A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1 – seis dias de trabalho por um de descanso – aprovou por 34 votos a 4, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz, em duas etapas, a jornada de trabalho no Brasil das atuais 44 horas para 40 horas semanais.
O substitutivo apresentado pelo deputado federal Leo Prates (Republicanos) às PECs 221/2019 e 8/2025 propõe reduzir a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado na Constituição.
Pelo texto aprovado, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana no Brasil será definitivamente de 40 horas.
A proposta também prevê irredutibilidade salarial, transição gradual da jornada e possibilidade de regimes compensatórios por negociação coletiva. Apesar de representar um avanço para entidades sindicais e movimentos trabalhistas, a nota técnica divulgada sobre o texto aponta riscos de flexibilização e exclusão de categorias da proteção constitucional.
“No geral, o Substitutivo apresentado pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA) às PECs nº 221/2019 e nº 8/2025 traz avanços importantes para trabalhadoras e trabalhadores em todo o país. Entretanto, há pontos que exigem uma análise atenta e, talvez, possam ser objeto de emendas na votação em Plenário”, explica José Eymard Loguercio, sócio da LBS Advogadas e Advogados.
Loguercio destaca os artigos 7º e 8º do documento, que tratam respectivamente da exclusão de empregados privados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) das regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada e do estabelecimento de critério diferenciado para a Administração Pública – para o jurista, isso “pode criar obstáculos operacionais de implementação e regimes discriminatórios para os terceirizados.”
No caso desses artigos, o escritório de advocacia afirma que a proposta cria uma diferenciação considerada discriminatória, baseada apenas em renda e escolaridade, sem considerar as funções efetivamente exercidas.
O documento sustenta que trabalhadores qualificados também estão sujeitos a metas abusivas, adoecimento ocupacional e jornadas excessivas, além de apontar que a regra pode violar o princípio constitucional da isonomia.
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