O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto que institui o pagamento automático da pensão alimentícia por meio de Pix, mecanismo batizado de Pix Pensão. A proposta prevê a automatização das transferências mensais para a conta do beneficiário, podendo ser solicitada em qualquer etapa do cumprimento da sentença judicial.
O PL 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no Senado e segue agora para sanção da Presidência da República. Segundo o parecer aprovado, a proposta representa uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.
Pela nova regra, o juiz responsável pela decisão deverá informar todos os dados necessários para a operação. como valor mensal da prestação, prazo de duração da obrigação, contas de débito e crédito, e critérios de atualização dos valores.
O que muda
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser descontada automaticamente do salário do devedor. No entanto, quando ele não possui vínculo empregatício formal, a beneficiária precisa recorrer à Justiça a cada atraso, uma situação recorrente, segundo Ana Paula Lobato. De acordo com a relatora, essa dinâmica sobrecarrega o Judiciário e pode atrasar o recebimento de valores essenciais à subsistência de crianças, adolescentes e demais dependentes da pensão.
Inadimplência
O texto determina que as instituições financeiras deverão realizar as transferências nas datas estabelecidas pela Justiça. Caso a conta do alimentante (responsável pelo pagamento) não tenha saldo suficiente, será possível a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor da prestação em atraso — regra que pode se estender inclusive a ativos de empresário individual, mesmo vinculados à atividade empresarial. Se a inadimplência persistir, essa indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.
Segundo Ana Paula Lobato, a proposta cria um fluxo contínuo de pagamento, reduzindo a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento. Para a relatora, a medida tende a diminuir a litigiosidade, garantir maior regularidade nas parcelas e ampliar a previsibilidade financeira para quem depende desses valores.
Estatísticas
O projeto também estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a coletar e divulgar estatísticas sobre a atividade judiciária relacionada ao tema, sempre preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre as informações que poderão ser publicadas estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, dados sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários nas ações de alimentos.
Para viabilizar esse levantamento, o CNJ poderá firmar parcerias de cooperação e intercâmbio de dados com outros órgãos públicos, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o objetivo de compartilhar informações agregadas ou anonimizadas voltadas à produção de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.
*Com informações da Agência Senado.
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