STF suspende dois processos na pauta do CNMP hoje contra Deltan Dallagnol

Na decisão, Celso de Mello disse que a suspensão dos processos vale até que o Supremo julgue a questão de forma definitiva

Agência Brasil

Jornal GGN – O decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, aceitou na noite de segunda (17) o pedido da defesa do procurador da República Deltan Dallagnol para suspender dois processos que seriam julgados nesta terça (18) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

As reclamações, movidas pelos senadores Kátia Abreu e Renan Calheiros, poderiam ensejar a remoção de Deltan do comando da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Mais cedo, o STF concedeu outra vitória provisória ao procurador, com Luiz Fux garantindo uma liminar para que Deltan não fosse punido pelo CNMP.

Na decisão, Celso de Mello disse que a suspensão dos processos vale até que o Supremo julgue a questão de forma definitiva. A data ainda não foi definida.

O ministro anotou que “a remoção do membro do Ministério Público de suas atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados constitucionais do Promotor Natural e da independência funcional do membro do Ministério Público.”

O pedido de providências protocolado no ano passado pela senadora Kátia Abreu apontava que Deltan teria violado seu dever funcional ao compartilhar nas redes sociais uma notícia publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, que apresentava detalhes sigilosos sobre uma investigação da Lava Jato contra ela. Posteriormente, os fatos foram arquivados pelo Supremo.

A defesa do procurador argumentou que ele foi absolvido da acusação de exercer atividade política na ação proposta pelo senador Renan Calheiros, na qual o parlamentar acusou Deltan de ter se engajado em atos de natureza político-partidária, o que é vedado aos membros do Ministério Público, ao se posicionar contra sua eleição para a presidência do Senado em 2019.

Com informações do STF e da Agência Brasil

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Redação

3 Comentários

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  1. ..pra mim o golpe esta aonde sempre esteve, caminhando ..e a FARSA a JATO (instrumentalizada pela CIA e F.A. de intervenção do Brasil com apoio do judiciário e do PIG) continua aparelhada, porém enfraquecida pra que hoje não consiga disparar uma luta fratricida.
    Do que deixaram entender, FUX garantiu a Deltan o direito de NÃO mais ser ADVERTIDO, já que em nov/19, num processo disciplinar, o mesmo CNMP aplicou-lhe essa punição por ele ter ofendido ministros do STF.
    RESTARIA ao CNMP a CENSURA, suspensão ou demissão do promotor.
    Assim, se o que coloquei acima não merecer correção, a decisão de Celso de Melo impediu não só a remoção do promotor na LAVA JATO, como tb do CNMP aplicar-lhe outra sentença intermediária, a da CENSURA.
    De qq forma pra mim fica claro que, somado a declaração de FACHIN (ontem mesmo) de que a democracia seria “merecido” LULA candidato em 2018, fica claro que qdo esses MORCEGÕES inimputáveis, nababos inamovíveis querem, eles são capazes de justificar tudo, até mesmo o injustificável.
    em tempo – outra coisa que, como LEIGO, me chama atenção, é que a reunião do CNMP teria o fito de dar fim a 2 PADs instaurados em 2019 (processo administrativo disciplinar), um atendendo a pedido de Renan Calheiros e outro de Katia Abreu, processos estes onde Dalagnol teria tido AMPLO DIREITO DE DEFESA, o que contraria, em tese, parte da decisão de Celso.

  2. Nassif: a sugesta veio de Paris, da Av. Foch, pro Decano —“quebra essa…”. Quando as coisas voltarem pra esse tal de ConselhoDasQuantas o magistrado ja escafedeu-se do Çupremo. E a bola tará nas mãos do novo Presidente, que (para o caso) já disse a que veio…

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