STF dá cinco dias para Bolsonaro, PGR e AGU explicarem possibilidade de convocação da PM por Forças Armadas

Seis partidos ajuizaram ação para afastar “qualquer interpretação legal” que justifique a subordinação das PMs dos estados ao governo federal

Foto: Glenio Dettmar/CNJ

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São Paulo – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestarem sobre decretos que poderiam autorizar a convocação das polícias militares pelas Forças Armadas. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 997, com pedido de medida cautelar, foi ajuizada no início do mês por PSB, PV, Solidariedade, PCdoB, Psol e Rede. Os partidos querem afastar “qualquer interpretação legal” que justifique a subordinação das polícias militares às Forças Armadas.

As legendas afirmam que o Decreto-Lei 667/1969, editado com base no Ato Institucional n° 5 (AI-5), de 1968, da ditadura no Brasil, permite a convocação direta das forças policiais dos estados da Federação para atuarem sob comando e subordinação ao governo federal ou às Forças Armadas, sob pretexto de manutenção ou contenção da ordem pública.

Os partidos argumentam que “o arcabouço previsto pelos decretos, apesar de formalmente vigentes, encontra-se rechaçado pela Constituição Federal/1988 desde a redação original, que prevê expressamente a subordinação das forças policiais aos governadores e governadoras dos estados e somente a essas autoridades (artigo 146, parágrafo 6º, da CF)”, escreve Toffoli no despacho, de quarta-feira (10), e divulgado nesta sexta (12) no site do STF.

Pedido de suspensão imediata

As legendas pedem uma liminar “para que sejam imediatamente suspensos quaisquer efeitos oriundos dos dispositivos indicados no Decreto-Lei (DL) n. 667/1969 e no Decreto n. 88.540/1983, bem como de qualquer interpretação legal ou constitucional em sentido semelhante, ante a manifesta desconformidade com a ordem constitucional democrática inaugurada com a Carta de 1988”. O DL 667, regulamentado pelo Decreto 88.540/1983, prevê a possibilidade de convocação direta das forças policiais militares para atender, entre outras, a hipótese de prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua ocorrência.

O que levou os partidos a pedirem o pronunciamento do Supremo teriam sido “movimentações” sobre possível interpretação de uso dos decretos, e o fato de que “grupos isolados de policiais e, até mesmo, autoridades do governo federal vêm buscando reforçar discurso de cunho notadamente golpista e inconstitucional”.

A petição dos partidos destaca trecho de nota publicada pela Associação dos Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil), “recentemente compartilhada pelo Presidente da República”, aludindo a uma “inconcebível ruptura institucional”, para afirmar que “as polícias militares serão automaticamente convocadas pela força terrestre federal para atuarem nesse contexto como força auxiliar e reserva do Exército”.

Leia aqui a íntegra do despacho do ministro Dias Toffoli.

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Redação

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