qualquer acusação, de forma que,talvez,em 2022,concorrendo sozinhos,talvez possam almejar o tão sonhado troféu que os eleitores insistem em não entregar.
    É neste ponto que entra a aberração peruqueira que no momento preside aquela que deveria ser a mais alta corte de justiça do país e,para que isso funcione,apoiados pela mais golpista de nossas emissoras,ela também, vítima do eu sei oque vocês fizeram no verão passado, é mais do que necessário não só dar destaque ao punitivismo com execrar completamente qualquer um que tenha minimamente o pudor de defender as leis, ainda mais agora,quando um novo urubu deve se juntar aos atuais.
    Enfim,é uma continuidade do golpe e,para nós, a continuidade da ditadura.

  4. Sofisma 1.
    Dividir o judiciário, aí incluído o STF, entre garantistas e punivistas.
    Punição e garantia são partes de um sistema que busca justiça, ou deveria.
    No caso brasileiro a balança é historicamente contra determinado tipo de réu.
    Por isso temos que advogados, na busca daquilo que deveria ser a regra (juízes justos) buscam brechas na distribuição.
    Isso não é marotice é sobrevivência.
    Por isso o sofisma: nosso sistema não é punivista, porque até na ideia de excesso de punição presumimos que há dentre as punições alguma que seja justa.
    Não há pois um sistema classista, hierárquico e contaminado pela mídia nunca produzirá punição justa.

    Sofisma 2.
    O prazo de 90 dias sobrecarrega juízes.
    Uai a lei 7960 (prisão temporária) tem prazo muito menor para provocação e decisão do juiz (5 dd) para renovar prisões (com soltura imediata do órgão onde estiver preso sem prévia autorização do juiz), e o sistema não travou, e por que?

    Sofisma 3.
    A resposta é que a liberdarde provisória, quando pedida pela defesa tem que ser respondida pelo juiz seja com 1, 2 ou 89 dd, e juiz, ouvindo o MP, decide se mantém ou solta.
    E só uma parcela muito pequena tem grana para pagar advogados para tais arguições.
    Tanto é verdade que 60 ou 70 % dos presos é de preventivas e de condenados em sentenças a serem confirmadas, mantidos presos até i trânsito em julgado, com base nas premissas que autorizam a prisão preventiva.

    Ora, o prazo de 90 dd tem o mesmo sentido de garantir que ninguém fique preso sem justificativa, pela revisão fundamentada dos motivos que autorizaram a prisão.
    Agora o STF, na prática, legislou e revogou o § unico do 316 do CPP e devolveu a liberdade às corporações: juízes, MP, e advogados.
    Preto e pobre que esperem pela defensoria.
    Que se diga:
    O capitalismo não permite sistemas judiciários justos, pois é em sua natureza um sistema desigual e injusto.
    Mas na periferia do capital a injustiça será sempre “suprema”.

  5. Por mais que o Ministro Aurélio tenha incorrido em erro,o caso do traficante André do Rap,não rendeu maiores dividendos a Fux,Barroso e Fachin,canalhas na acepção da palavra.Justiça que se faça,a saia justa começou com a Ministra Rosa Weber,seguida até por Carminha Normalista,Moraes,Gilmar,Lewandowski,óbvio Marco Aurélio,que jogou merda no ventilador,e Fux arregou,todos a condenar que o Presidente do STF não tem poderes para caçar liminar de um igual.Fux é um safadão,mas bateu em retirada quando Aurélio visilmente alterado,praticamente chamou ele pra sair na mão,quando usou o termo “peitar”.Até a mídia bandida,aos meus olhos,sentiu o golpe.Querem saber a maior característica de Luiz Fux:Trata-se de um covarde,e isto ficou claro nas seções de quarta e quinta-feira.É canalha,corrupto,vagabundo,traiçoeiro,mau caráter,mas acima de tudo um covarde.Se o Caro de Coco vier com a faca nos dentes( basta ler o Site do doidivana Veneziano),como pintam,Fux não terá muito espaço.A renovação da liminar de Aurélio custou um preço altíssimo a ele,por um raciocínio raso:Hoje sou eu,amanhã só Deus salva.
    Para dizer que não falei de flores,com essa bandidagem que domina a Câmara,a prisão em segunda instância não passa nem por cima de Papai do Céu.Querem uma prova?Mais 70 % dos aqui ali se sentam,tem o cuzão(gíria de favela),muito maior do que o de Chico Rodrígues,principalmente os filhos de Jair que só lidam com dinheiro vivo.

  6. Por mais que o Ministro Aurélio tenha incorrido em erro,o caso do traficante André do Rap,não rendeu maiores dividendos a Fux,Barroso e Fachin,canalhas na acepção da palavra.Justiça se faça,a saia justa começou com a Ministra Rosa Weber,seguida até por Carminha Normalista,Moraes,Gilmar e sua filial Toffoli,Lewandowski,óbvio Marco Aurélio,que jogou merda no ventilador,e Fux arregou,todos a condenar que o Presidente do STF não tem poderes para caçar liminar de um igual.Fux é um safadão,mas bateu em retirada quando Aurélio visilmente alterado,praticamente chamou ele pra sair na mão,quando usou o termo “peitar”.Até a mídia bandida,aos meus olhos,sentiu o golpe.Querem saber a maior característica de Luiz Fux:Trata-se de um covarde,e isto ficou claro nas seções de quarta e quinta-feira.É canalha,corrupto,vagabundo,traiçoeiro,mau caráter,mas acima de tudo um covarde.Se o Caro de Coco vier com a faca nos dentes( basta ler o Site do doidivana Veneziano),como pintam,Fux não terá muito espaço.A renovação da liminar de Aurélio custou um preço altíssimo a ele,por um raciocínio raso:Hoje sou eu,amanhã só Deus salva.
    Para dizer que não falei de flores,com essa bandidagem que domina a Câmara,a prisão em segunda instância não passa nem por cima de Papai do Céu.Querem uma prova?Mais 70 % dos aqui ali se sentam,tem o cuzão(gíria de favela),muito maior do que o de Chico Rodrígues,principalmente os filhos de Jair que só lidam com dinheiro vivo.

    1. Todo comentário meu,sobe um solitario dedinho.Só pode ser do meu amigo Clever Mendes de Oliveira,que para meu gáudio,agraciou-me como o mais categorizado comentarista político do Blog.Eu na minha falsa modéstia dou uma risadinha e relembro meu outro bom amigo,Paulo Henrique Amorim,que tanta falta me faz.Dizia ele para Fernando Henrique Cardoso em relação a Lula: “A única grande serventia da inveja é que ela corrói o invejoso por dentro”.Grande PHA,sabia das coisas,e qualquer semelhança não será mera coincidência.Bertoldo Brecha,impagável personagem de Chico Anísio tinha um bordão:A ignorança é que atravanca o progrecio.

  7. Não. O Judiciário, com STF à frente, não tem salvação.
    Só reinventando tudo, a partir da segunda instância.
    A primeira instância é muito grande para se mexer, e seu funcionamento depende das instâncias superiores.

  8. Em aditamento ao meu comentário anterior,esqueci-me de uma importante observação.
    Eu coloco dinheiro na bunda se a decisão de Barroso(Bob Jéferson disse que em tempos de Faculdade,ele era conhecido carinhosamente como Lulu),consiga manter em pé a suspensão de Chico Cuzão(gíria de favela que significa bobalhão),por 90 dias.O Trio Parada Dura caminha solenemente para Trio Parada Mole.Será?

  9. Eu sei q pra ti é difícil entrar forte no esquemão dos escritórios de advocacia, mas ficou mais q provado q toda a situação só aconteceu pq tem interesses não ortodoxos em plena vigência e anda a luz do dia sem medo de represálias.
    Veja isso:
    Bandidos atacam policiais com armas exclusivas das forças armadas no Rio:
    Bandido sai da cadeia por barbeiragem de ministro do STF, sim Ministro do STF;
    Senador é flagrado com 30 mil lobos guarás no rabo;
    Filhos do PR e o próprio pai são figurinhas carimbadas de rachadinhas a muito tempo;
    E nós os idiotas tentando dar uma explicação aos feverosos evangélicos país afora:
    Como dizia o grande Jó Soares – me tira o tubo –

  10. Como se pode falar em ditadura do Ministro FUX quando ele deseja que as decisões sejam todas colegiadas?

    A retórica não combina com os fatos.

    Além do mais, o resultado foi unanimidade do STF em cassar a liminar concedida pelo Marco Aurélio. TODOS os Ministros votaram contra Marco Aurélio que ficou isolado estrebuchando.

    Quanto a Juízes garantistas vs punitivistas, a cada criminoso que escapa da justiça a sociedade está sendo punida e cada criminoso que é obrigado a cumprir a sua pena, a sociedade está sendo garantida.

  11. Nós não temos história, não temos passado. Um ministro do supremo soltou o banqueiro salvatore cacciola, que tinha dado um tombo de mais de bilhão, e este fugiu do país. Falavam que o ministro e o banqueiro eram vizinhos. Quanto custou a recaptura e a volta pra cadeia. O ministro era quem, arcou com alguma coisa? Não o conheço mas gerou dúvidas. Mas está foi outra história!

  12. Do Jânio de Freitas: “Na lei, o prazo é tanto para o detento como para o juiz do caso. O Supremo cuidou, no entanto, de dar-lhes sentidos opostos. O do preso é fechado e dependente. O do juiz é livre”.
    Nosso legislativo é vagabundo. Do contrário mandaria dois recados oportunos para o STF: informaria ao Barroso/STF a não validade da decisão de afastar o senador e derrubaria a decisão do plenário no caso do suposto traficante.

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