A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado. A proposta segue agora para análise do Plenário.
O texto, relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), mantém o limite de oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Um dos dois dias de repouso deverá ser, preferencialmente, aos domingos.
A PEC determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial, inclusive no caso dos pisos profissionais. A mudança também deverá ser aplicada aos contratos de trabalho já existentes.
A proposta foi aprovada em votação simbólica na CCJ, que contava com 27 senadores presentes. Votaram contra Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS). Os senadores também aprovaram requerimento para que a PEC tramite em calendário especial no Plenário, reduzindo os prazos regimentais.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio. Na CCJ do Senado, foram apresentadas 36 emendas, todas rejeitadas pelo relator. Segundo Aziz, alterações no texto obrigariam o retorno da matéria à Câmara para nova deliberação.
Como funcionará a transição
A mudança não ocorrerá imediatamente para as 40 horas semanais. O texto estabelece uma transição em duas etapas. Dois meses após a publicação da eventual emenda constitucional, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas. Um ano e dois meses depois, será reduzida para 40 horas semanais.
Durante o período de transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que sejam preservados os dois dias de repouso.
As convenções coletivas também poderão estabelecer formas de compensação dos dias de descanso, desde que a média mensal assegure dois dias de folga por semana e pelo menos um dia de repouso a cada sete dias.
A proposta prevê ainda que uma lei ordinária poderá estabelecer regimes diferenciados de jornada e repouso, desde que sejam respeitados os limites constitucionais.
Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá estabelecer regras específicas de transição, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Nos contratos da administração pública que envolvam mão de obra, incluindo concessões de serviços e obras, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. O segundo dia de repouso, porém, deverá ser aplicado dois meses após a publicação da emenda.
Próximos passos
No Plenário do Senado, a PEC terá de passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. A aprovação exige o voto favorável de três quintos dos senadores, ou seja, 49 dos 81 parlamentares, em dois turnos. Entre as duas votações deve ser observado o intervalo previsto pelo Regimento do Senado, embora os prazos possam ser reduzidos mediante acordo.
A proposta também estabelece algumas exceções às novas regras. Trabalhadores com diploma de nível superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficam fora das regras de duração e controle da jornada, salvo previsão diferente por liberalidade do empregador ou acordo coletivo. As regras de repouso continuam válidas.
Servidores públicos dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também não ficam sujeitos às novas regras de duração e controle da jornada previstas na PEC.
Se aprovada pelo Senado sem alterações, a proposta poderá seguir para promulgação. Caso o texto seja modificado, deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.
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