18 de junho de 2026

Comissão especial da Câmara aprova PEC do fim da escala 6×1

Substitutivo aprovado garante dois descansos semanais e proíbe redução salarial, mas abre brechas para compensações e exclusões
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Comissão da Câmara aprova PEC que reduz jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas em duas etapas.
Após 60 dias, jornada cai para 42 horas com dois dias de descanso; após 12 meses, reduz para 40 horas semanais.
Proposta prevê irredutibilidade salarial, mas especialistas alertam para riscos de exclusão e discriminação por renda.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1 – seis dias de trabalho por um de descanso – aprovou por 34 votos a 4, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz, em duas etapas, a jornada de trabalho no Brasil das atuais 44 horas para 40 horas semanais.

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O substitutivo apresentado pelo deputado federal Leo Prates (Republicanos) às PECs 221/2019 e 8/2025 propõe reduzir a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado na Constituição.

Pelo texto aprovado, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana no Brasil será definitivamente de 40 horas.

A proposta também prevê irredutibilidade salarial, transição gradual da jornada e possibilidade de regimes compensatórios por negociação coletiva. Apesar de representar um avanço para entidades sindicais e movimentos trabalhistas, a nota técnica divulgada sobre o texto aponta riscos de flexibilização e exclusão de categorias da proteção constitucional.

“No geral, o Substitutivo apresentado pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA) às PECs nº 221/2019 e nº 8/2025 traz avanços importantes para trabalhadoras e trabalhadores em todo o país. Entretanto, há pontos que exigem uma análise atenta e, talvez, possam ser objeto de emendas na votação em Plenário”, explica José Eymard Loguercio, sócio da LBS Advogadas e Advogados.

Loguercio destaca os artigos 7º e 8º do documento, que tratam respectivamente da exclusão de empregados privados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) das regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada e do estabelecimento de critério diferenciado para a Administração Pública – para o jurista, isso “pode criar obstáculos operacionais de implementação e regimes discriminatórios para os terceirizados.”

No caso desses artigos, o escritório de advocacia afirma que a proposta cria uma diferenciação considerada discriminatória, baseada apenas em renda e escolaridade, sem considerar as funções efetivamente exercidas.

O documento sustenta que trabalhadores qualificados também estão sujeitos a metas abusivas, adoecimento ocupacional e jornadas excessivas, além de apontar que a regra pode violar o princípio constitucional da isonomia.

(Com Agência Câmara de Notícias)

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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