Receita investiga Gilmar e inaugura o estado policial no país

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Segundo Veja, especialistas que analisaram os dados da investigação da Receita acharam a conclusão contra o ministro e esposa “acoçada”

Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e sua esposa, Guiomar Albuquerque, estão sendo investigados pela Receita Federal desde maio de 2018, sob a suspeita de tráfico de influência, lavagem de dinheiro, corrupção e ocultação de patrimônio. A informação foi revelada pela revista Veja nesta sexta (8).

A publicação divulgou um trecho do documento da Receita que diz que “o tráfico de influência normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte ou seus parentes, onde o próprio magistrado ou um de seus pares facilita o julgamento. O escritório ou empresa ligada ao contribuinte também poderá estar sendo utilizada com o intuito de lavagem de dinheiro.”

De acordo com Veja, em 2015, Gilmar teve uma variação patrimonial de R$ 696 mil “sem explicação”, e Guiomar apresentou “indícios de lavagem de dinheiro”. “Embora a movimentação financeira do casal seja alta (apenas em 2016, foram R$ 17,3 milhões), especialistas ouvidos pela colunas acharam a conclusão do relatório acoçada”, diz o veículo.

Procurada, Guiomar se disse perplexa e indignada, e colocou à disposição da reportagem “as reuniões de contas do escritório que me dizem respeito, com a devida relação dos processos em que atuei e respectivos valores recebidos, bem como movimentação bancária e declarações de rendimentos apresentadas junto à Receita Federal com discriminação detalhada de bens e valores absolutamente compatíveis com os ganhos que obtive”.

Gilmar Mendes entrou com uma petição na Procuradoria Geral da República e na Receita, alegando “abuso de poder por agentes públicos para fins escusos”, numa estratégia de ataque “reputacional”. O ministro alegou que as ilações atingiam não só sua imagem, mas o “todo o Poder Judiciário”.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

15 Comentários

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  1. Detecção de problema no GGN.

    Um diz eu fiz um comentário nesse site com o seguinte título:

    Há fundamentos fático e jurídico para a prisão de Lula? Por Rui Ribeiro

    Para minha felicidade, o GGN publicou meu comentário como artigo. Ontem fui pesquisar o referido artigo para ver um comentário muito bacana do comentarista de nome Rodrigo Roal, no qual ele fala de enceradeira hermeneutica, e para a minha supresa, o comentário do Rodrigo Roal, entre outros comentários, não constam mais do mencionado artigo.

    Se a gente faz uma busca num engenho respectivo, colocando no referido engenho de busca o título do artigo – Há fundamentos fático e jurídico para a prisão de Lula? Por Rui Ribeiro -, vão aparecer apenas 4 comentários, dois de minha autoria e dois de autoria do Sr. Luiz Hortencio Ferreira. Se faz busca através do cache, há muitos comentários visíveis, mas o comentário do Rodrigo Roal não fica visível nem através do cache.

    Porque isso acontece?
    Confira o resultado das buscas através do cache. (Eu quero que o Gilmar Mendes se exploda):

    LUIZ HORTENCIO FERREIRA
    seg, 03/09/2018 – 11:41
    Em linguagem para leigos entenderem, o que isso significa na prática? A Lei é inconstitucional? O que vale é lei ou a consituição? Existe a presunção de inocência ou não? Existe o Transito em julgado? Pode prender ante deste tal do transito julgado ou não? O tal pacto da ONU existe? O pacto da ONU vale ou não como lei interna no Brasil?

    Comentários
    LUIZ HORTENCIO FERREIRA
    seg, 03/09/2018 – 11:20
    Eu, como muitos brasileiros são leigos em leis e entendimento jurídico de leis, portanto gostaria de saber de alguém, de preferência um “DOUTOR” em leis, o que é realmente o certo quanto à tal presunção de inocência, prisão provisória, execução antecipada, execução de pena em segundo grau e finalmente a verdade sobre o tal trânsito em julgado? Existe isso, a lei é objetiva ou é tudo passível de interpretação de cada um, dependendo do interesse?

    Talvez o Lenio Streck ou o Aragão pudessem ajudá-lo
    Rui Ribeiro
    seg, 03/09/2018 – 16:16
    Se alguém é presumidamente inocente e, ao mesmo tempo, perigoso, ou está atrapalhando as investigações ou, ainda, possa vir a frustar a execução penal, se ficar livre, ele pode ser preso, mas essa prisão é processual, não penal, já que não tem lógica em punir pessoas presumidamente inocentes.
    Uma decisão transita em julgado quando não se pode mais recorrer dela.

    O Acordão do T$E é executável antes do trânsito em julgado?
    Rui Ribeiro
    seg, 03/09/2018 – 09:03
    Porque a sentença penal condenatória contra o Lula começou a ser executada antes dê transitar em julgado?
    O Acordão do T$E que cassou a candidatura do Lula pode ser executado antes de transitar em julgado?

    O Lula foi privado da sua liberdade e está sendo privado dos seus bens, através da execução provisória da pena de multa e, portanto, na pendência de recursos inerentes à ampla defesa. A Constituição garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. A Carta Magna também garante, no inciso LV, do art. 5º, que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ora, qual a legalidade de um processo no qual o réu é privado de[…]ver mais

    Ministros do TSE reprovados por seus pares do Direito

    Cristiane N Vieira
    dom, 02/09/2018 – 22:53
    No blogue “Viomundo”
    “FALATÓRIO, VOCÊ ESCREVE
    Afrânio Jardim: TSE cassou cerca de 60 milhões de votos
    01 de setembro de 2018 às 10h54
    TSE REGISTRO DA CANDIDATURA DO EX-PRESIDENTE LULA. AGORA MESMO. VOU FAZENDO BREVES

    COMENTÁRIOS.
    por Afranio Silva Jardim, professor de Direito da Uerj, no Facebook
    1) ministro Barroso: sub judice não é sub judice.
    Assim, o ministro negou vigência à seguinte regra jurídica:
    Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
    Estabelece normas para as eleições.
    “Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos[…]ver mais

    meu comentário ou foi vetado ou vai ser posto à meia-noite
    Humberto Pereira
    dom, 02/09/2018 – 22:14
    acho superficialíssimo o artigo. Feito pra quem tem opinião formada. Queria ver os autos do processo e a ajuda de juristas, pois é coisa polêmica, tem jurista de um lado e de outro. (Não é questão de ser a favor nem contra, mas de julgar sem ver o processo e juristas diversos). Aprioristicamente, pouco vale qualquer posição. Em resumo era o comentário talvez cortado porque usei palavras comparando a leitura de textos sagrados que se lêem só versículos que convêm e não a contradição nos próprios textos sagrados – daí a infinidade de divisões, cada uma com sua verdade convicta0.)

    Não é preciso acessar os autos para analisar questão jurídica
    Rui Ribeiro
    seg, 03/09/2018 – 10:08
    Para fazer análises puramente jurídicas, você não precisa ter acesso aos autos. Quanto à análise fática, o acesso aos autos também é dispensável, já que é fato público e notório que a sentença ainda não transitou em julgado, sendo o réu reputado inocente até o trânsito em julgado, e, não sendo culpado, não pode ser punido.

    Na investida anterior do
    Renato Lazzari
    dom, 02/09/2018 – 22:09
    Na investida anterior do mesmo golpe, o dólar contra estados democráticos, em ’64, os militares diziam: “Você está cheio de razão mas vai preso mesmo assim”. Na investida de agora são os juizes que dizem.

    Enceradeiras Hermeneuticas
    Rui Ribeiro
    dom, 02/09/2018 – 21:44
    É o nome da banda na qual eu toco o contrabaixo da ilusão

    Meu caro Rui
    Frederico Firmo
    dom, 02/09/2018 – 21:35
    Seu argumento é de uma clareza cristalina, e eu presumo que se nós mortais podemos compreendê-lo, a Suprema Carmem e seus comandados ( ou cumplices) devem compreendê-lo. Portanto temos de fato uma ação contra a constituição, contra o direito do cidadão que está sendo violado de forma consciente, por dolo, ( como gostam de dizer). Assim nossas enceradeiras hermeneuticas ( como disse Rodrigo Roal), estão no ramo da presdigitação e não da justiça. A todo momento pretendem fazer mágicas, usando palavras e mais palavras para mostrar algo irreal.

    que tal se por os autos do processo no ar ?
    Humberto Pereira
    dom, 02/09/2018 – 20:04
    que pegaremos juristas de diversas opiniões, de um lado e de outro.
    Ontem, hoje e amanhã aparecerão postagens assemelhadas, o que não foi, não é, nem será surpresa.
    Uma sensação de “já visto”. Uma lei, um código, uma constituição serve a mil e umas interpretações e conveniências, jurisprudências, e não só 1 ou 2 ou 10 artigos. É como citar a Bíblia, contraditória em conjunto, num versículo só.

    In claris cessat interpretatio
    Rui Ribeiro
    seg, 03/09/2018 – 09:13
    Quando o texto da lei é clara, não deveria haver interpretação. A propósito, transcrevo abaixo um trecho da obra “Utopia”, de autoria do Thomas Morus:
    “Vejam, diriam, como este bom príncipe violenta seu coração ao vender tão caro o direito de prejudicar o povo.
    Outro ainda, enfim, aconselha ao monarca ter à disposição juizes sempre dispostos a sustentar, em todas as ocasiões, os direitos da coroa. Vossa Majestade, acrescenta ele, deveria chamá-los à corte, e persuadi-los a discutir, perante a vossa augusta pessoa, os próprios negócios reais. Por pior que seja uma causa, haverá sempre um juiz para julgá-la boa, seja pela mania da contradição, seja por amor da novidade e do paradoxo, seja para agradar o soberano. Então, uma discussão se trava; a multiplicidade e o conflito de opiniões[…]ver mais

    A pegadinha do Burroso
    Rui Ribeiro
    dom, 02/09/2018 – 19:59
    Porque a sentenca pensl condenatotia do Lula eh executada antes do transito em julgado da sentenca?
    Porque o acordao do tse deve ter aplicacao imediata?

    Resposta
    Rui Ribeiro
    seg, 03/09/2018 – 12:58
    Qual o fundamento legal da execução provisória da pena de multa imposta ao Lula no processo do Triplex e qual o fundamento para a execução do acórdão do T$E que cassou a candidatura do Lula antes de transitar em julgado?
    Há 3 tipos de pena: Pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos e pena de multa. Entretanto, em razão do art. 283 do CPP ser incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência, por exigir o trânsito em julgado da sentença penal condenatória como pressuposto para a execução da pena privativa de liberdade, somente a pena privativa de liberdade pode começar a ser executada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
    Nem a pena restritiva de direitos nem a pena de multa podem ser executadas antes do trânsito em julgado da[…]ver mais

    Meu pitaco não ousa adentrar
    JB Costa
    dom, 02/09/2018 – 19:27
    Meu pitaco não ousa adentrar na seara jurídica porque reconheço minha incompetência na área. Ele apela apenas para a lógica.
    Se a presunção da inocência se impõe, precede, a presunção da culpabilidade e a pendência só se exaure quando de sentença transitado em julgado, isso implica que até esse estágio o réu é inocente, portanto não sendo cabível a antecipação de pena.
    Excrescências como a Lei da Ficha Limpa e a execução de pena após condenação em segunda instância só floresceram em virtude do “espírito da época”, pródigo em moralismos demagógicos.

    Socialismo, ideologia ou instinto natural?
    Cristiane N Vieira
    dom, 02/09/2018 – 19:29
    A disputa na história da humanidade parece se resumir aos que entendem e respeitam a relação entre ser humano e a Natureza (da qual ele é parte mas se faz “senhor” apesar das evidências em contrário), tanto quanto natureza gregária dos humanos e sua interdependência natural e sócio-cultural, e aqueles, gananciosos egoístas, que querem subjugar a coletividade aos seus desejos individuais mesquinhos.
    Quando o grupo “socialista” prevalece, há harmonia e equilíbrio e as civilizações progridem, quando o segundo grupo, o dos “capitalistas” selvagens, assume o poder, as civilizações são extintas.
    Esse pode ser tanto a sinopse do excelente documentário da rede DW sobre mudança climática e impacto ambiental da sociedade ultra capitalista insustentável (se os banqueiros e financistas pagassem de[…]ver mais

    Bravo
    Nabantino Gonçalves
    dom, 02/09/2018 – 18:07
    Beleza Rui Ribeiro, simples, lógico e certeiro. É preciso denunciar o fato de que nossas excelências são mestres em criar problemas complexos para deles extrair a ambiguidade de suas enceradeiras hermenêuticas vazias de sentido. Vazias de sentido porque, no meio de seus caminhos interpretativos tortuosos, tais sofismas, que tudo podem, subvertem dos comuns dos mortais e atropelam o sentido de justiça que deveria dar corpo ao espírito das leis.

  2. Quando não se deve , não há o que temer, se ha provas de rendimentos e declarações junto a RF, sem problemas, que sejam expostas a quem de direito; O que não de pode é justamente “furar o olho” da justiça, baseando -se no principio que a justiça é cega…..e segue o baile.

  3. Gilmar Mendes, no campo jurídico, e Ciro Gomes, no campo político, são as próximas “vítimas” dos fascistas.
    Já começaram nas redes os primeiros ataques.
    Preparem-se, senhores, pois vão aplicar o mesmo receituário que utilizaram contra Lula.

  4. Investigar não é condenar.
    Não devia proibir o Ministério Publico, Imposto de Renda, porteiro do meu prédio investigar uma suspeita que poderá ser lavagem de dinheiro ou fogo no meu prédio.
    Walter

  5. Olha, na minha opinião, se for investigar a fundo, vai aparecer muito podre.
    Ninguém está acima da lei, muito menos quem claramente legisla em seus próprios interesses, esse camarada e mais uns 4 de lá deveriam ser afastados de suas funções.

  6. Qual o significado em ser supremo no país mais corrupto do mundo e passar uma geração inteira, remando contrariamente ao processo de moralização? Há interesse para essa nação que o supremo tenha poderes ilimitados e incontestáveis? O supremo deve originalmente ser o guardião da constituição e parar de interferir interesseiramente em assuntos fora dessa alçada. Pode haver um poder imune de qualquer fiscalização? Acima de qualquer lei? Mesmo com tantos e vários indícios de envolvimento com o crime e favorecimento advocatícios à quadrilha política? Ah, mas só o próprio supremo pode investigar esse caso! E é exatamente por isso que o crime nacional anda desenfreado, pois o supremo não pune ninguém, nunca, a não ser em casos raríssimos e com interesses nada pudícios! Ou definimos qual a exata função do STF ou seremos eternamente vítimas de suas majestades ungidas e santificadas! Enquanto a massa bovina permanece adorando os advogados que defendem sempre os bandidos com as brechas da lei, os verdadeiros homens de bem, trabalham desesperadamente para colocar a sociedade em ordem e os poderosos vagabundos no seu lugar de parasitas. É árdua a luta contra os eternos cegos que acreditam na melhora de boa fé de todo um sistema doente! O mínimo que deuses da moralidade teriam obrigação de fazer é ter todas as contas abertas para que possa ter qualquer confiança. O que tanto tem a esconder? Sim, tem o legítimo direito à intimidade e privacidade, mas abusam desse direito inalienável para causas pornográficas em prejuízo a um país inteiro e nisso não há qualquer interesse para a coletividade, que é um valor muito maior que uma suposta supremacia!

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