A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3782/2026, que proíbe a publicidade comercial e o patrocínio de empresas e plataformas digitais voltadas à divulgação de conteúdo pornográfico ou à intermediação de serviços sexuais em eventos esportivos e nos uniformes de clubes e entidades esportivas.
O texto altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e veda a publicidade e o patrocínio de empresas cuja atividade econômica envolva a produção, divulgação, comercialização ou disponibilização de conteúdo pornográfico ou adulto de natureza sexual, bem como a oferta, promoção ou intermediação de serviços sexuais.
A restrição alcança uniformes de clubes, arenas, placas publicitárias, painéis eletrônicos, transmissões audiovisuais, conteúdos digitais e materiais promocionais vinculados a eventos esportivos.
O projeto também afirma que a medida não interfere na livre iniciativa nem busca regulamentar ou restringir as atividades das empresas atingidas, limitando-se a impedir sua publicidade em eventos esportivos e nos uniformes de clubes e entidades esportivas.
A iniciativa foi apresentada em meio ao crescimento desse tipo de patrocínio no futebol brasileiro. Na justificativa do projeto, a parlamentar cita como exemplos a presença da Fatal Model em clubes da Série B do Campeonato Brasileiro, como CRB, Vila Nova e Operário, além do Esporte Clube Vitória, que estampou em diferentes momentos as marcas Fatal Model e Skokka.
Em janeiro de 2026, a marca Fatal Model também fechou patrocínio com o Clube do Remo, que voltou a disputar a Série A do Campeonato Brasileiro após mais de 30 anos. Recentemente, o principal nome dentre os times patrocinados pela marca é o Corinthians, que possui um contrato válido com a Fatal Model até o fim de 2027 com exposição nos uniformes das equipes de futebol masculino, futsal e basquete.
“O futebol e o esporte ocupam um espaço de enorme relevância social e reúnem milhões de crianças, adolescentes e famílias. Não faz sentido transformar esse ambiente em vitrine para plataformas de conteúdo adulto ou de intermediação de serviços sexuais. O que propomos não é proibir essas atividades, mas impedir que esse tipo de publicidade seja naturalizado justamente em um espaço que tem função educativa, cultural e de formação”, afirma a deputada.
Além disso, a parlamentar argumenta que o ordenamento jurídico brasileiro já prevê restrições à publicidade de determinadas atividades quando há necessidade de proteção do interesse público. Entre os exemplos citados estão a propaganda de produtos fumígenos, disciplinada pela Lei nº 9.294/1996, e as limitações impostas à publicidade das apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, pela Lei nº 14.790/2023.
Com a apresentação, o PL 3782/2026 inicia sua tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta será distribuída às comissões temáticas competentes antes de seguir para votação pelos parlamentares. Caso a Câmara aprove a proposta, o texto segue para o Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
Leia abaixo a íntegra do PL 3782/2026, apresentado pela deputada Sâmia Bonfim.
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