22 de junho de 2026

PDT vai ao Supremo para que Copom se submeta à Constituição e aprimore mecanismo de definição da Selic

"Num país historicamente marcado por desigualdades sociais, o BC tem o dever de atuar para mitigá-las", diz ação
Banco Central do Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Está nas mãos do ministro Edson Fachin uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada pelo PDT na segunda (23/12/24), que argumenta que o Copom tem feito sucessivas majorações na taxa básica de juros preocupado exclusivamente com o cumprimento da meta inflacionária e desconsiderando que o aumento da Selic tem o condão de colocar a economia em recessão, prejudicando a população em geral e o desenvolvimento do País.

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Assinada pela banca Walber Agra Advogados Associados, a ADPF sustenta que o STF deve debater a inconstitucionalidade das decisões do Copom, questionando se “a autoridade monetária está livre do dever de concretizar, com máxima efetividade, os direitos fundamentais” e os “preceitos da Constituição Econômica”. O partido quer que o Copom se submeta à Constituição e aprimore os mecanismos de definição da Selic.

A ação de 60 páginas, a que o GGN teve acesso, defende que a Selic tem “evidente feição político-constitucional”. “Se utilizado de forma coerente com os objetivos da Constituição, pode promover estabilidade econômica e contribuir para a justiça social. No entanto, se empregada de forma dissociada das necessidades concretas da população brasileira e da realidade produtiva, converte-se em verdadeiro mecanismo de exclusão e de perpetuação de desigualdades, teratológico instrumento de apropriação orçamentária por parte do sistema financeiro.”

No dia 11 de dezembro, o Copom elevou a Selic para 12,25% ao ano e sinalizou que haverá novos aumentos de 1 ponto percentual em janeiro e março de 2025. “Esses aumentos injustificados da taxa de juros poda o desenvolvimento nacional, provocando uma retração do PIB, no que se constitui um empecilho para a diminuição da dívida interna”, afirmam os autores da ação.

E acrescentam: “Em um contexto de inflação controlada, a manutenção de juros altos constitui desnecessário entrave ao desenvolvimento nacional, pois reduz a capacidade de implementar políticas públicas e o desenvolvimento da atividade produtiva nacional, enquanto beneficia o capital de investimento especulativo.”

Para o PDT, o Copom vem atuando de forma “alienada da sociedade real”, descumprindo os preceitos constitucionais da garantia do desenvolvimento nacional, da valorização do trabalho humano, da livre iniciativa, da redução das desigualdades sociais e regionais, da busca do pleno emprego, do equilíbrio orçamentário, da moralidade administrativa e da publicidade.


“Uma aplicação hermética da teoria monetária não pode desconsiderar as peculiaridades do tecido produtivo brasileiro e das necessidades de sua população. Num país historicamente marcado por desigualdades sociais e regionais dramáticas, o BCB [Banco Central do Brasil] tem o dever de atuar para mitigá-las”, afirmam os advogados do PDT.


Entre os pedidos feito ao STF, os autores da ADPF requerem “que seja reconhecida a lesão aos preceitos fundamentais indicados nesta exordial, determinando ao Banco Central do Brasil que aprimore o processo decisório na definição da taxa básica de juros, através de parâmetros razoáveis, que possam ser efetivamente afetados pela política monetária, levando em consideração os princípios
incidentes da Constituição Econômica”
.

Além disso, que “as decisões do Copom levem em consideração, necessariamente, os seus
impactos sobre o crescimento econômico, o mercado de trabalho, a erradicação da pobreza e
a redução das desigualdades sociais.”

ERRATA: A matéria foi atualizada em 27/12/24 para corrigir informação. A ADPF está com o ministro Edson Fachin, e não com o ministro Luís Roberto Barroso, conforme publicado anteriormente de maneira equivocada.

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Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

10 Comentários
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  1. Paulo Dantas

    26 de dezembro de 2024 12:39 pm

    O STF vai definir a Selic !?

    Depois seria o quê? O VAR, o enredo das Escolas de Samba ?

    Ação para “encher o saco” !

    1. JOEL PALMA

      26 de dezembro de 2024 4:11 pm

      Deixa pro mercado definir a taxa de juros com que vão ser remunerados seus investimentos…

    2. Andre LB

      26 de dezembro de 2024 7:13 pm

      Que pena! Aparentemente você não consegue ler textos mais complexos.

      Não será o STF a definir SELIC, mas a determinar que o mecanismo de definição não leve em conta somente a inflação, causando enorme e desnecessário prejuízo à economia real – vamos fazer de conta que os aumentos exagerados são “erros”, não que sejam intencionais.

      Agora que simplifiquei espero que você consiga entender.

      1. Anônimo

        26 de dezembro de 2024 7:59 pm

        Obrigado por desenhar,para os que não entenderam.

      2. Anônimo

        26 de dezembro de 2024 9:13 pm

        Obrigado por desenhar para os que não entenderam.

      3. Mário

        26 de dezembro de 2024 9:13 pm

        Obrigado por desenhar para os que não entenderam.

      4. Paulo Dantas

        27 de dezembro de 2024 10:32 am

        O STF vai dizer como o BC trabalha , como figura de linguagem definir a Selic.

        1. Paulo Dantas

          12 de janeiro de 2025 4:21 pm

          https://oantagonista.com.br/analise/e-o-stf-encontrou-um-limite/

          Fachin do meu lado ao menos …

  2. Victor Lima

    27 de dezembro de 2024 7:50 pm

    A pretensa independência institucional do BC não se refere nem aos poderes Executivo e Legislativo tendo em vista que seu Presidente é indicado pelo Presidente da República e chancelado pelo Senado Federal. Sua independência se atém apenas à regulação do mercado financeiro, não aos preceitos constitucionais e aos objetivos do Estado Brasileiro. Mas no Brasil você dá um apito para o guarda e ele já quer virar governador da rua. Esta ação do PDT é um exemplo de clarividência jurídica que identifica e destaca os preceitos fundamentais da Constituição Federal, as regras estabelecidas nas leis orçamentárias nacionais além das outras forças produtivas da economia como componentes que devem ser considerados na parametrização do processo de definição da taxa básica de juros da economia.Esperamos que o assunto seja tratado com a devida importância pelo “capas pretas” sem que se transforme num penteado de ovo interminável.

  3. João

    29 de dezembro de 2024 3:18 pm

    O Brasil se tornou um País muito menos “correto” com a terceirização.
    A “terceirização” é muito mais caro.
    É tanta “corrupção” na terceirização. A terceirização é uma “péssima” idéia dos Políticos. Esses Políticos agem de uma tal maneira tendo plena convicção que as pessoas são “otários”!
    Não são “Partidos Políticos”, são “organizações criminosas”.
    Tem que ser dado um “basta” na terceirização.

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