O presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 15.353, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes de estupro contra menores de 14 anos e pessoas sem discernimento. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8), data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, a medida altera o Código Penal para blindar o texto legal contra interpretações judiciais que vinham abrandando a gravidade do crime com base em circunstâncias específicas do caso.
Com a nova legislação, fica expressamente proibido questionar a condição de vulnerabilidade da vítima sob alegações de consentimento, experiência sexual prévia, relacionamento amoroso com o agressor ou até mesmo a ocorrência de gravidez resultante do abuso.
Na prática, a norma encerra a brecha para a aplicação do chamado distinguishing — técnica jurídica que permitia a magistrados afastar a regra geral ao considerar as particularidades de uma situação.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez“, afirmou o presidente, em suas redes sociais. Para o petista, a alteração representa um “passo civilizatório” e visa “fechar o cerco” contra a violência sexual infantil.
Reação a decisões judiciais
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ganhou tração no Congresso após repercussão negativa de decisões que absolveram réus sob o argumento de que a família da vítima aceitava a relação ou que a jovem possuía comportamento “maduro”.
Um dos casos emblemáticos ocorreu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos foi inicialmente inocentado porque o “relacionamento” era consentido pelos familiares.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a sanção fortalece a segurança jurídica. “A violência sexual é uma das mais graves violações de direitos humanos e não pode ser relativizada. Ao estabelecer de forma expressa que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, a norma fortalece a segurança jurídica e contribui para que o sistema de Justiça atue com mais firmeza no enfrentamento a esse tipo de crime”, declarou.
Proteção e rigor legal
A nova lei não altera as penas já previstas no artigo 217-A do Código Penal, mas consolida a interpretação de que toda relação sexual de adulto com criança é crime, sem exceções.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, a maioria das vítimas de violência sexual no Brasil está na faixa etária entre 10 e 13 anos, dado que reforça a urgência de uma redação legal sem ambiguidades.
Pela legislação vigente, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e indivíduos que, por enfermidade, deficiência ou qualquer outra causa, não possuam discernimento ou capacidade de oferecer resistência no momento do ato.
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