21 de maio de 2026

Dino anula quebra de sigilo de Lulinha e outros alvos da CPMI do INSS

Ministro do STF considera ilegal a votação em bloco de 87 requerimentos e exige que comissão delibere caso a caso
STF - Flickr

▸ Ministro Flávio Dino suspende quebras de sigilo bancário e fiscal aprovadas pela CPMI do INSS em votação coletiva.

▸ Dino critica votação simbólica da CPMI, que aprovou quebras de sigilo em bloco, ferindo o devido processo legal.

▸ Decisão não afeta investigações da Polícia Federal; CPMI deve votar individualmente para acessar dados novamente.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (5) todas as quebras de sigilo bancário e fiscal aprovadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A decisão beneficia diretamente Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente da República, e outros 86 alvos que tiveram seus dados devassados em uma votação coletiva realizada no final de fevereiro.

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A determinação de Dino estende a todos os citados o entendimento aplicado anteriormente em favor da empresária Roberta Moreira Luchsinger. Para o ministro, o rito adotado pelo colegiado feriu o devido processo legal ao aprovar dezenas de medidas invasivas de uma só vez, sem análise individualizada.

Votação por “olhômetro”

Ao fundamentar a suspensão, o magistrado criticou o método utilizado pela comissão, que aprovou os requerimentos de forma simbólica em 26 de fevereiro. Segundo Dino, o colegiado federal “não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões simbólicas“. O ministro classificou o formato de votação em bloco como “olhômetro“, destacando a fragilidade jurídica de se conferir tal poder ao presidente da comissão sem o rigor necessário.

Como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros”, afirmou o relator na decisão.

Insegurança jurídica

A decisão ocorre após uma ofensiva das defesas dos investigados. Além dos advogados de Lulinha, recorreram ao STF nomes como o lobista Márcio Alaor, a empresária e presidente do Palmeiras, Leila Pereira, e o ex-CEO do Banco Master, Augusto Ferreira Lima. Dino argumentou que manter decisões distintas para personagens da mesma sessão geraria “intermináveis debates tanto na seara administrativa quanto na judiciária“.

O ministro reforçou que o direito constitucional à privacidade não pode ser relativizado de forma genérica: “Não é cabível o afastamento de direitos constitucionais no atacado”, disse ele na liminar.

Impacto nas investigações

Apesar de barrar a atuação da CPMI nestes moldes, Dino ressaltou que a medida não trava o avanço das apurações em outras frentes. Ele esclareceu que a decisão não interfere no trabalho da Polícia Federal. “Por óbvio, esclareço que a decisão de ontem e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios”, pontuou.

Agora, se a cúpula da CPMI, que tem o senador Davi Alcolumbre (União-AP) como figura central na articulação, desejar acessar os dados fiscais e bancários dos investigados, deverá realizar novas sessões para votar cada requerimento individualmente. Sem essa retificação, as autoridades administrativas, como o Banco Central e a Receita Federal, estão proibidas de fornecer as informações.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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