Para simplificar: cinco violações cometidas por Sérgio Moro na condução da Lava Jato

Integrante da ABJD, professor Rogério Dultra, aponta quais foram as irregularidades mais graves durante o processo

Foto: EVARISTO SA / AFP

do Brasil de Fato 

Para simplificar: cinco violações cometidas por Sérgio Moro na condução da Lava Jato

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (25) se anula ou não mais uma condenação da operação Lava Jato. O caso a ser analisado é o de um ex-gerente da Petrobras que apresentou os mesmos argumentos que levaram à anulação da condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da estatal. Foi a primeira vez que a Corte anulou uma sentença do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.

Em função de diversas violações ao devido processo legal, a Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD) vem realizando em todo o país atos “#MoroMente” com o objetivo de explicar para a população quais foram as ilegalidades cometidas pelo ex-juiz na condução da operação na Lava Jato.

Na última segunda-feira (24), mais um ato foi realizado no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Uma intervenção do Ministério da Educação (MEC) quase impossibilitou a realização da atividade que obteve autorização da Justiça para ser realizada nas dependências da instituição de ensino, localizada em Niterói.

Quais são as irregularidades mais graves cometidas pelo ex-juiz federal Sérgio Moro? Confira um resumo com base em entrevista concedida pelo professor da UFF e membro da ABJD Rogério Dultra dos Santos ao Programa Brasil de Fato RJ:

1) Uso desmedido da prisão provisória

Juiz e promotores teriam se utilizado de mecanismos legais para produzir uma situação de constrangimento. Por exemplo, vários réus eram obrigados a delatar outros réus pela utilização desmedida da prisão provisória. Os réus eram presos por tempo indeterminado, deixados meses sem comparecer a audiências de custódia e, portanto, coagidos psicológica e fisicamente. Na visão do professor, numa espécie de tortura, para delatar o que os procuradores desejassem. Essa é uma das principais violações da Lava Jato.

2) Condução coercitiva

A condução coercitiva do ex-presidente Lula, contrariamente ao que estabelecia de forma taxativa o Código de Processo Penal, também foi uma ação completamente desvinculada dos preceitos normativos do direito brasileiro.

3) Vazamentos de escutas telefônicas

A Lava Jato vazou escutas telefônicas para imprensa sem nenhum tipo de critério legal que permitisse que se fizesse isso. Estava claramente o processo judicial sendo utilizado para finalidade política de impedir a posse do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil durante o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff.

4) Juiz investigador

Com as matérias do The Intercept ficou claro que a operação, para acontecer, violou de forma sistemática, com a conivência ativa dos procuradores juntamente com o juiz da causa, o que é completamente proibido pela legislação. Juiz não pode participar da investigação, não é parte do processo, deveria ficar equidistante das partes. Na avaliação de Dultra, os vazamentos mostram que Sergio Moro participou ativamente do processo de investigação, ajudou o Ministério Público a condenar o réu. A Justiça implica na imparcialidade, no afastamento, da falta de interesse do juiz sobre o objeto da causa.

5) Atrapalhou a atuação da defesa

Por último, o professor da UFF ressalta que os vazamentos demonstram que Sérgio Moro tinha interesse na causa, que iria condenar politicamente e perseguir o ex-presidente Lula, ajudou os promotores e obviamente atrapalhou no que pôde a atuação da defesa. Isso configura, na sua leitura, num conjunto de crimes, de atividades ilícitas, que estão sendo reveladas pelas reportagens do The Intercept.

*Entrevista: Raquel Júnia | Produção: Fernanda Castro e Filipe Cabral

Edição: Vivian Virissimo

Redação

4 Comentários

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  1. Diante dos 18 vetos e diante das novas interpretações sobre a lei do abuso de autoridade, como ficam as punções, não apenas contra Moro e o grupo da FT da Lava Jato, como também contra as delinquentes e corporativistas “vistas grossas” promovidas pelas autoridades judiciais superiores de fiscalização e, investigação e punição envolvidas?

  2. em síntese, a lava-jato implantou
    o estado de exceção continuado.
    sucedaneos golpistas..
    por isso o lula livre é essencial
    e primordial.
    sem isso,
    persistiremos na exceção, no descrédito
    das instituições,
    no desanimo economico.
    no niilismo politico…..

  3. Embora esperado, infelizmente, depois do longo e cansativo voto de ministro relator Fachin, contra o habeas corpus (HC) 166373, não reconhecendo que, no caso, o réu foi prejudicado pelo fato de não ter apresentado as alegações finais por último.

    Esta decisão agride com o art.5º, inciso LV da Constituição Federal: ” aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

    É simples constatar-se que houve, claramente, cerceamento e prejuízo para a defesa não ter oportunidade para rebater as alegações do réu delator, pois ele, na verdade, com a delação passou a ter interesse na condenação do co-réu delatado, ou seja, passou a ser um instrumento de acusação, pois a delação, repita-se, foi produzida pela acusação.

    Não é um simples co-réu. É um co-réu delator, prova produzida pela acusação, cujos argumentos das alegações finais teriam que preceder as alegações do co-réu delatado. O contraditório e a ampla defesa, claramente foram golpeados.

    Vamos esperar os demais votos dos ministros. Quem sabe consigam não inventar direito que não existe, como de outras vezes, como a prisão depois da segunda instância, quando a CF é taxativa de que a prisão só pode ocorrer com trânsito em julgado, ex-vi art. 5º, LVII da CF: LVII. que preceitua que ” ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”

    Nunca, me minha vida, imaginei que tudo que está acontecendo seria possível. A legalidade hoje é um princípio totalmente abandonado. Cada um, ao que parece, faz e revoga lei, como bem entender, como no gritante caso do art. 5º, Inciso LVII da CF.

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