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sexta, 19 de abril de 2024
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Esta lei – salvo engano – foi fruto do Congresso Nacional, e não do Executivo.
Se for assim, um olho deve estar em outro lugar, além do Presidente.
Saneamento Básico.
Quanto ao condicionamento de créditos federais à “modelos” licitatórios a serem empregados em processos de saneamento pelos municípios, no meu entendimento “constrangimento” (usado por Anderson Medeiros) significa chantagem.
Também como a lei nao apresenta avanços na questao de pequenos municipios, a propaganda governamental sobre 98% da população com saneamento até 2033 é mais uma falácia deste grupo de “privatas”.
(2033, rs. Com este programa de saúde e meio-ambiente até lá estaremos mortos).