25 de agosto de 2026

STF mantém proibição de recuperação judicial para devedores contumazes

Decisão unânime do Supremo considera válida regra que impede empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada de recorrer ao mecanismo
Fachada do STF em 11 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

STF confirma regra que impede devedores contumazes de pedir recuperação judicial, prevista na Lei Complementar 225/2026.
Decisão unânime rejeitou ação da OAB que questionava restrição, alegando limitação ao acesso à Justiça.
Devedores contumazes são empresas que não pagam tributos reiteradamente, afetando benefícios e contratos públicos.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitar recuperação judicial. A norma está prevista no Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026.

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A decisão foi tomada por unanimidade no plenário virtual da Corte. Os ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava o dispositivo e pedia a suspensão da proibição.

A OAB argumentava que a medida restringiria o acesso à Justiça e poderia representar uma forma indireta de cobrança de tributos. O entendimento, porém, não foi acolhido pelo Supremo.

Relator do processo, o ministro Flávio Dino considerou que a restrição é constitucional e funciona como uma forma de proteção do Estado contra empresas que adotam o não pagamento de impostos de maneira reiterada como parte de sua estratégia empresarial.

Segundo Dino, o princípio da preservação da empresa deve beneficiar negócios que atuam de acordo com a boa-fé e a regularidade fiscal. Para o ministro, essa condição não se aplica ao devedor contumaz, que incorpora a inadimplência tributária ao próprio modelo de negócios.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

Devedor contumaz

A figura do devedor contumaz foi criada pela legislação aprovada pelo Congresso no fim de 2025. A classificação é destinada a empresas que deixam de pagar tributos de maneira reiterada e utilizam essa prática como estratégia para obter vantagens no mercado.

A Receita Federal afirma que as regras têm como objetivos ampliar a conformidade tributária, promover a concorrência em condições mais equilibradas e aumentar a transparência dos procedimentos de fiscalização.

A medida, segundo o órgão, não é direcionada a empresas que passam por dificuldades financeiras pontuais. O foco está nos casos em que o não pagamento de impostos ocorre de forma deliberada e sistemática, com o objetivo de obter vantagem competitiva.

Uma vez caracterizada como devedora contumaz, a empresa pode sofrer uma série de restrições. Entre elas estão a impossibilidade de receber determinados benefícios fiscais e de contratar com o Poder Público. A legislação também estabelece regras específicas relacionadas à extinção de punibilidade em crimes tributários mediante o pagamento dos débitos.

Antes do enquadramento definitivo, é instaurado um processo administrativo que permite ao contribuinte apresentar sua defesa.

Até julho deste ano, a Receita Federal havia classificado 22 pessoas jurídicas como devedoras contumazes.

Com a decisão do STF, fica mantida a regra que impede essas empresas de recorrer à recuperação judicial, mecanismo criado para permitir que negócios em dificuldades financeiras reorganizem suas dívidas e tentem preservar suas atividades.

*Com informações da Agência Brasil.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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