5 de junho de 2026

“Nada mudou” com ato: ministros do STF veem “elementos para condenação” de Bolsonaro, diz site

Bolsonaro é consciente dos riscos e há provas para a sua prisão, avaliaram ministros, segundo site
Foto: Reprodução

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliaram que o ato de Jair Bolsonaro na Avenida Paulista, em São Paulo, só mostrou que o próprio ex-presidente é consciente dos riscos e que há provas para a sua condenação.

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A informação é de Guilherme Amado, do Metrópoles, que afirma ter conversado com “alguns ministros da ala majoritária” do Supremo, sem indicar quais deles teriam participado da conversa: Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Segundo o colunista, a postura do ex-presidente no ato deste domingo revela que ele está “se sentindo emparedado”, consciente de que agora, a prova que o condena “é material” e, por isso, adotou um tom “mais contido”.

Cuidando de suas palavras, tratou de desaguar os ataques e efeitos na multidão dando o microfone ao pastor Silas Malafaia. E que o ato teve menos efeito sendo ex-presidente do que atos similares quando ele era o mandatário.

“Em resumo: na visão da maioria dos ministros do STF, nada mudou. Há elementos para condenar Bolsonaro. Era assim hoje de manhã. E segue assim”, escreveu.

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2 Comentários
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  1. Rui Ribeiro

    27 de fevereiro de 2024 8:28 am

    Como assim, Gente? O Bostonaro não convocou os Conselhos da República e da Defesa. “Deixo claro que estado de sítio começa com o presidente da República convocando os conselhos da República e da defesa. Isso foi feito? Não”. Se ele se preparou cometer um crime e na hora “H” não consumou crime para o qual se preparou, que, aliás, está previsto na Constituição, na hipótese de determinado candidato não ser reeleito, porque ele está sendo acusado de golpe?

  2. Rui Ribeiro

    28 de fevereiro de 2024 8:55 am

    Nada mudou? Ora, mudou sim, o homem confessou que a minuta decretando o estado de sítio caso ele perdesse as eleições, existiu mas o estado de sítio começa com o presidente da República convocando os conselhos da República e da defesa e isso foi feito”, logo, como a tentativa não se consumou, então não houve tentativa de golpe, até porque o estado de sítio está previsto na Constituição. Como algo que está previsto na Constituição pode ser crime? Kkkkkk

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