22 de setembro de 2026

Fim da escala 6×1 passa na CCJ do Senado e segue para votação no Plenário

PEC reduz jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e estabelece dois dias de repouso remunerado, sem redução salarial
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Senado aprova PEC que reduz jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, com dois dias de repouso remunerado.
Transição da redução será gradual: 42 horas em 2 meses e 40 horas em 1 ano e 2 meses após publicação.
PEC prevê exceções para servidores públicos e trabalhadores com altos salários; segue para votação em Plenário.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado. A proposta segue agora para análise do Plenário.

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O texto, relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), mantém o limite de oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Um dos dois dias de repouso deverá ser, preferencialmente, aos domingos.

A PEC determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, inclusive no caso dos pisos profissionais. A mudança também deverá ser aplicada aos contratos de trabalho já existentes.

A proposta foi aprovada em votação simbólica na CCJ, que contava com 27 senadores presentes. Votaram contra Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS). Os senadores também aprovaram requerimento para que a PEC tramite em calendário especial no Plenário, reduzindo os prazos regimentais.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio. Na CCJ do Senado, foram apresentadas 36 emendas, todas rejeitadas pelo relator. Segundo Aziz, alterações no texto obrigariam o retorno da matéria à Câmara para nova deliberação.

Como funcionará a transição

A mudança não ocorrerá imediatamente para as 40 horas semanais. O texto estabelece uma transição em duas etapas. Dois meses após a publicação da eventual emenda constitucional, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas. Um ano e dois meses depois, será reduzida para 40 horas semanais.

Durante o período de transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que sejam preservados os dois dias de repouso.

As convenções coletivas também poderão estabelecer formas de compensação dos dias de descanso, desde que a média mensal assegure dois dias de folga por semana e pelo menos um dia de repouso a cada sete dias.

A proposta prevê ainda que uma lei ordinária poderá estabelecer regimes diferenciados de jornada e repouso, desde que sejam respeitados os limites constitucionais.

Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá estabelecer regras específicas de transição, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Nos contratos da administração pública que envolvam mão de obra, incluindo concessões de serviços e obras, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. O segundo dia de repouso, porém, deverá ser aplicado dois meses após a publicação da emenda.

Próximos passos

No Plenário do Senado, a PEC terá de passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. A aprovação exige o voto favorável de três quintos dos senadores, ou seja, 49 dos 81 parlamentares, em dois turnos. Entre as duas votações deve ser observado o intervalo previsto pelo Regimento do Senado, embora os prazos possam ser reduzidos mediante acordo.

A proposta também estabelece algumas exceções às novas regras. Trabalhadores com diploma de nível superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficam fora das regras de duração e controle da jornada, salvo previsão diferente por liberalidade do empregador ou acordo coletivo. As regras de repouso continuam válidas.

Servidores públicos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também não ficam sujeitos às novas regras de duração e controle da jornada previstas na PEC.

Se aprovada pelo Senado sem alterações, a proposta poderá seguir para promulgação. Caso o texto seja modificado, deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.

Com informações da Agência Senado

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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  1. ed.

    3 de setembro de 2026 12:43 am

    O efeito geral matemático da escala 5×2 na inflação deverá ficar em torno de 3% (min.0,8% e máx.6,25% setorialmente). Vejamos:

    FARSA 1: O “as empresas vão fechar nos fins de semana”:
    Hoje há empresas que têm expediente aos sábados, domingos e feriados, mediante o pagamento de horas extras ou rodízio de compensações. Elas podem ser mantidas, apenas com a adição de 4 horas extras nas já pagas nos fins de semana (ex: 4 para 8 ou 12 para 16h). Simplificadamente, hoje temos num mês “redondo” de 30 dias, 192h de trabalho (22 dias de semana de 8h + 4 dias de 4h aos sábados). Isto cairia para 176 horas ou uma perda mensal de disponibilidade de 16 horas (8,33…%). Esta diferença a mais não é absoluta, incidirá no percentual de custo de pessoal sobre o tutal, que varia entre empresas e setores. P.e, se o custo de pessoa for 15% do total, o efeito será de 8,33% sobre 15% =~ 1,25% de aumento.

    FARSA 2: A “liberdade para o trabalhador escolher”:
    Ora, além da farsesca “liberdade” de negociação” entre empresas e trabalhadores (ou leões x cervos, lobos x ovelhas), hoje esta “liberdade” do trabalhador “negociar” quantas horas quer trabalhar JÁ EXISTE. Ou uma empresa está proibida de contratar um trabalhador numa escala 4×3, 12×36 ou outra qualquer? O que se está propondo são os limites de exploração e dignidade.

    FARSA 3: A “inflação catastrófica”:
    Um estudo cretino da FIESP argumenta um aumento inflacionário de até 20%, onde eles adicionam um farsesco custo de mais 1 dia de descanso semanal. Ora, além da proposta manter o mesmo valor de salário (custo nominal não aumenta), a 6×1 já teria “meio dia” (4h do sábado) de “descanso semanal, o que “já daria hoje um hipotético “dia e meio” de descanso semanal. (fora o translado, etc.).
    Vejamos alguns cálculos objetivos nesta discussão farta de afirmações genéricas e falsas:
    O percentual geral do custo de pessoal no CUSTO total dos produtos e serviços varia tipicamente entre 15% e 75%. Se falarmos no PREÇO final, que além dos impostos inclui lucro, este percentual é ainda MENOR, e vai depender da margem praticada.
    De 44 h para 40 h, a redução é de ~10% (9,9999…%, usaremos 10).
    A proposta mantém o mesmo salário, portanto o custo nominal não se altera, mas sim o que chamaremos de perda de disponibilidade do trabalhador (“PD”). Não chamarei de produtividade porque ela é subjetiva e não matemática, podendo até melhorar. Daí:
    10% de 75% seria 7,5% de perda (PD).
    10% de 15% seria 1,5% de perda (PD).
    Se considerarmos que apenas 33,3%, 1/3, (*MTE) dos trabalhadores no Brasil ainda estão na escala 6×1, em termos nacionais o impacto geral deste aumento seria menor ainda (0,333 x 1,5 a 7,5 =~ 0,5 a ~2,5%).
    Se considerarmos que PARTE dos “patrões” venha a pagar esta diferença em hora extra (+4 h por fim de semana) ao dobro (100%), o custo setorial seria de 1% a 5%. Na verdade um tanto menor, pois estamos falando de custo e não de preço final, que é o que impactaria a inflação.
    Uma outra forma simples de cálculo seria simplesmente acrescentar 16 horas extras às de hoje ou 16/192 = 8,333…%) de custo salarial nominal. Mais uma vez, como este custo é um percentual do custo geral, menor ainda do preço final (que inclui o lucro), este custo nominal será reduzido a um percentual entre ~1 e ~6% para os PIORES CASOS, sem afetar 1 tostão no bolso ou disponibilidade de empresários. Sem falar na possibilidade de compensação de folgas.

    Se considerássemos (ahahah!) que os empresários e patrões braZileiros fossem menos gananciosos, tirando parte disso gradual ou definitivamente da sua margem de lucro, o impacto poderia ser zero ou próximo dele. Fora que tudo pode ser gradual. Ex. 1h a cada 3 meses, chegando às 4 h semanais em 1 ano.
    Enfim, pode-se intuir que a inflação de preços ficará setorialmente entre ~1% e ~6%, podendo-se projetar algo com ~3% médios como uma previsão razoável.
    O resto é a síndrome de “Casa Grande e Senzala” que ainda assola este RICO PAÍS de POBRE POVO onde dentre ~ 200 países, uma das ÚLTIMAS E PIORES CONCENTRAÇÕES DE RENDA do planeta.

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