5 de junho de 2026

TJ-PR barra punição e mantém Renato Freitas no exercício do mandato

Desembargador suspende, por liminar, sanção de 30 dias aprovada pelo Conselho de Ética da Alep
Renato Freitas, deputado estadual pelo PT. Foto: Assembleia Legislativa do Paraná
Renato Freitas, deputado estadual pelo PT. Foto: Assembleia Legislativa do Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a punição imposta ao deputado estadual Renato Freitas (PT) pelo Conselho de Ética da ALEP (Assembleia Legislativa do Paraná). A decisão, assinada pelo desembargador Jorge de Oliveira Vargas, é liminar e mantém o parlamentar com todas as prerrogativas até o julgamento do mérito.

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Entre as razões, o magistrado apontou ilegalidades no rito, o estouro do prazo para conclusão do processo e a ausência de elementos que caracterizem reincidência, o que tornaria “equivocada” a aplicação da pena.

A decisão saiu na quarta-feira (13), mesma data em que o caso de Freitas ganhou destaque no jornal britânico The Guardian. O texto descreve que, depois de ter o mandato de vereador cassado em 2022 (medida depois revertida), ele “agora, um deputado estadual, ele enfrenta mais três processos de expulsão nos quais seus colegas, em sua maioria brancos e conservadores, decidirão se o removerão do cargo mais uma vez”. O deputado é apresentado como “uma voz de destaque contra a violência policial”.

A sanção que foi suspensa

O Conselho de Ética havia aprovado a suspensão por 30 dias das prerrogativas de Freitas, medida que, se mantida, tiraria o “uso da palavra, em sessão, no horário destinado ao pequeno ou ao grande expediente; candidatura ou exercício de cargo de membro da Mesa ou de Presidente ou Vice-Presidente de Comissão”; e a possibilidade de “designação como relator de proposição”. O processo foi instaurado em 7 de abril e deveria ter sido concluído até 6 de junho, o que não ocorreu.

A acusação relacionava o deputado a protestos na Alep, em 2024, contra o programa Parceiro da Escola, quando, segundo os denunciantes, ele teria facilitado a entrada de manifestantes no prédio. A defesa contestou, afirmando que não houve condutas previstas no regimento que justificassem a suspensão, nem prova de reincidência.

Com a liminar, o rito que levaria à leitura e execução da punição fica suspenso. Freitas segue participando de comissões, votações e do uso da tribuna enquanto o TJ-PR analisa o mérito da ação. A Assembleia informou que cumprirá a decisão judicial.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. Josef David Yaari

    14 de agosto de 2025 3:00 pm

    As assembléias legislativas nos vários estados brasileiros não tem, infelizmente em geral, o estatuto de maioridade necessário para julgar seus componentes!

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