
da FENED – Federação Nacional das e dos Estudantes de Direito
Marco Temporal: um Debate Complexo sobre Direitos, Territórios e Existência
por Luiza Barenco
Ao longo dos nossos 500 anos, desde a invasão das terras brasileiras, as políticas adotadas em relação à terra e seus habitantes originários sempre foi a de extermínio. Para conquista da terra em prol do desenvolvimento econômico, então, ao longo dos processos governamentais que passamos, esses povos não foram só colocados à margem da sociedade, mas também de quaisquer direitos.
Durante a Ditadura Militar, por exemplo, a supressão de direitos fundamentais atingiu não apenas os povos indígenas, mas também os povos quilombolas e tradicionais, que hoje seguem sendo vítimas dessa necropolítica.
No entanto, com o momento da redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988, esses povos são pela primeira vez citados nas leis que regem nosso Estado e suas instituições.
No entanto, atualmente os direitos conquistados têm sido ameaçados. O fator mais importante a qual devemos nos atentar quando falamos do Marco Temporal é entender sobre quais serão os impactos aos direitos dos povos originários e tradicionais, mas precisamos, também, entender o que é essa tese e qual a preocupação que há em seu entorno.
O conceito de “marco temporal” é central no contexto jurídico, particularmente em questões relacionadas aos direitos indígenas e à ocupação de territórios. Trata-se de uma discussão complexa e sensível que envolve elementos históricos, culturais, sociais e legais. Neste artigo, exploraremos os aspectos jurídicos do marco temporal, examinando suas implicações, controvérsias e o impacto sobre os direitos das populações tradicionais.
O marco temporal pretende discorrer sobre a reivindicação de posse de terras dos povos indígenas. Tal ação estabelece, por sua vez, que apenas teriam direitos sobre as terras aqueles que já as ocupassem no marco do dia 5 de outubro de 1988 – dia da promulgação da nossa mais recente Constituição Federal. As denominadas “Terras Indígenas” (TIs), as quais se refere o artigo 231 da Constituição, dizem respeito àquelas que são ocupadas por esses povos desde antes mesmo da configuração do estado brasileiro. Assim, são igualmente reconhecidos sua cultura e seus valores. O argumento subjacente é que, para ter direitos territoriais reconhecidos, as populações precisam comprovar sua ocupação das terras em questão até uma data específica.
O uso do marco temporal como critério para definir direitos territoriais é altamente controverso. Uma das principais críticas é que essa abordagem ignora a história pré-colonial e desconsidera o modo de vida e a relação das comunidades tradicionais e originárias com as terras ao longo do tempo. Muitas populações sustentam que suas conexões com os territórios são ancestrais e não podem ser limitadas por um ponto específico no tempo.
Além disso, argumenta-se que o marco temporal pode perpetuar injustiças históricas, já que muitos povos indígenas foram expulsos de suas terras devido a processos de colonização, conflitos armados e outras formas de desapropriação. Impor um marco temporal pode negar-lhes o reconhecimento de direitos adquiridos de forma legítima antes da data estabelecida.
Ao longo dos últimos 4 anos, com a ascensão de um governo e políticas fascistas e fechado com o agronegócio, a fragilidade das legislações ambientais e principalmente, dos órgãos e políticas estatais, lidamos com uma sucessão ininterrupta de tentativas de banalização do tema. Por mais que haja hoje um debate muito mais claro acerca dos direitos territoriais e tradicionais, é necessário que cada vez mais haja maior adesão da sociedade civil e dos movimentos sociais para que se entenda o recado de que essa tese, que é sustentada e utilizada pelo agronegócio e pelo mercado como solução para o desenvolvimento econômico, na verdade é uma decisão que fere não só a existência desses povos, mas também os seus direitos à terra.
A discussão em torno do marco temporal reflete o maior dilema sobre como equilibrar os direitos das comunidades tradicionais com as demandas econômicas e de desenvolvimento, exigindo a consideração de diversos fatores, incluindo direitos humanos, preservação ambiental e crescimento econômico. Esse debate em torno do marco temporal é intrincado e envolve uma série de considerações jurídicas, históricas e éticas. A determinação da validade dos direitos territoriais com base em uma data específica tem implicações profundas para as comunidades tradicionais e para a sociedade como um todo.
A pauta volta a ser discutida nesta terça, 22, após o projeto ter sido aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), tendo chance ainda, da votação do projeto ocorrer na quarta-feira, 23, após passar pela CRA, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado no Plenário do Senado.
Ao analisar os aspectos jurídicos e as implicações do marco temporal, é difícil não questionar a validade de uma abordagem que se baseia em uma data específica para determinar direitos territoriais. A controvérsia em torno do marco temporal reside no fato de que essa abordagem pode ignorar as realidades históricas, sociais e culturais das populações tradicionais, muitas vezes desconsiderando séculos de ocupação ancestral.
As críticas ao marco temporal são fundamentadas em argumentos sólidos. A história demonstra que muitos povos indígenas foram deslocados de suas terras devido a processos de colonização, conflitos armados e outras formas de desapropriação. Impor um marco temporal para determinar direitos territoriais parece, portanto, ser uma simplificação injusta da complexidade dessas questões.
Além disso, o marco temporal pode perpetuar injustiças históricas, negando às populações tradicionais o reconhecimento de direitos adquiridos de forma legítima antes da data estabelecida. Essa abordagem também corre o risco de criar incentivos para a invasão de terras antes do marco temporal, o que poderia gerar conflitos e tensões em áreas que já são disputadas. As reivindicações de terras por populações tradicionais e originárias deve considerar as múltiplas perspectivas e realidades envolvidas. Ignorar a história pré-colonial e as relações profundas que essas comunidades têm com suas terras é um erro que pode comprometer a justiça e a reconciliação. Em vez de estabelecer limites rígidos baseados em datas, é essencial adotar uma abordagem mais flexível, sensível e baseada em princípios que considerem a história, a cultura e os direitos humanos das populações tradicionais.
Em última análise, questionar o marco temporal não é apenas um exercício acadêmico, mas uma chamada à reflexão sobre como a justiça pode ser alcançada em um mundo complexo e interconectado. Nosso maior desafio reside em pautar que encontrar maneiras de reconhecer e respeitar os direitos das populações tradicionais e originárias, pela defesa do seu direito de existência ao mesmo tempo em que se busca um equilíbrio entre a proteção do patrimônio cultural e o desenvolvimento sustentável.
Luiza Barenco – Estudante de Direito do UniFoa e Presidenta de Honra da Comissão Especial de Assuntos Estudantis da OAB/VR
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