Por Tiago Angelo
Em uma tentativa de impedir que o ministro Gilmar Mendes julgasse um caso envolvendo a delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ, procuradores do Rio de Janeiro atropelaram a Procuradoria-Geral da República e atuaram diretamente no Supremo Tribunal Federal, violando regramento que organiza o Ministério Público e o regimento interno da Suprema Corte.
Os procuradores tentaram barrar que Mendes apreciasse um pedido formulado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça. Ao saber que foi investigado clandestinamente pela “lava jato”, no curso da investida do MPF contra escritórios de advocacia, Maia pediu ao STF acesso à delação de Diniz. Mendes foi sorteado relator.
Ao solicitar a suspeição de Mendes diretamente no STF, os procuradores violaram o artigo 46 da Lei Complementar 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União. Isso porque, segundo o diploma, compete apenas à PGR atuar junto ao STF. Assim, nenhum procurador de primeiro grau poderia sequer oficiar o Supremo.
Além disso, o próprio regimento interno do STF, ao tratar da atuação junto ao MP, faz referência apenas ao PGR, mostrando que só ele — ou quem ele designar — pode atuar na corte em nome do parquet.
Com o pedido formulado diretamente no STF, os procuradores tentaram resolver uma burla com outra: como os ministros de cortes superiores têm foro especial, o MPF não poderia — mas ainda assim o fez — investigar Maia. Ao terem suas práticas questionadas, tentaram impedir que o ministro do STJ tivesse acesso à delação.
A artimanha falhou. Na sexta-feira (2/10), conforme noticiou a ConJur em primeira mão, Gilmar Mendes julgou o pedido de Maia e concedeu a ele acesso à delação de Diniz. O ministro do STJ suspeita que seus sigilos fiscal e bancário foram quebrados.
Pedidos reincidentes
Não é a primeira vez que os procuradores do Rio tentaram fazer com que Mendes fosse considerado suspeito. O ineditismo está apenas no método usado, já que nas vezes anteriores o MPF recorreu à PGR, sem ajuizar ação diretamente no Supremo.
Em 2018, por exemplo, os lavajatistas do Rio enviaram à PGR ofício pedindo que Mendes fosse impedido de julgar um caso envolvendo também Diniz. Na ocasião, os procuradores alegaram que a Fecomércio financiou eventos de instituto ligado ao ministro do STF.
Em 2019 foi a vez da “lava jato” paulista pleitear o afastamento de Mendes. À época, os procuradores solicitaram que ele fosse impedido de julgar ação envolvendo o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto. A então PGR Raquel Dodge arquivou o pedido.
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É incoerente que os próprios órgãos estatais pratiquem atos que contrariam o disposto na legislação processual vigente. Existe um procedimento correto, que deve ser obedecido, sob pena de instaurar o caos na justiça…