PGR edita portaria para ampliar transparência do sistema eletrônico do MPF

Nova norma extingue a figura do controlador, que permitia que processo ficasse invisível até mesmo para o procurador natural do caso

Antonio Augusto/Secom/MPF

Da SECOM/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, publicou nesta quinta-feira (16) a Portaria PGR/MPF 622/2020, que visa a dar mais transparência ao sistema eletrônico interno, o Único, no qual tramitam todos os documentos e processos judiciais e extrajudiciais do Ministério Público Federal (MPF). A portaria extingue a figura do “controlador”, que vinha possibilitando que somente alguns usuários e pessoas designadas por eles tivessem acesso a determinados expedientes, eventualmente ocultando-os inclusive do procurador natural do caso e da Corregedoria do MPF.

A figura do “controlador” estava prevista na Portaria PGR/MPF 350/2017, que foi agora alterada. A classificação dos processos e documentos no sistema continua a mesma, respeitando os três níveis de sigilo: normal, no qual há visibilidade ampla e qualquer usuário do sistema pode acessar; reservado, no qual todas as pessoas lotadas no setor em que o expediente tramita podem acessá-lo; e confidencial, no qual só podem acessar o expediente as pessoas a quem foi expressamente atribuída a visibilidade.

O uso da ferramenta “controlador” permitia que o acesso a documentos e processos classificados como confidenciais fosse vedado até mesmo para as pessoas denominadas “delegantes”: autoridades que, por força legal e normativa, devem poder acessar qualquer expediente dentro de sua esfera de atribuição, quando houver justificativa legal. Entre os delegantes estão o procurador-geral da República, a corregedora-geral do MPF e os coordenadores das Câmaras de Coordenação e Revisão, cada um em sua área temática, conforme estabelece a mesma Portaria PGR/MPF 350/2017, na parte do texto que permanece válida.

O formato do sistema Único até então vigente poderia viabilizar a ocultação de todas as informações referentes a um determinado processo, fazendo com que o responsável por ele pesquisasse no sistema e não encontrasse resultado. Em ato anterior, o PGR já havia determinado o aprimoramento de um mecanismo que possibilitava que usuários não mais lotados em uma unidade ou desligados de forças-tarefa e grupos de trabalho mantivessem acesso integral a procedimentos reservados ou confidenciais.

Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic), o sistema Único é adequado para as mudanças promovidas porque manterá os registros (logs) de todos os acessos e concessões de visibilidade a expedientes reservados e confidenciais, mesmo quando partirem das mais altas autoridades do MPF. Isso garante a segurança jurídica e a necessária preservação do sigilo.

No mesmo ato desta quinta-feira o procurador-geral também revogou outro dispositivo da portaria de 2017 que possibilitava que usuários deixassem de cadastrar no sistema oficial documentos e peças que considerassem sensíveis, de acordo com seus critérios pessoais. O dispositivo constava do parágrafo 12 do artigo 37 da portaria, que dizia que “o usuário responsável por expediente que contenha informação restrita ou sigilosa […] poderá adotar outras medidas de controle que entender necessárias, inclusive no que tange à eventual proteção exclusiva em meio físico ou ao não cadastramento de quaisquer dados relativos ao seu objeto” no sistema eletrônico.

Redação

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