O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitar recuperação judicial. A norma está prevista no Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026.
A decisão foi tomada por unanimidade no plenário virtual da Corte. Os ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava o dispositivo e pedia a suspensão da proibição.
A OAB argumentava que a medida restringiria o acesso à Justiça e poderia representar uma forma indireta de cobrança de tributos. O entendimento, porém, não foi acolhido pelo Supremo.
Relator do processo, o ministro Flávio Dino considerou que a restrição é constitucional e funciona como uma forma de proteção do Estado contra empresas que adotam o não pagamento de impostos de maneira reiterada como parte de sua estratégia empresarial.
Segundo Dino, o princípio da preservação da empresa deve beneficiar negócios que atuam de acordo com a boa-fé e a regularidade fiscal. Para o ministro, essa condição não se aplica ao devedor contumaz, que incorpora a inadimplência tributária ao próprio modelo de negócios.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
Devedor contumaz
A figura do devedor contumaz foi criada pela legislação aprovada pelo Congresso no fim de 2025. A classificação é destinada a empresas que deixam de pagar tributos de maneira reiterada e utilizam essa prática como estratégia para obter vantagens no mercado.
A Receita Federal afirma que as regras têm como objetivos ampliar a conformidade tributária, promover a concorrência em condições mais equilibradas e aumentar a transparência dos procedimentos de fiscalização.
A medida, segundo o órgão, não é direcionada a empresas que passam por dificuldades financeiras pontuais. O foco está nos casos em que o não pagamento de impostos ocorre de forma deliberada e sistemática, com o objetivo de obter vantagem competitiva.
Uma vez caracterizada como devedora contumaz, a empresa pode sofrer uma série de restrições. Entre elas estão a impossibilidade de receber determinados benefícios fiscais e de contratar com o Poder Público. A legislação também estabelece regras específicas relacionadas à extinção de punibilidade em crimes tributários mediante o pagamento dos débitos.
Antes do enquadramento definitivo, é instaurado um processo administrativo que permite ao contribuinte apresentar sua defesa.
Até julho deste ano, a Receita Federal havia classificado 22 pessoas jurídicas como devedoras contumazes.
Com a decisão do STF, fica mantida a regra que impede essas empresas de recorrer à recuperação judicial, mecanismo criado para permitir que negócios em dificuldades financeiras reorganizem suas dívidas e tentem preservar suas atividades.
*Com informações da Agência Brasil.
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